TJSP 01/07/2013 - Pág. 2498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
2498
constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.). - ADV:
ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2013
Processo 1000052-97.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LINEDISON LUCAS PINHEIRO
- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 47/49 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações,
inclusive com relação ao valor da causa. Feito isso, em atendimento ao determinado no Resp nº 1251331, do Superior Tribunal
de Justiça, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento do recurso especial, tendo em vista a discussão,
em recurso repetitivo, da legalidade das denominadas TAC. Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1000053-82.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDIMAR FIRMINO DA SILVA BANCO FIAT S/A. - Vistos. Recebo a petição de fls. 42/48 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações,
inclusive com relação ao valor da causa. Feito isso, em atendimento ao determinado no Resp nº 1251331, do Superior Tribunal
de Justiça, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento do recurso especial, tendo em vista a discussão,
em recurso repetitivo, da legalidade das denominadas TAC e TEC. Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1000097-04.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANA PAULA LEÃO DE
CAMARGO LE GUILLOU - AMGEO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA e outro - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a)
requerente intimado(a) de que foi expedida carta precatória, bem como deverá comparecer em cartório para retirada da mesma
ou providenciar a impressão das vias necessárias através do SAJ, bem como, deverá providenciar a distribuição e comprovar
nos autos, no prazo de 15 dias, contados da data desta intimação, tudo em cumprimento ao r.Despacho de fl. 57/58 e 64 (OBS: A
retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente
constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e
pela parte) - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
Processo 1000753-58.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JADIR VENANCIO ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência Judiciária. Anote-se. Em atendimento ao determinado
no Resp nº 1251331, do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento do
recurso especial, tendo em vista a discussão, em recurso repetitivo, da legalidade das denominadas TAC e TEC. Intime-se. ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1000776-04.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - ALESSANDRO OLIVEIRA SANTOS
- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias
das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar
imposto de renda por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois
a apresentação da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde
já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB,
no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Feito isso, em atendimento ao determinado no Resp
nº 1251331, do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão da presente demanda até final julgamento do recurso
especial, tendo em vista a discussão, em recurso repetitivo, da legalidade das denominadas TAC e TEC. Intime-se. - ADV:
LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP)
Processo 4000115-08.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALMIRO PREIS - BFB LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos etc. 1. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente, a
qual somente deve ser concedida em observância ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Está demonstrado pelo
documento de fls. 40/44 que a requerente ostenta situação financeira estável e privilegiada, que não condiz com os requisitos
da Lei 1.060/50, pois não se enquadra na condição de hipossuficiente que a lei teve em vista proteger. Trouxe, ainda, as
declarações de bens onde consta um patrimônio no valor de R$ 857.300,00. A Lei de Assistência Judiciária foi criada para
amparar as pessoas pobres, na verdadeira acepção jurídica do vocábulo. Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário
para as pessoas incapazes de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, o que não é o caso da requerente. Aguarde-se a comprovação do recolhimento das taxas judiciária e da OAB, pelo
prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto aos recolhimentos, atente-se aos termos do Provimento
16/2012, da CG, de 06/06/2012. Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP)
Processo 4000132-44.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Fiat S.A - FERNANDA
VANESSA DE SOUZA - Vistos. Devidamente intimado, o(a,s) requerente(s) deixou(aram) que transcorresse “in albis” o prazo
assinalado para emendar a inicial nos termos do r. Despacho proferido. Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial,
nos termos do artigo 295, inciso VI, c/c artigo 284, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I., dando-se ciência ao M.P,
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2013
Processo 1000102-26.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ALBERTO DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo a petição de fls.79/81 em aditamento
à inicial. Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive com a relação à retificação do valor da causa. CITE-SE a
autarquia-ré acima qualificada, para os atos e termos da ação supramencionada, conforme cópia da petição inicial que segue
anexa e fica fazendo parte integrante desta, nos termos do presente, bem como para, querendo, apresente defesa, no prazo
de 60 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. A presente já está
disponível na pasta digital dos autos deste processo para impressão. Diante disso, deverá o autor comprovar a distribuição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º