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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1947

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1947

ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 143734 - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
0003055-89.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003055-9/000000-000) Nº Ordem: 001422/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. D. K. G. X J. P. G. - Fls. 77 - Vistos. Fls. 76: Diga a patrona do exequente, em 05 dias. Int. - ADV VANESSA ARBID
BUENO OAB/SP 224810 - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091 - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS
SANTOS FREITAS OAB/SP 142788
0003510-54.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003510-3/000000-000) Nº Ordem: 001633/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - JOÃO BATISTA GUEDES AGUIAR E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 101/112 - Posto isto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por JOÃO BATISTA GUEDES AGUIAR
em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de condenar o que traz em si a declaração ao direito subjetivo
respectivo do(a)(s) autor(a)(es) - as rés a recalcular o(s) adicional(is) de tempo de serviço concedido(s) ou cujas condições para
a concessão foram implementadas até a Emenda Constitucional n. 19/98 (ou mesmo posteriormente, mas apenas para inclusão
na sua base de cálculo, além das verbas que já a integram e quanto às vantagens já extintas por incorporação ao padrão de
vencimentos até a respectiva extinção, de verbas que representem efetivamente aumentos gerais de vencimentos nos termos da
fundamentação exposta e conforme se apurar em execução) de modo que sua base de cálculo inclua não apenas o respectivo
vencimento do(s) cargo(s) que ocupa(m) [ou ocupou(aram) em sendo inativo(s)], mas também quaisquer outros acréscimos
pagos a título ou por fundamento diverso de caráter não eventual (o que, em realidade, sequer ocorrerá em se cuidando de
servidor inativo5), bem como para condená-la a pagar-lhe(s) todas as diferenças em atraso com correção monetária desde
as datas em que se tornaram devidas na forma da fundamentação exposta e de juros de mora nos termos da Lei Federal n.
11.960/09 (índice aplicável às cadernetas de poupança), observada a prescrição qüinqüenal. Por força de sua preponderante
sucumbência, condeno as rés a pagar as custas e despesas em reembolso, se houver, e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da condenação (diferenças devidas até a data desta sentença acrescidas das vincendas por até um ano).
Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente for interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção e Direito Público, para reexame necessário. P.R.I. e C.. - ADV SALVADOR FONTES
GARCIA OAB/SP 130987 - ADV ADRIANO WELLER RIBEIRO OAB/SP 262561 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI OAB/SP 125208
0003591-03.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003591-5/000000-000) Nº Ordem: 001664/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - WS FERREIRA TERRAPLENAGEM ME X BANCO SAFRA S.A. - Fls. 253/256 - Sentença nº
792/2013 registrada em 20/06/2013 no livro nº 253 às Fls. 13/16: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por
WS FERREIRA TERRAPLENAGEM ME contra BANCO SAFRA S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00,
a título de danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir desta decisão, oficie-se ao órgão competente para exclusão definitiva do apontamento em relação à autora.
Custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor da condenação, pela requerida.
Panorama, 24 de maio de 2013. P.R.I. RECADO: Valor do preparo: R$ 2.074,57 ? Recolhimento através da GARE-DR (Guia de
Arrecadação Estadual ? Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa de Remessa /Retorno- R$ 59,00 (referente
a 02 volumeS) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal ? FEDTJ. Código 110-4. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO OAB/SP 152305
0003613-61.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003613-6/000000-000) Nº Ordem: 001675/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELMIRES DE BARROS RIBEIRO E OUTROS X RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO - Fls. 502 - Vistos. Fls. 500/501: Comprove
a inventariante a existência dos alegados valores depositados no Banco do Brasil, bem como colha a renúncia de todos os
herdeiros. Int. - ADV SERGIO PAULO BATISTA OAB/SP 112470 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
0003771-19.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003771-7/000000-000) Nº Ordem: 001742/2011 - (apensado ao processo 000077184.2006.8.26.0416 - nº ordem 310/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES X JOSÉ DE JESUS NOVAIS E OUTROS - Fls. 90/91 - Sentença nº 803/2013 registrada
em 21/06/2013 no livro nº 253 às Fls. 48/49: Diante do exposto, diante da concordância dos Embargados com a segunda forma
de cálculo apresentada pelo Embargante, deu-se o reconhecimento jurídico do pedido e, assim, resolve-se o mérito com base
no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, consolidando o valor total da execução em R$ 116.517,31, até novembro de 2012
e, assim, deverá, em continuidade da execução, haver atualização da mesma forma pela qual alcançaram o apontado valor.
Verificado que houve verdadeira composição sobre a forma de calcular o débito, as partes deverão dividir as custas, ficando
cada qual responsável pelos honorários de seus patronos. Extraia-se cópia desta e junte-se na execução. P.R.I. RECADO: Valor
do preparo: R$ 2.304,16 ? Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual ? Demais Receitas). Código
230-6; mais Porte de Remessa de Remessa /Retorno- R$ 88,50 (referente a 02 volume e 1 apenso) Provimento 833/2004,
atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ. Código
110-4. - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211 - ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP
66309 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
0003832-74.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003832-0/000000-000) Nº Ordem: 001767/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. P. S. X A. D. S. - Fls. 128 - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 73. Após,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
0003842-21.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003842-3/000000-000) Nº Ordem: 001775/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- KELSON ROGÉRIO BARBOSA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls.90:As partes:
Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. (fls.85/89). - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO
OAB/SP 237642 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0003911-53.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003911-4/000000-000) Nº Ordem: 001812/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - J. D. D. S. X J. O. D. S. - Fls. 61 - Vistos. 1) Pelo que se depreende dos autos, não foram
esgotados todos os meios para a localização da requerida, a fim de lhe propiciar a citação pessoal. Deste modo, visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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