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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 2008

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

2008

FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV LUIS
PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0004243-75.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004243-0/000000-000) Nº Ordem: 001250/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ANTONIO LEOPOLDO RIZZO - Intime-se o autor para manifestar sobre a petição de folhas 67/70, requerendo
o que de direito. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA
OAB/SP 107222
0004432-53.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004432-3/000000-000) Nº Ordem: 001313/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB/RP X GILMAR SALGUEIRO - Fls. 68
- Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do requerido para o endereço informado na petição de fls. 67. Int. Proceda-se.
(retirar carta precatória expedida em cartório) - ADV JOAO BATISTA BARBOSA TANGO OAB/SP 72471
0005670-10.2011.8.26.0430 (430.01.2011.005670-7/000000-000) Nº Ordem: 001485/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S.A. X ACÁCIO RODRIGUES FERREIRA E OUTROS - Fls. 218 - Vistos.
Acácio Rodrigues Ferreira e Antonio Claret Alves Ferreira sustentam, às fls. 203/213, serem os proprietários do imóvel objeto
do processo. Requerem a exclusão do pólo passivo de Adilson de Campos Andrade e, por via de consequência, que eles sejam
incluídos como requeridos no processo. A autora expressamente concordou com este pedido às fls. 217. Assim, determino a
exclusão de Adilson de Campos Andrade do pólo passivo da ação, incluindo, portanto, Acácio Rodrigues Ferreira e Antonio
Claret Alves Ferreira como requeridos no processo. Proceda a serventia as devidas anotações. Pelo fato de Acácio e Antonio
já estarem representados nos autos, defiro o pedido de realização de prova pericial formulado pela parte autora. Nomeio Perito
Judicial, independentemente de termo de compromisso, o Senhor José Arimatéia de Barros Basso. Deverá o perito designar dia
e hora para realização dos trabalhos. ?As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para
ter início a produção da prova? (cpc, art. 431-a). Arbitro os honorários periciais iniciais em r$ 1.300,00. Intime-se a autora para
fazer o depósito do valor dos honorários em dez dias, sob pena de preclusão da prova. Assino às partes o prazo de cinco dias
para indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentar quesitos (cpc, art. 421, § 1º, i e ii). ?Poderão as partes apresentar,
durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária? (cpc,
art. 425). Assino ao Senhor Perito Judicial o prazo de quarenta dias, a contar do início dos trabalhos, para entrega do laudo.
Intimem-se as partes, após a apresentação do laudo oficial, para que seus assistentes técnicos no prazo comum de dez dias
ofereçam seus pareceres (CPC, art. 433, parágrafo único). Oportunamente, deliberarei, se o caso, sobre a designação de
audiência para a colheita de prova oral - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV JOSE CURY NETO
OAB/SP 29782 - ADV CARMEM LEAO CURY MEIRELLES OAB/SP 137610 - ADV ANDRE PINA BORGES OAB/SP 296365
0000224-89.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000224-2/000000-000) Nº Ordem: 000071/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOSÉ ALAN RAMALHO DE
SANTANA - Fls. 67 - Vistos. 1.- Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a autora.
Int. Proceda-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0000318-37.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000318-4/000000-000) Nº Ordem: 000090/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - V. D. F. R. X A. B. A. R. - Fls. 79 - Vistos. 1- Tendo em vista a manifestação de folhas 77 e da concordância do
Ministério Público (fls. 78), julgo extinta a presente Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por VITORIA DE FREITAS
RODRIGUES, representada pela mãe MARIA APARECIDA DE FREITAS contra ANTONIO BASILIO ASSUNÇÃO RODRIGUES,
com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2-Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) nos autos
em 100% do valor da tabela. 3-Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALAN
DUARTE PAZ OAB/SP 299552 - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174 - ADV ALAN DUARTE PAZ OAB/SP 299552
0000407-60.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000407-2/000000-000) Nº Ordem: 000113/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - SILVA & BARBOSA HOTEL LTDA - ME X AVS MONTAGENS INDUSTRIAIS - Requeira a parte interessada
o que entender de direito, diante do trânsito em julgado da r. sentença. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP
223488
0000695-08.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000695-9/000000-000) Nº Ordem: 000194/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - MARTA MARIA DE JESUS X SANDRA REGINA DE PAULA RUVIERI - Fls. 117 - Vistos. O processo
não está pronto para ser julgado. Os fatos alegados pelas partes não estão devidamente provados. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 7 de outubro p.f., às 14 horas, quando, então, serão tomados os depoimentos
pessoais, sob pena de confissão (cpc, art. 343, § 2º), e os testemunhos. As partes deverão em dez dias antes da audiência,
se já não o fizeram, depositar em cartório o rol de testemunhas, com o nome, a profissão e a residência (cpc, art. 407). Caso
queiram que sejam intimadas, o rol deverá ser depositado vinte dias antes da audiência, ou com a antecedência necessária
para a realização da diligência. (As cartas precatórias eventualmente expedidas para a oitiva de testemunha arrolada após esse
despacho não terão efeito suspensivo). Int. Proceda-se. - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010 - ADV MARIA
OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893 - ADV LUIZ HENRIQUE MARIN OAB/SP 233761
0002189-05.2012.8.26.0430 (430.01.2012.002189-4/000000-000) Nº Ordem: 000652/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. A. L. X G. C. D. C. - Fls. 51/52 - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, declaro que GEVANDO CORREIA DA COSTA é pai de PEDRO HENRIQUE ALVES LEONEL e constituo
a relação de filiação. Deverá ser acrescido no assento de nascimento do autor o patronímico do genitor, passando a se chamar
Pedro Henrique Alves Leonel da Costa. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia a autora, no valor de 1/3 do
salário mínimo, que deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês. Deixo de condenar o réu nas custas e honorários advocatícios
porque litigou sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro os honorários dos advogados nomeados nos autos
em 100% do valor da tabela. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação para que conste do assento
de nascimentos do autor a paternidade reconhecida, com todos os dados pertinentes do pai e avós paternos. Expeçam-se
certidões de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV
ANTONIO BERTON OAB/SP 40780 - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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