TJSP 01/07/2013 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
902
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0008456-38.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008456) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Marcio
Andre Lourenço - Municipio de Leme - Ante os documentos juntados às fls. 25/27, indefiro o pedido de gratuidade judicial e
assinalo o prazo de dez dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0008481-51.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008481) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Lourdes Aparecida Nicomedo Perez - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários
periciais. Com a entrega do laudo, dou por encerrada a instrução processual e assinalo o prazo de dez dias consecutivos para
apresentação dos memoriais. Após, tornem para sentença. Int. Leme, 29 de maio de 2013. CAMILLA MARCELA FERRARI
ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB
209811/SP)
Processo 0008485-25.2011.8.26.0318 (318.01.2011.008485) - Execução de Alimentos - Alimentos – M.H.A.C. – D.A.C. Vistos. Em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 79, o rito procedimental adequado numa ação de execução
de alimentos é o do artigo 733 do Código de Processo Civil, mesmo diante do acordo firmado entre as partes. E não tendo o
executado cumprido o acordo, decreto a prisão civil de D. A. C., pelo prazo de 60 dias, afastando-se as alegações de 69/73, pois
dificuldade financeira não é justificativa para a inadimplência. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: RAPHAEL ROSADA
NETTO (OAB 167570/SP), RAQUEL SANTORO (OAB 248921/SP)
Processo 0008553-38.2012.8.26.0318 (318.01.2012.008553) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adenilson Doniseti Bonfogo - Financeira Cifra Sa Cfi Empresa e Financeira do Banco Schahin - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão intimando-se as partes. Intime-se o autor para que traga aos autos, no prazo de dez (10) dias, o contrato entabulado
com o réu e que pretende ser revisto, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0008650-53.2003.8.26.0318 (318.01.2003.008650) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Adeam Associacao
Brasileira de Defesa Ambiental - Maria Genoveva Costa Censoni e outros - Vistos. 1- Recebo o recurso interposto pelos
requeridos MARIA GENOVEVA COSTA CENSONI E OUTROS às fls. 372/382 no seu duplo efeito, abrindo-se vistas dos autos
às partes contrárias para as contrarrazões, inclusive o Ministério Público. 2- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Setor de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB
117743/SP), MARCIA CARDOSO DA SILVA (OAB 203105/SP)
Processo 0008661-82.2003.8.26.0318 (318.01.2003.008661) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Fl Indústria Ceramica
Ltda Me - Ceramica Zago Ltda - Willian Montan e outro - “Vistos. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, aguarde-se
a comunicação da transferência. Intimem-se as partes , inclusive o executado.” (Int o exequente FL Ind. Ceramica Ltda ME
para pagamento de 01 dilgência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$13,59 para intimar o executado da penhora on line bloqueio de valores efetuada e guia de depósito judicial no valor de R$362,86) - ADV: IVAN BARBIN (OAB 75583/SP), LAZARO
ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0008862-06.2005.8.26.0318 (318.01.2005.008862) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Luis Roberto Mito e outro - Vistos. Pela derradeira
oportunidade, não há que se falar em executar a r. Sentença de fls. 101, tendo em vista que a mesma extinguiu os presentes
autos, por abandono do autor (art. 267, III, do CPC). Assim, não serão mais analisadas petições para o prosseguimento do
feito. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. L - ADV: MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB
241104/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 0008862-35.2007.8.26.0318 (318.01.2007.008862) - Procedimento Ordinário - Guarda – V.A.P. – E.D.F.T. - Fls.172:
Primeiramente, assinalo o prazo de 10 dias para que o patrono do autor proceda ao recolhimento da taxa devida a CPA. Com
o recolhimento, abra-se vistas para extração das cópias requeridas. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA
MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), ANTONIO DOS SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 45825/SP)
Processo 0009012-45.2009.8.26.0318 (318.01.2009.009012) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Fidc - Nike Biju Comercio de Bijouterias Ltda e outro - (Int o exequente para dar
andamento ao feito, em 10 dias, tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença) - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0009071-96.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009071) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- Alessandro de Carvalho Pinto - Isabrl Rosa Pinto - (Int o Dr. Nivaldo de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu
dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV:
NIVALDO DE SOUSA STOPA (OAB 101668/SP)
Processo 0009298-86.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009298) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Icaro Bagnhatori Roel
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outro - Vistos. Com a entrega do laudo, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo de dez dias consecutivos para a apresentação de memoriais. Após, tornem para sentença. Int. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0009343-90.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009343) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Juliano Augusto dos Santos - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros e outro - Vistos. 1- Intimem-se as partes, sobre
o V. Acórdão, devendo o credor requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 2- Decorrido
o prazo e nada sendo manifestado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. 3- Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente acerca dos documentos de fls. 243/244, também no prazo de dez (10) dias. Int. Camilla Marcela Ferrari Arcaro Juíza
de Direito - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO
QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
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