TJSP 01/07/2013 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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autor da herança. Recebo a petição de fl. 50 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações e retificações para
incluir no pólo ativo os demais filhos do extintos, ou seja, FERNANDO PEREIRA SILVERIO, FERNANDA TAMIRES PEREIRA
SILVERIO e LUANA GOMES SILVÉRIO. Fls. 50/51: proceda a Serventia as devidas anotações e retificações a fim de excluir
a representação da genitora com relação ao requerente Flavio Henrique Pereira Silvério diante da maioridade atingida. Os
requerentes são filhos do autor da herança e não há dependentes habilitados perante o INSS (fl. 26) e por tal razão é viável
que levantem as suas cotas-parte do numerário. Dispõe a lei 6.858/80: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos
empregados e aos montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação
PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados
perante à previdência social ou na forma da legislação específica dos Servidores Civis e Militares, e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Ante o exposto, e por tudo o
mais o que consta dos autos, DEFIRO O PRESENTE ALVARÁ JUDICIAL, nos termos do artigo 1º, “caput”, da lei 6.858/80, para
levantamento dos créditos depositados na conta vinculada ao PIS e FGTS em nome de PAULINO EDUARDO SILVERIO, pelos
requerentes. Não há condenação em custas ou honorários, uma vez que o feito é de jurisdição voluntária. Fixo os honorários
ao(à) advogado(a) do(a) requerente, pelo Convênio, em R$ 381,93 (cód. 209), expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: VILMA DANIEL (OAB 162899/SP)
Processo 0016938-67.2008.8.26.0462 (462.01.2008.016938) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Roberta Miquelino
Moreira - Fls. 192: Indefiro o pedido de bloqueio do veiculo, tendo em vista que o mesmo já foi bloqueado, conforme consta a
fls. 139. No mais, providencie o requerente o quanto necessário ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo
nada sendo requerido, intime-se o auto a dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas sob pena de extinção. Int. - ADV:
MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0017459-46.2007.8.26.0462/02 (462.01.2007.017459/2) - Cumprimento de sentença - Francisco Pereira de
Brito - Maria Aparecida Grolla - Intimação “ex officio”: Fica o exequente intimado para instrução e retirada da carta precatória,
comprovando a distribuição nos autos. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser
feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº
8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO (OAB 209194/SP), THAIS REGINA DA
SILVA (OAB 212677/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0017463-10.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017463) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fabio da Silva
Candido - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Fls. 26/28: aguarde-se o prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, risque-se o nome do advogado da
contracapa e certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO
PINTO (OAB 185028/SP)
Processo 0017857-56.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017857) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Aparecida Elisabete da Mota Silva e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 127vº, aguarde-se manifestação do exequente pelo
prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE
MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP)
Processo 0018413-19.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018413) - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - Senac - Herica Oliveira Romano - VISTOS. 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias,
nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas
e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento. 3. Conste, ainda,
do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). 4. Int. e cumpra-se. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0018631-47.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018631) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. R. da S.
- M. V. R. da S. - Vistos. Aguardem-se informações acerca da empregadora e número de conta para depósito. Feito isso, oficiese nos termos da r. Sentença. No mais, prossiga-se nos termos da referida sentença. Int. - ADV: FERNANDO RAFAEL AGUIAR
MARQUES (OAB 270511/SP)
Processo 0018667-89.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018667) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T. dos S. e outro - L. J. P. dos S. - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para retirada do
mandado de levantamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94,
item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MONIQUE LUCY BONOMINI
(OAB 275201/SP)
Processo 0019281-94.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019281) - Cautelar Inominada - Dissolução - Antonio Masanes Perez
- Valentin Rueda Velez e outro - I - Considerando que a GARE, foi preenchida de modo que cumpriu o fim a que se destina,
excepcionalmente, dou por regularizado o recolhimento. No entanto, advirta-se o patrono que os próximos recolhimentos devem
obedecer ao Provimento 16/2012 e, inclusive no que se refere a Comarca na qual tramita a ação. II - Emende o autor a petição
inicial em 10 dias para incluir no pólo passivo da demanda a empresa Comfica Soluções Integrais de Telecomunicações, pois a
demanda tem por causa de pedir a administração do autor em relação a tal empresa. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO
CESAR GUIMARÃES (OAB 159052/SP)
Processo 0019285-34.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019285) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. V. J. da S. F. - M. S. F. - Intimação ex-officio às partes para: Ciência do ofício da Delpol de Poá, comunicando o
encaminhamento do mandado de prisão a 5ª DDM, tendo em vista que o endereço do executado pertence àquela Delegacia. ADV: APARECIDA MONTEIRO CAPORRINO (OAB 137461/SP), CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Processo 0020870-24.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020870) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Marta
Vieira da Silva Martins - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal,
sobre a Contestação apresentada-fls.59/68.- - ADV: SANDRO JEFFERSON DA SILVA (OAB 208285/SP)
Processo 0021496-43.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021496) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto Supermercado Mais X Ltda - Indústria e Comércio de Café e Queijos Lelo Ltda - Intimação “ex officio”: Fica o requerente intimado
para retirada do ofício endereçado ao 1º Tabelião de Protesto de Poá, comprovando o encaminhamento nos autos. (a retirada
de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente
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