Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 01/07/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1520

Condominio Edificio Saint Tropez - Carlos Alberto Pinheiro Aleixo e outros - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria
nº 11/2008 baixada pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM
de nº 953/2005), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos
para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude).
Para realização da audiência servirá o dia 05 de setembro de 2013, às 14:00 horas. Expeça-se carta registrada para fins de
citação dos réus Espólio de Carlos Alberto Pinheiro Aleixo e Rosana Aparecida Faustino para os termos da presente ação, bem
como intimação para comparecerem na audiência supra agendada. Fica consignado que os mesmos sairão ADVERTIDOS de
que, se por algum motivo não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverão apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, desde que o façam por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir
da data da audiência ora agendada (par. 1º, art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação do procurador
oficiante neste processo dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE).
Destaco, nesta oportunidade, que compete à serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem
necessários, observar tudo aquilo que se vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber:
Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação),
preferencialmente, após o recebimento da petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta,
para comparecimento à audiência no Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da
resposta começará a fluir a partir da data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para
a audiência serão intimados, também, os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos
autos. Int. (Mongaguá, 24 de maio de 2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: ELAINE PEREIRA
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DE ABREU (OAB 328272/SP)
Processo 0002077-97.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002077) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Residencial Villa Del Mar - Caio Leonardo Rocha de Farias - Em obediência ao disposto no artigo 1º da
Portaria nº 11/2008 baixada pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento
do CSM de nº 953/2005), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de
conflitos para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e
juventude). Para realização da audiência servirá o dia 04 de setembro de 2013, às 14:00 horas. Expeça-se carta registrada para
fins de citação do réu Caio Leonardo Rocha de Farias para os termos da presente ação, bem como intimação para comparecer
na audiência supra agendada. Fica consignado que o mesmo sairá ADVERTIDO de que, se por algum motivo não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (par. 1º,
art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora oficiante neste processo dar-se-á mediante
publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à
serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se
vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se
a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da
petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no
Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da
data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também,
os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. (Mongaguá, 24 de maio de
2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 0002078-82.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002078) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Residencial Villa Del Mar - Jose Aparecido do Nascimento e outro - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria
nº 11/2008 baixada pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM
de nº 953/2005), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos
para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude).
Para realização da audiência servirá o dia 04 de setembro de 2013, às 15:00 horas. Expeça-se carta registrada para fins de
citação dos réus José Aparecido do Nascimento e Gilda Borges da Silva Nascimento para os termos da presente ação, bem
como intimação para comparecerem na audiência supra agendada. Fica consignado que os mesmos sairão ADVERTIDOS de
que, se por algum motivo não for obtida a conciliação celebração de acordo entre as partes), deverão apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, desde que o façam por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir
da data da audiência ora agendada (par. 1º, art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora
oficiante neste processo dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE).
Destaco, nesta oportunidade, que compete à serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem
necessários, observar tudo aquilo que se vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber:
Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação),
preferencialmente, após o recebimento da petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta,
para comparecimento à audiência no Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da
resposta começará a fluir a partir da data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para
a audiência serão intimados, também, os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado
nos autos. Int. (Mongaguá, 24 de maio de 2013). LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Substituta - ADV: ROMARIO DIAS
MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 0002080-52.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002080) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Residencial Villa Del Mar - Patrícia Fernandes de Barros Penha - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria
nº 11/2008 baixada pelo juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM
de nº 953/2005), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos
para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude).
Para realização da audiência servirá o dia 04 de setembro de 2013, às 14:30 horas. Expeça-se carta registrada para fins de
citação da ré Patrícia Fernandes de Barros Penha para os termos da presente ação, bem como intimação para comparecer
na audiência supra agendada. Fica consignado que a mesma sairá ADVERTIDA de que, se por algum motivo não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (par. 1º,
art. 5º, do Prov.nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora oficiante neste processo dar-se-á mediante
publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à
serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo