TJSP 01/07/2013 - Pág. 2685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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foi designado na comarca de Dracena - SP, o dia 27 de agosto de 2013, às 15:10 hs para oitiva da testemunha arrolada pelo
requerido. - ADV ALESSANDRA MOLINARI FRONZA OAB/SP 189447 - ADV ENIO CARLOS PIETSCH OAB/MT 6585
0012125-66.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012125-4/000000-000) Nº Ordem: 001845/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X REGINALDO ARAUJO ROCHA - Manifeste-se o
autor, sobre a pesquisa Infojud, ref. ao endereço do requerido Reginaldo Araujo Rocha: Cachoeirinha - zona rural - cep 19260000 - Mirante do Paranapanema /SP. Prazo 10 dias. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0012947-55.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012947-3/000000-000) Nº Ordem: 001953/2010 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO LOPES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 131 - 1. A despeito do trânsito em julgado nos autos de embargos à execução em apenso, antes de
determinar a requisição do pagamento, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, incluído
pela EC nº 62/09, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda
Pública que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos
valores eventualmente existentes. 1.1. ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado com INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
PARA COMPENSAÇÃO. 2. INTIME-SE O INSS (INTENS 1 E 1.1), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO
INSS. 3. Cumprido o item 2, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS (30 DIAS). 4. Decorrido o prazo
do item 3 sem que o INSS informe a existência de débito para compensação, EXPEÇA-SE, imediatamente, OFÍCIO requisitório
(PRECATÓRIO) para o pagamento do valor de R$ 68.795,54, competência outubro de 2012 em favor do exequente e RPV no
valor de R$ 4.754,21 em favor do patrono do exequente, também competência outubro de 2012, atualizado monetariamente até
a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª Região, por meio eletrônico. 5. Expedido (s) o (s)
precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano e 90 dias, respectivamente. 6. Isto porque os honorários
advocatícios sucumbenciais constituem verba autônoma e acessória, não se confundindo com o principal, conforme prescreve
o artigo 23, da Lei 8.906/94: Art. 23 ? Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem
ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando
necessário, seja expedido em seu favor. Não é outro o entendimento da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de complementação de pensão Execução Expedição de Requisição de Pequeno valor para pagamento dos honorários
advocatícios e para pagamento do crédito oriundo da gratificação de atividade policial no valor de R$ 11.881,54, relegando o
crédito remanescente de R$ 48.178,38, decorrente de complementação de diferenças de pensão por morte, à expedição de
precatório alimentar - Desmembramento - Admissibilidade em parte somente para destacar a verba honorária Art. 23 da Lei
8.906/94 - Direito subjetivo patrimonial reconhecido à autora através de uma única expressão econômica, ou seja, um único
crédito Impossibilidade de cisão ou fracionamento neste aspecto Ofensa ao art. 100, § 8°, da CF ? Decisão reformada em
parte. Recurso parcialmente provido (AI nº 0099264-10.2011.8.26.0000, 6ª Câm. Dir. Público, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j.
15/08/2011). PRECATÓRIO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Verba autônoma - Possibilidade de desmembramento
de precatório judicial para destaque dos honorários sucumbenciais, sem risco de violação ao disposto no artigo 100, § 8º, da
Constituição Federal, com a redação inovada pela EC 62/2009 - Exegese do artigo 23, da Lei Federal n” 8.906/1994 - Agravo de
instrumento improvido por maioria de votos, vencida a relatora sorteada (AI nº 0080389-89.2011.8.26.0000, 5ª Câm. Dir. Público,
Rel. Fermino Magnani Filho, j. 18/07/2011). - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV FERNANDO
ONO MARTINS OAB/SP 224553
0000070-49.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000070-5/000000-000) Nº Ordem: 000011/2011 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - VANUSA ELIAS RODRIGUES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 146 - Declaro iniciada a fase de execução concernente aos honorários sucumbenciais.
Anote-se a serventia (evolução de fases no sistema informatizado por intermédio do Distribuidor). Cite-se o INSS por intermédio
de seu procurador que atua nesta Comarca, pessoalmente com as advertências legais, com o prazo de 30 dias, conforme art.
730, ?caput?, do CPC, concernente aos termos da petição do(a) autor(a) acostada a fls. 141/143. - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE
PAULA FERREIRA CARVALHO OAB/SP 190694 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
0003653-42.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003653-0/000000-000) Nº Ordem: 000022/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FRANCA COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA EPP - Ciência o autor sobre a pesquisa do IR do executado que resultou-se positiva - ADV CARLOS MOURA
DE MELO OAB/SP 156632 - ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP 210507
0003653-42.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003653-0/000000-000) Nº Ordem: 000022/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FRANCA COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA EPP - Fls. 116 - Defiro, por comando eletrônico, a busca das duas últimas declarações de imposto de
renda do(a,s) executado(a,s) (CPF a fls. 02), deixando, porém, a serventia de entranhar os documentos aos autos, frente à
proibição estabelecida no Provimento 293/1986. Após, manifeste-se o(a) exeqüente sobre o resultado da busca, certificando
a serventia desde logo a ocorrência (positiva ou negativa). Int. - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV
MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP 210507
0000281-85.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000281-0/000000-000) Nº Ordem: 000037/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. C. D. S. H. X A. H. - Fls. 74 - Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para que elabore cálculo dos
alimentos vencidos até a presente data (art. 290, do CPC). Sem prejuízo, tendo em vista que o mandado de prisão expedido
em desfavor do executado foi devolvido pelo IIRGD/SP em razão ter haver ultimado seu prazo de validade (fls. 73), bem
assim outros endereços do devedor informados nos autos por intermédio do CAEX e pelo sistema BacenJud (fls. 64 e 68/70,
respectivamente), intime-se a exequente para que informe se pretende a renovação do mandado de prisão em desfavor do
devedor, com cumprimento nos novos endereços informados. - ADV VICTOR GUIMARO SAKITANI OAB/SP 292872
0000284-40.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000284-9/000000-000) Nº Ordem: 000038/2011 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARLENE DE SOUZA X GENESIO CELESTINO DA SILVA - Informe a requerente o endereço
do Banco Finasa S/A, a fim de ser expedido o ofício determinado às fls. 109. - ADV MÁRCIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP
185310 - ADV FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM OAB/SP 255372
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