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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1625

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1625

0001263-44.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001263-2/000000-000) Nº Ordem: 000382/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANTONIO DONIZETE SGOBI X SILVIO CESAR SCHIAVON - Fls. 166 - Sentença nº
694/2013 registrada em 25/06/2013 no livro nº 134 às Fls. 86/96: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais reclamados, consistente
nos danos ao veículo, pelo valor do menor orçamento (folha 10), com correção monetária e juros de mora, no valor legal,
contados da data do evento, conforme artigos 398 e 406 do Código Civil; nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de
Justiça. Havendo, quanto ao mais, resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
expressa dispensa legal deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos
54 e 55, da Lei 9.099/95). Publique-se; Registre-se e Intimem-se. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias. Custas de preparo
no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (custas iniciais) ou equivalente a 05 (cinco) UFESP?S (o que for
maior), mais 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 05 (cinco) UFESP?S (o
que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV das NSCGJ, no que couber. Desde já, ficam as partes notificadas que os
documentos eventualmente juntados ficarão disponíveis durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado
da sentença, após o que serão inutilizados. Valor das custas: R$.96,85; valor do preparo: R$.96,85; porte de remessa R$.29,50;
valor total: R$.223,20.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 ADV GUILHERME RODRIGO DA SILVA OAB/SP 310171
0001623-76.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001623-6/000000-000) Nº Ordem: 000493/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WOLNEY MARQUES FARIA X AUREO CABRAL - Fls. 67 - Sentença nº 695/2013 registrada em 25/06/2013 no livro
nº 134 às Fls. 97/100: Diante do todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconstituição da penhora e determino a
extinção dos embargos com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Prossiga-se a
execução em seus ulteriores termos. Por força da sucumbência responderá o embargante ao pagamento de custas atualizadas
desde o ajuizamento desta ação, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei n.º 9.099/95. Publique-se; Registre-se;
Intimem-se. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias. Custas de preparo no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(custas iniciais) ou equivalente a 05 (cinco) UFESP?S (o que for maior), mais 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação
imposta na sentença ou equivalente a 05 (cinco) UFESP?S (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV das NSCGJ,
no que couber. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão disponíveis durante
o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. Valor das custas:
R$.96,85; valor do preparo: R$.99,02; porte de remessa R$.29,50; valor total: R$.225,37.) - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA
FILHO OAB/SP 182945
0001733-75.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001733-4/000000-000) Nº Ordem: 000513/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA X JOÃO BATISTA DA SILVA - (Dr. procurador do
autor, manifestar-se nos autos, tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido ao INSS) - ADV
MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
0001857-58.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001857-7/000000-000) Nº Ordem: 000567/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOEL JUNIOR GOMES X MARLEI RIBEIRO - (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos seu
interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), haja vista que o leilão resultou negativo.) - ADV ADIRSON CAMARA
OAB/SP 201763
0001897-40.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001897-1/000000-000) Nº Ordem: 000582/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS EDUARDO BARBOSA X MARIA DE FÁTIMA MORETTI - Fls. 51 - VISTOS. 1)-Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.50. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns)
penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate
que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda
a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exequente. Int. - ADV MARIA
PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
0001918-16.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001918-0/000000-000) Nº Ordem: 000594/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ARMANDO DOS SANTOS CACINI X LETÍCIA APARECIDA DA SILVA COSTA - Fls. 38 - VISTOS. 1-Tendo em
vista a não localização do(a) Executado(a), conforme informação de fls.34 e o pedido de arquivamento por parte do Exequente
(fls.37), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por ARMANDO DOS SANTOS CACINI
contra LETÍCIA APARECIDA DA SILVA COSTA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)se o(s) documento(s) que instruiu a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP 109515
0001945-96.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001945-2/000000-000) Nº Ordem: 000596/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA X LAUDELINA AMERICA DA SILVA - (Dr. procurador do
autor, manifestar-se nos autos, tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido ao INSS) - ADV
MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
0002221-30.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002221-8/000000-000) Nº Ordem: 000635/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDO RODRIGUES BECARO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 85 - Processe em forma de Execução. Cite-se a Executada, para que no prazo de 30 dias,
querendo oporem embargos, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime-se. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0002374-63.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002374-9/000000-000) Nº Ordem: 000694/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - STILLUS PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI). X ESTERLIZA ANTONIA A. SEGURA - Fls.
57 - Ante a informação de fls.56, desentranhe-se o mandado de fls.45/46, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu
integral cumprimento. Int. - ADV ZILDA APARECIDA BOCATO OAB/SP 148174 - ADV MARIA PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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