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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 - Página 2012

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TJSP 02/07/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1447

2012

GRACIELA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 287049
0004854-09.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004854-8/000000-000) Nº Ordem: 001193/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - EVA DE OLIVEIRA SILVA X JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - Fls. 74 - Fls. 73: manifeste-se a inventariante, em 10
(dez) dias, Int. ( Dr Thiago manifestar-se sobre a cota da Fazenda de fls. 73) - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP
150264 - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
0005326-10.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005326-5/000000-000) Nº Ordem: 001328/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - GABRIELA CESTARI DE FREITAS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls.
104 - 1. Para produção de prova oral, designo o dia 17 de outubro de 2013, às 14:40 horas para audiência de instrução, debates
e julgamento. Intime-se a parte autora para depoimento pessoal. 2. No prazo de 05 (cinco) dias, justifique a parte autora,
fundamentadamente, cabimento do depoimento pessoal do representante legal da parte adversa, inclusive com indicação do
nome do representante. 3. As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência,
sob pena de preclusão da prova. Int. (Dr.Gustavo informar o nome do representante legal da parte ré, para intimação da
audiência ; e Dr.José Edgar, depositar diligência para intimação) - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0000025-48.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000025-0/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Monitória - Cheque - AUTO
POSTO SÃO JOSÉ LTDA X JOSÉ CARLOS PERON ME - (Dr.José,manifestar em 05 dias, por ter decorrido o prazo para o
executado efetuar o pagamento do débito, e também apresentar o cálculo atualizado) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV PRISCILA PERISSINI DE ASSIS OAB/SP 288399 - ADV CARLOS EDUARDO REGGIANI RIGOLIN OAB/SP
300756
0000370-14.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000370-8/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X ROBERTO APARECIDO DE
CARVALHO - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo ( art. 267 II e parag. 1º do CPC) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV GUILHERME CHRESTANI
ZEPKA MEDEIROS OAB/SC 20873 - ADV GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 310802
0001235-37.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001235-8/000000-000) Nº Ordem: 000290/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - MARCO ANTÔNIO SALVADOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - Fls. 184 - 1. Fls. 155/156: tratando-se de perícia na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, mantenho
os honorários arbitrados a fls. 147. Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, requisitando o pagamento da
verba honorária. 2. Fls. 159/183: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV HILARIO
BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
0001894-46.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001894-4/000000-000) Nº Ordem: 000447/2012 - Monitória - Compra e Venda
- MADEIREIRA HERVAL LTDA X EDUARDO RODRIGUES CESTARI ME - (Dra.Vanessa,manifeste em 05 dias, que expirou o
prazo para pagamento sem te-lo feito) - ADV VANESSA LOPES FERREIRA LIMA OAB/SP 157004
0001990-61.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001990-8/000000-000) Nº Ordem: 000467/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X JOSENIR DE SOUSA ANDRADE Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo ( art. 267 II
e parag. 1º do CPC) - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0002005-30.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002005-3/000000-000) Nº Ordem: 000473/2012 - Notificação - Pagamento - SAID
EMPREENDIMENTOS LTDA X ADALBERTO TONINI - Fls. 34 - Fls. 33: aguarde-se a retirada dos autos pelo prazo de 10
(dez) dias; no silêncio, arquivem-se. Int. (Dr. Paulo, comparecer em cartório para retirada dos autos, em 10 dias, sob pena de
arquivamento). - ADV PAULO MELLIN OAB/SP 14758 - ADV CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO OAB/SP 189497 ADV CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR OAB/SP 175741
0002094-53.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002094-3/000000-000) Nº Ordem: 000493/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A. L. D. S. M. E OUTROS X E. M. D. M. - Fls. 55 - Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
0002373-39.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002373-7/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOSÉ DEMARTINE X BANCO HSBC S/A - Fls. 185/186 - Requerente: José Demartine. Requerida:
Banco HSBC S/A. Vistos em saneador. 1. Em sua defesa (fls. 44/72), arguiu a parte ré: a) nulidade da citação enviada pelo
correio a sua agência nesta Comarca de Orlândia sem a necessária contrafé; b) carência de ação por ausência de interesse de
agir; c) inépcia da inicial, omissa com relação à causa de pedir. Passo a análise: 1.1. Nulidade da citação ? rejeito. Muito embora
a carta de citação ter sido enviada sem contrafé, o fato é que o réu ingressou nos autos e o fez também para apresentar defesa
à pretensão deduzida. Desta forma, suprida eventual nulidade da citação pelo comparecimento espontâneo, conforme dispõe
o art. 214, § 1º, do CPC. 1.2. Carência de ação por ausência de interesse processual ? rejeito. Com efeito, desnecessário o
ingresso ou exaurimento da via administrativa, pois o direito de ação é público e incondicional, portanto, não constitui condição
de procedibilidade a formulação ou até exaurimento da via administrativa. 1.3. Inépcia da inicial ? rejeito. Em síntese, narra
o autor os fatos e postula condenação da ré em virtude de descontos realizados em de seus benefícios previdenciários ?
aposentadoria e pensão por morte - suficientes para o conhecimento da pretensão, tanto quanto permitiu a completa defesa
em contestação, no mais a ausência ou insuficiência de prova documental não é causa de inépcia, resolvendo-se pelo mérito
da pretensão. 2. No mais, as partes são legítimas e estão representadas nos autos, sem outras nulidades ou irregularidades
a sanar, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 3. Defiro a expedição de ofício requerido pela parte ré (item ?i?, fls. 178).
Expeça-se, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. A retirada e distribuição ficará sob responsabilidade da
parte ré. 4. Para apreciação do pedido para realização de perícia grafotécnica determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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