TJSP 01/07/2013 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
904
Processo 0009855-78.2007.8.26.0318 (318.01.2007.009855) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cifra Sa Credito, Financiamento e Investimento - Celso Marcos Alves - (Int o Dr. Nelson de que os autos encontramse desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos
retornarão ao arquivo) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 0009928-74.2012.8.26.0318 (318.01.2009.008444) - Procedimento Ordinário - Anulação - Fatima Donizeti Francisco
de Marchi - Municipio de Leme - . Vistos. Fls.299: Defiro. Prossiga-se nos autos principais, arquivando-se os presentes autos.
Int. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO, ADRIANA ANDRÉA
THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 0010167-83.2009.8.26.0318 (318.01.2009.010167) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Nilze
Aparecida Baldo - Municipio de Leme - (Int a exequente para requerer o que de direito, visto que o Município não interpôs
embargos à execução e nada manifestou nos autos) - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO, FÁBIO APARECIDO DONISETI
ALVES (OAB 224723/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 0010530-07.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010530) - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Industria Brasileira
de Bebidas Sa - Kartodromo 188 Eventos Esportivos e Culturais Ltda - (Int o autor para manifestar-se acerca da petição do
requerido de fls. 216) - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 156997/SP), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP)
Processo 0010673-54.2012.8.26.0318 (031.82.0120.010673) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sergio Donizeti Fernandes - Banco Bradesco Financiamentos Sa - (Int o autor sobre peças do AI de fls. 116/162 e para
requerer o que de direito) - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0010700-13.2007.8.26.0318 (318.01.2007.010700) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lisete Cristina Ganeo Kinock - Cicat Construções Civis e Pavimentação Ltda e outro - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, como requerido às fls. 300. 2- Decorrido e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo
ulterior provocação. Int. - ADV: ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP),
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO (OAB 70732/SP), DARCI DA SILVA
CAMPOS (OAB 284826/SP)
Processo 0013015-48.2006.8.26.0318 (318.01.2006.013015) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar dos Santos Mattos
da Fonseca Pinheiro - Edison Valentim da Fonseca Pinheiro - Vistos. Fls.129: Defiro. Intime-se o inventariante para que recolha
a taxa judiciária (fls.80), no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada manifestado, aguarde-se em arquivo ulterior
provocação. Int. Leme, 03 de junho de 2013. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV: TEREZINHA
CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 3000295-51.2013.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. T. C. - M. R. C. “Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, contados a aprtir da juntada destes aos autos, devidamente cumprido, efetue o
pagamento do débito de R$ 1.163,47 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferido os benefícios da gratuidade judicial à
autora. Intime-se. Leme, 14 de maio de 2013. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO” (Int acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 35 (...não logrei êxito na localização do requerido (...) obtive a informação de que o
mesmo residia na Rua Orlando Bueno, no número 305 e não no 365; sendo informado ainda pela moradora, Sra. R., de que o
mesmo se mudou para local incerto e não sabido) - ADV: RENATA GODOI (OAB 255241/SP)
Processo 3000352-69.2013.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria de Lourdes Lazaro - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - “Vistos. Concedo a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Indefiro, por ora,
a antecipação de tutela pretendida por ausência da verossimilhança das alegações, pois carecem os documentos trazidos
com a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho. Assim,
convém aguardar o laudo pericial. Depreque-se a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, com as advertências
de Lei. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, designando o dia 11/06/2.013, às
10:00 horas para a perícia e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo, ou seja, R$ 600,00, previsto na
Tabela da Resolução 541, artigo 3º, § único do E. Conselho da Justiça Federal. A fixação dos honorários nesse patamar se
adequa perfeitamente à alta complexidade do exame, realizado apenas por profissional com formação superior específica na
área médica. Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso,
ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km,
a fim de realizar os exames, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso,
justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação,
qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. Concedo o prazo de cinco dias, às partes, para indicação de
Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. e dil. Leme, 09 de maio de 2013. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO
JUÍZA DE DIREITO” (Int a autora para manifestar-se acerca da contestação tempestiva de fls. 49/59) - ADV: ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 3000393-36.2013.8.26.0318 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A - Joao Celso Oliveira
Sousa - “Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º