Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1521

  1. Página inicial  > 
« 1521 »
TJSP 01/07/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1521

vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se
a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da
petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no
Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da
data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também,
os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. (Mongaguá, 24 de maio de
2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/
SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 0002099-58.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002099) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Danielle - Roberto Benedito Vasconcellos e outro - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº
11/2008 baixada pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de
nº 953/2005), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos para
as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude). Para
realização da audiência servirá o dia 01 de outubro de 2013, às 17:00 horas. Expeça-se carta registrada para fins de citação dos
réus Roberto Benedito Vasconcellos e Andréia da Silva Vasconcellos, para os termos da presente ação, bem como intimação
para comparecerem na audiência supra agendada. Fica consignado que os mesmos sairão ADVERTIDOS de que, se por algum
motivo não for obtida a conciliação celebração de acordo entre as partes), deverão apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, desde que o façam por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência
ora agendada (par. 1º, art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora oficiante neste processo
dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Destaco, nesta oportunidade,
que compete à serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo
aquilo que se vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º:
Recomenda-se a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o
recebimento da petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à
audiência no Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir
a partir da data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados,
também, os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. (Mongaguá, 24 de
maio de 2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0002237-25.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002237) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial
Itapuã - Carlos Orlando Gomes Clemente - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 11/2008 baixada pelo juízo
em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de nº 953/2005), determino
o encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” visando à tentativa de solução amigável do litígio (busca
da solução de conflitos para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família
e da infância e juventude). Para realização da audiência servirá o dia 01 de outubro de 2013, às 14:00 horas. Cite-se o réu
Carlos Orlando Gomes Clemente para os termos desta ação de cobrança de cotas condominiais, devendo ainda ser intimado
para comparecer na audiência supra agendada. Expeça-se, para tanto, a competente carta registrada. Fica consignado que o
mesmo sairá ADVERTIDO de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, deverá apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir da data da audiência
ora agendada (par.1º, art. 5º, Prov. nº 953/05). Intime-se o autor Residencial Itapuã, por sua advogada (patrona subscritora
da inicial). Fica ressalvado que a cientificação dos procuradores oficiantes neste processo dar-se-á mediante publicação
do teor deste despacho na Imprensa Of.Estado (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à serventia, quando da
prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se vê anotado no artigo 5º,
parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se a adoção desta providência
(encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da petição inicial, determinando
a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no Setor de Conciliação, constando
do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência se, por algum
motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também, os advogados das partes, pela
imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. (Mongaguá, 28 de maio de 2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
COSTA Juíza Substituta - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0002238-10.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002238) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Villa Du Mar - Tatiana Chedid Paixão e outro - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 11/2008 baixada
pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de nº 953/2005),
decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos para as questões
cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude). Para realização
da audiência servirá o dia 30 de setembro de 2013, às 13:30 horas. Expeça-se mandado para fins de citação dos réus Tatiana
Chedid Paixão e Laércio Nunes Paixão Chedid, para os termos da presente ação, bem como intimação para comparecerem na
audiência supra agendada. Fica consignado que os mesmos sairão ADVERTIDOS de que, se por algum motivo não for obtida
a conciliação celebração de acordo entre as partes), deverão apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o
façam por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (par.
1º, art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora oficiante neste processo dar-se-á mediante
publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à
serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se
vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se
a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da
petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no
Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da
data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também,
os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. (Mongaguá, 24 de maio de
2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0002366-30.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002366) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Iracema
Batista da Silva - Manoel Gomes Seabra e outro - 1.- Diligencie a serventia no sentido de promover a regularização dos
documentos acondicionados nestes autos do processo nº 480/13 (adjudicação compulsória), em especial da peça inaugural
(exclusão doc. fls. 03 e posterior renumeração das folhas). 2.- O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as
pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo