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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1946

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1946

MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002173-30.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002173-0/000000-000) Nº Ordem: 001022/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - MARIA AUREA DA CONCEIÇÃO DE BRITO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls.
125 - Vistos. Fls.124: defiro. Oficie-se ao NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL ? 34 ? DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP,
requisitando a realização de perícia na autora. Int. - ADV SALVADOR FONTES GARCIA OAB/SP 130987 - ADV MICHELLE DE
MAURO MARIANO OAB/SP 210132 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0002214-94.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002214-5/000000-000) Nº Ordem: 001035/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - ESPÓLIO DE ESPEDITA MIRA DE JESUS X JOSÉ LUIS GOMES CAVALHEIRO JUNIOR - Fls. 79/83 - Diante
do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo ESPÓLIO DE ESPEDITA
MIRA DE JESUS em face de JOSÉ LUÍS GOMES CAVALHEIRO JUNIOR, para declarar rescindido o contrato de locação
celebrado entre as partes e decretar o despejo do réu, determinando a expedição de mandado de despejo com prazo de 15
(quinze) dias para desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, ?a?, da Lei n. 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, bem como
para condenar o requerido ao pagamento dos alugueres vencidos e que se venceram até a desocupação do imóvel, acrescido
dos demais encargos devidos, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, além do pagamento da
multa rescisória prevista na cláusula XVI. No mais, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim
como dos honorários advocatícios do patrono da autora, fixados estes em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, ressalvando que, neste momento, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, conforme
pleiteado. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Para o caso de execução provisória (Lei nº 8.245/91, artigos 63, § 4º e 64, este com redação determinada
pela Lei nº 12.112/09), fixo em seis meses de aluguel o valor da caução. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
0002580-36.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002580-3/000000-000) Nº Ordem: 001201/2011 - Procedimento Ordinário Pagamento - EDSON VIEIRA DOS SANTOS X M.V.G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 116 - Vistos. Manifeste-se a
patrona da requerida acerca do pagamento do débito, requerendo o que de direito. Int. - ADV SONIA CRISTINA ALVES BRAGA
DE OLIVEIRA OAB/SP 290010 - ADV LUCIA HELENA ALEIXO OAB/SP 307847 - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI
OAB/SP 190564
0002610-71.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002610-2/000000-000) Nº Ordem: 001218/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - VANESSA PIRES SCHIANTI X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 89 - Vistos. Intime-se a
requerida para efetuar o pagamento de 50% do valor da taxa judiciária apurada às fls. 86, no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Int. - ADV ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA
JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV ELIZÂNGELA MARIA VANZO CILTO OAB/SP 243898
0002606-34.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002606-5/000000-000) Nº Ordem: 001228/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - JAIRO GABRIEL X EMERSON FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 47/48 - Vistos em saneador.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos
processuais. O requerido foi citado e apresentou contestação nos autos (fls. 28/30). Não arguiu preliminares. Assim, dou
o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência de acordo entre as partes versando sobre alugueis
em atraso e a existência de dívidas que deveriam ser pagas pelo requerido. Como prova hábil ao deslinde das questões
controvertidas determino a produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e oitiva de
testemunhas. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 21 de NOVEMBRO de 2013, às 14:10 horas.
As testemunhas arroladas no prazo do art. 407 do CPC deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ou
poderão as partes requerer esta com antecedência de 15 dias. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988 ADV ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564
0002675-66.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002675-8/000000-000) Nº Ordem: 001269/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - V. M. L. X J. N. F. L. - Fls. 61 - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 48. Int. ADV SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 290010
0002833-24.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002833-7/000000-000) Nº Ordem: 001312/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - P. H. B. D. L. X L. A. D. L. - Fls. 62 - Vistos. Fls. 61: dê-se ciência. Decorrido o prazo de 05 dias após a
publicação deste sem manifestação, tornem estes autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV LUIS
EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
0002876-58.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002876-0/000000-000) Nº Ordem: 001338/2011 - (apensado ao processo
0003900-29.2008.8.26.0416 - nº ordem 1569/2008) - Interdição - Liminar - A. I. D. S. X L. I. D. S. - Fls. 86 - Vistos. Fls. 79/80:
dê-se ciência ao Ministério Público. Fixo os honorários do Dr Rodrigo Ferreira Delgado, advogado do autor indicado às fls. 07,
em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 79/80 e
expeça-se a certidão de honorários. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
0003047-15.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003047-0/000000-000) Nº Ordem: 001402/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Imissão - ANA CRISTINA PETT E OUTROS X VILMA LOPES BICALHO E OUTROS - Fls. 108/110 - Sentença nº 795/2013
registrada em 20/06/2013 no livro nº 253 às Fls. 23/25: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para declarar o
domínio do bem constante da inicial aos autores ANA CRISTINA PETT e JOSÉ AUGUSTO PETT, bem como para IMITÍ-LOS
na posse do imóvel apontado, resolvendo o mérito com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
expeça-se o competente mandado. Custas, despesas e honorários de sucumbência pelos réus, estes no valor de R$ 1.000,00,
com a eventual ressalva do artigo 12, da Lei 1.060/50, caso já deferido o benefício no curso da ação. P.R.I. P.R.I. RECADO:
Valor do preparo: R$ 92,20 ? Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual ? Demais Receitas). Código
230-6; mais Porte de Remessa de Remessa /Retorno- R$ 29,50 (referente a 01 volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo
Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ. Código 110-4. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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