TJSP 02/07/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
2021
tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do item
5.1.1, do Provimento CSM nº 1.670/09. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. Int. (Dra. Marcela, comprometer-se a trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV
MARCELA TEODORO TREVISANI OAB/SP 238157
0002696-10.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000327/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - TATIANE MARTINS CESTARI X JEFERSON LUIS MENDONÇA VIEIRA - Fls. 18 - Vistos.Sendo a informalidade um
dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 01 DE
AGOSTO DE 2013, ÀS 16:00 HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima,
oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para
tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do item
5.1.1, do Provimento CSM nº 1.670/09. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03.Int. (Dr(a).RODRIGO, comprometer-se com o comparecimento de seu(ua) cliente e/ou do repr. legal de seu(ua)
cliente na audiência supra, sob pena de extinção). - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
0002720-38.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000328/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LUIZ
ANTÔNIO FACCIOLLI X BANCO GMAC S/A - Fls. 24 - Vistos.Tratando-se de matéria em que a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta de audiências, em prejuízo das
partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos princípios da informalidade e celeridade que
regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem presumidos como aceitos os fatos articulados
na inicial.Int. - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
0002719-53.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000330/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JOSÉ AVELINO FERREIRA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 21 - Vistos. Tratando-se de matéria
em que a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento
da pauta de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos
princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem
presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial.Int. - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
Infância e Juventude
Anexo da Infância e da Juventude
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0000817-65.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000046/2013 - Guarda - Seção Cível - - N. D. M. X R. H. D. V. - Ciência as partes
do relatório psicossocial de fls. 30/33. - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792 - ADV MARIANA
MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629
Centimetragem justiça
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 28/06/2013
PROCESSO :4009585-06.2013.8.26.0405
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
REQTE
: SILVÂNIA HENRIQUE LIMA
ADVOGADO : 164198/SP - Jorge Milhorenço Pires
IMPTDO
: ILUSTRISSIMO SENHOR SECRETARIO DE SEGURANCA E CONTROLE URBANO DO MUNICIPIO DE
OSASCO
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDA
:4009592-95.2013.8.26.0405
:USUCAPIÃO
: VANIA FERREIRA DA SILVA VICENTE
: AURORA SALLES DAVILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º