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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 2495

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

2495

correspondente a soma do valor do débito que pretende ver inexistente somado ao valor estimado do dano moral. Proceda-se as
devidas retificações e anotações. No mais, tendo em vista que os documentos apresentados conferem ampla verossimilhança
às alegações da autora (fl. 36), defiro a tutela antecipada pleiteada na inicial, para que se oficie ao SCPC a fim de que se
abstenha de prestar informações em nome da requerente referente ao contrato mencionado ali mencionado, até ulterior decisão
deste Juízo. Caso, haja comprovação de restrição junto ao SERASA com relação ao contrato em questão, fica deferida, desde
já, a tutela com relação ao SERASA, providenciando a Serventia o quanto necessário nos termos da presente decisão. No mais,
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP)
Processo 0011439-97.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011439) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - São
Sebastião Com. e Cursos de Idiomas Ltda - Vasti Campos Pereira dos Santos Batista - istos, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada a fls. 55 e, em consequência, JULGO EXTINTA a
execução nos termos do artigo 569, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) , pelo Convênio,
em R$ 385,00 (cód. 103), expedindo-se a respectiva certidão. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV:
ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
Processo 0011465-61.2012.8.26.0462 (462.01.2012.011465) - Cautelar Inominada - Arrendamento Mercantil - Marcos
Pinheiro Dias - Banco Itauleasing S.a. - Vistos. Verificado que o autor possui capacidade para suportar os custos da demanda,
foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça pretendido pelo autor e determinado o pagamento das custas iniciais e taxa
previdenciária sob pena de cancelamento da distribuição, sendo que o(a) autor(a) quedou-se inerte. Agravou do despacho, ao
qual foi dado provimento parcial, concedendo o prazo de 10 dias para o agravante apresentar prova documental a ser analisada
pelo juízo a quo, a fim de apreciar a concessão do benefício da justiça gratuita, intimado para as providencias, novamente
quedou-se inerte. É a síntese do necessário. D E C I D O. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais,
determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0011468-50.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011468) - Interdição - Capacidade - Vera Divina de Lisboa - Luiz Carlos
Lisboa - Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, a fim de
decretar a interdição plena de Luiz Carlos Lisboa, que passa a ser considerada absolutamente incapaz para todos os atos da
vida civil, nos termos do artigo 3º, II, do Novo Código Civil. Nomeio a requerente, Vera Divina de Lisboa, Curador(a) Definitivo(a)
do(a) interditando(a), devendo prestar o devido compromisso. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, publiquese por três vezes o teor desta sentença, tanto na imprensa oficial como na local, com intervalo de dez dias, constando o nome
do(a) curador(a), interdito(a), a causa da interdição e seus limites. Averbe-se a presente interdição no livro próprio à margem do
registro de casamento, nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei de Registros Públicos. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a)
requerente, respectivamente, pelo Convênio, em R$ 435,39 (cód. 207), expedindo-se a respectiva certidão. Fica dispensada a
especialização da hipoteca legal. Dê-se ciência ao MP. P. R. I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações
de estilo. - ADV: FERNANDA GOMES DE PAULA (OAB 194537/SP)
Processo 0011636-52.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011636) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg S/A - Neide Massom Correa - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado, caso requerido. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/
SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0012148-98.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012148) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Desimar Pereira
Nunes - Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo a apelação de fls. 63/73, somente no efeito devolutivo, nos
termos do artigo 520, inciso IV. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de contrarrazões. Após ou no silêncio, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado com as certidões e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0012479-17.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012479) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. - P. M. G. - Indefiro
o pedido de fl. 49. A localização do executado é diligência que compete à parte, bem como os dados qualificativos do mesmo.
Promova a exequente a pesquisa junto ao IIRGD e SCPC, com os dados qualificativos de fls. 40. No mais, proceda a Serventia
a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: OZANA RODRIGUES MACRES (OAB 183926/SP)
Processo 0012893-78.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012893) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Andre Luis Mesquita de Castro e outro - Valdemir Oliveira dos Santos - Vistos. Crt. Fl. 66: Manifeste(m)-se
o(a)s autor(a)s. Int. - ADV: ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP), ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/
SP)
Processo 0013059-13.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013059) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose
Cicero Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93,
providencie o INSS a antecipação dos honorários periciais constante do ofício de fls. 184, em dez dias, através de transferência à
conta indicada, em dez dias. Comprovada a transferência, encaminhe-se cópia ao IMESC para que este dê integral cumprimento
à perícia determinada. Int. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP)
Processo 0013292-10.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013292) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. A. dos S. - J. dos
S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Fixo os honorários ao(à) advogado(a)
do(a) autora, pelo Convênio, em R$ 304,77 (cód. 206), expedindo-se a respectiva certidão. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P. R. I. arquivando-se os autos com as
comunicações de estilo. - ADV: CLARISVALDO DE SOUSA SILVA (OAB 261580/SP)
Processo 0013535-51.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013535) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dayana Mirante de Jesus - Vital Pereira de Jesus - Previamente a apreciação do acordo de fls. 167/168, providencie
o executado a regularização de sua assinatura, com reconhecimento de firma, ou subscrição de seu patrono. Após tornem os
autos para homologação do acordo. Int. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP), ISAIAS NEVES DE
MACEDO (OAB 166810/SP), JOSE GERALDO VINHAS (OAB 78660/SP)
Processo 0013535-51.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013535) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dayana Mirante de Jesus - Vital Pereira de Jesus - Vistos, Diante da devida regularização de fls. 168, HOMOLOGO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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