TJSP 01/07/2013 - Pág. 1870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1870
Processo 0001665-14.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001665) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Izilda de Souza Bueno Santos - Roseli Aparecida Caputo Diniz - - José Bernardo Diniz - - João Bernardo Diniz
- - Aparecida Bertoci Diniz - Vistos. Tendo em vista o cumprimento ao acordo (fls. 39), julgo extinta a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso III, do CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo,
desde já ser certificado o trânsito em julgado e remetido ao arquivo de imediato. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) que instruiu (iram) a inicial ao (à) executado (a). P.R.I.
- ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 0001682-16.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001682) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Meuria Renata da Silva - Mc2 Comércio de Veículos Ltda - Vistas dos autos ao réu para manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de documentos novos às fls. 36/38 (art. 398, do CPC). - ADV: MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/
SP), ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001730-72.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jaime Pereira da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Em 10 dias, diga o autor em réplica,
acerca da contestação juntada aos autos. - ADV: MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP), ANALURDES DA SILVA
SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0001935-38.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Adilson Quadros Cardoso - Elektro Eletricidade e Serviços S A - Vistos. As contrarrazões fora protocolada
fora do prazo legal. Portanto, manifestamente extemporânea. Proceda a serventia o desentranhamento das contrarrazões e
após, subam os autos ao Egrégio Colégio da 34ª Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
164322/SP)
Processo 0002270-57.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana
Aparecida Cerqueira Arthur Me - João Carlos dos Santos - Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/
SP)
Processo 0002373-64.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002373) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Priscila Reis Longhini - Banco Panamericano Sa - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 0002807-53.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002807) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marcia Maria Milanelo - Celia Regina Scudeller Me - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de
Piracicaba. Int. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002975-55.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gilson Fernando Massarani - Lojas Renner Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em 30 dias, sobre o depósito de fls.
51, no valor de R$ 4.000,00, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP), CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM (OAB 289677/SP)
Processo 0003102-90.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Elizabete de Camargo - Banco Itau Banco Itaucard Sa - Vistos. Subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal de Piracicaba. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ROSANGELA CONCEIÇÃO
AVEIRO LIMA (OAB 220225/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003256-11.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003256) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcia
Regina Alves da Cunha Me - Ricardo Guilherme Denardi Me - Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/
SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0003403-71.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Tiago Leardini Bellucci - Ivon Cesar - Despacho-Ofício - Genérico - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB
52661/SP)
Processo 0003888-13.2007.8.26.0137 (137.01.2007.003888) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isabel Cristina
Fré Anacleto - Valdinei Ferreira Roberto - Em 30 dias, manifeste-se a exeqüente, ante os endereços obtidos junto ao sistema
bacenjud. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 0003889-22.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003889) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comercial Cerquilhense - Edilson Pereira Santos Ataide - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 15 dias.
Findo o prazo, independente de intimação, diga o autor. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0003933-41.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003933) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mikaeli Fernanda Scudeler - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3 - Expeça-se guia de
levantamento em favor do autor. 4 - Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser certificado o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivados os autos, observadas as formalidades legais. (guia nº
116/2013 emitida) - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º