TJSP 02/07/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
2005
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
0004493-55.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004493-0/000000-000) Nº Ordem: 001182/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - R. I. D. S. X F. G. D. C. - Vistos. Processo em ordem. 1. Expeça-se mandado para entrega
das certidões averbadas às partes. 2. Diante do certificado (fls. 41), intime-se o patrono para retirada da certidão de honorários.
3. Após o cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.(Nota do Cartório: Dr.(a)Elza, retirar
certidão de honorários) - ADV ELZA COSTA DA SILVA SOUSA OAB/SP 280852
0004616-24.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004616-1/000000-000) Nº Ordem: 001481/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- CARLA CRISTIANE NEVES X ANTÔNIO CÉSAR BESERRA - Fls. 135 - Visto. 1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias.
2- Após, manifeste-se o interessado, via patrono. ( Dr. Chester) - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV
CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
0004691-34.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004691-0/000000-000) Nº Ordem: 001411/2008 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TRANSPORTADORA CIVIDANES & CIVIDANES LTDA X TRANSPORTES KM
E MONTAGENS LTDA - Fls. 191/192 - Sentença nº 1495/2013 registrada em 18/06/2013 no livro nº 495 às Fls. 281/284: Por
tais fundamentos, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação
para o fim de adjudicar à autora TRANSPORTADORA CIVIDANES & CIVIDANES LTDA. o imóvel situado na avenida sete,
descrito na matrícula 16.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia/SP, e condenar a ré na expedição
e entrega da documentação de transferência do imóvel, no prazo de 15 dias, findo o qual incidirá a multa diária no valor de
R$100,00, com fundamento nos artigos 461, 639 e seguintes do Código de Processo Civil e, em consequência, resolvo o mérito,
nos moldes do artigo 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Considerando a multa diária fixada nesta sentença e os
motivos externados pela requerida, revogo a decisão que outrora fixou multa diária para o cumprimento da obrigação específica,
mantendo apenas esta fixada na sentença. Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, com observância as diretrizes do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. (Nota do Cartório: Valor das custas e preparo, na forma da lei...) - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415
0004705-13.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004705-8/000000-000) Nº Ordem: 000116/2011 - (apensado ao processo 000419056.2003.8.26.0404 - nº ordem 1729/2003) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- VLADIMIR NICARETTA X UNIÃO - (nota do cartório: Dra. Mariana , a certidão da OAB está à disposição). - ADV MARIANA
MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629
0005016-04.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005016-8/000000-000) Nº Ordem: 001339/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- IVONE SEGUNDA DE SOUZA VIOTTI X MARIA MADALENA DIAS DE SOUZA - Vistos. 1. Intime-se a inventariante, via
patrono, para providenciar as devidas regularizações, nos termos da cota registral de fls. 83vº. 2. Após, nova vista ao Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis. Int. Orlândia, 24 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito - ADV LAURA MARIA BENINE OAB/SP 294378
0005044-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005044-1/000000-000) Nº Ordem: 001347/2012 - Mandado de Segurança Veículos - ANTÔNIO GAZONI JÚNIOR ORLÂNDIA EPP X DELEGADO DIRETOR DA CIRETRAN DE ORLÂNDIA - Fls. 150/151
- Sentença nº 1481/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 495 às Fls. 211/213: Por tais fundamentos, por inexistir o direito
subjetivo que a impetrante ANTÔNIO GAZONI JÚNIOR ORLÂNDIA EPP invocou, DENEGO a segurança, declarando a extinção
deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante
no pagamento da taxa judiciária e despesas processuais, estas com atualização monetária a partir do desembolso. Sem
condenação em honorários de advogado. P.R.I. Intime-se a Fazenda Estadual. Orlândia, 13 de junho de 2013. - ADV CARLOS
ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP 163700 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
0005047-87.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005047-0/000000-000) Nº Ordem: 001348/2012 - Procedimento Ordinário Processo e Procedimento - ANTÔNIO CARLOS GRAÇA X FABIANO APARECIDO GRAÇA - Vistos. Fl. 45 (pedido de desistência
do feito): manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Orlândia, 17 de maio de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Priscila) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP
160496 - ADV PRISCILA PERISSINI DE ASSIS OAB/SP 288399
0005137-95.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005137-0/000000-000) Nº Ordem: 001369/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- NADIR MARTINS DO NASCIMENTO E OUTROS X ANDRÉ LUÍS COELHO DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Fls. 35: A providência
compete à inventariante. 2. Concedo o prazo de trinta dias para atendimento do que ainda falta, como consignado (fl. 31). Int.
Orlândia, 09 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI OAB/SP 161059
0005262-63.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005262-2/000000-000) Nº Ordem: 001399/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - IRANI CARVALHO PENA X MARCELO PEREIRA TOSTES DA ROCHA E
OUTROS - (nota do cartório: Dr. Guilherme , a certidão da OAB está à disposição). - ADV GUILHERME CASTRO ALVES
CARDOSO OAB/SP 267664
0005372-62.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005372-0/000000-000) Nº Ordem: 001416/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X EDVALDO PAULINO DA SILVA - Vistos. 1. Defiro a consulta
e bloqueio total do veículo pelo sistema Renajud. 2. Providencie o(s) exequente(s) o recolhimento da taxa devida, conforme
Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26.04.2011 ? Guia do Fundo de Despesas do TJSP ?FEDTJ?
? código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD ? R$ 11,00 por CPF ou CNPJ). Int.
Orlândia, 17 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr.
Marcelo complemente o valor da taxa recolhida...) - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC
CAMPELLO OAB/SP 211075
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