TJSP 02/07/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
2020
Cadastro de Inadimplentes - GUSTAVO MASSARO ONUSIC X ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
- Sentença nº 708/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 52 às Fls. 139/140: Assim sendo, julgo por sentença para que surta
seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de indenização, que GUSTAVO MASSARO ONUSIC move contra ATIVOS
S/A ? SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. (dr.
DIOGO, comparecer em cartório, no prazo de 90 dias, a fim de retirar o(s) documento(s) que instruiu(iram) esta ação, sendo
que, após referido prazo, os autos serão incinerados e o(s) documento(s) inutilizado(s). - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/
SP 288717 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV ALBERTO
QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0002352-29.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000289/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - CARLOS
BORDONALE X MARCIO LUIZ ZUCHEE E OUTROS - Fls. 17 - Assim, em razão dos princípios norteadores do Sistema do
Juizado Especial Cível, pelo Escrivão subscritor foi designada nova data para o dia 15 de julho de 2013 às 17 horas, da qual os
presentes saem intimados. NADA MAIS. - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
0002550-66.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000312/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JEAN CARLOS CLEMENTE X MAGAZINE LUIZA/LUIZACRED - Vistos. Pleiteia o requerente a antecipação de tutela
para obstar a publicidade dos registros em seu nome nos cadastros de restrição ao crédito do SCPC, relativamente ao débito
mencionado a fls. 21. Com razão o reclamo do requerente, considerando que enquanto estiver em discussão a legitimidade da
cobrança seria ilícita a inscrição do nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Quanto ao dano de difícil
reparação, este é notório, haja vista que a inscrição do nome da parte autora exerce influência negativa na continuidade da vida
financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a respeito. Posto isso, presentes os requisitos previstos no artigo
273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, para obstar a publicidade do nome do requerente dos
registros do SCPC, em relação ao débito mencionado a fls. 21. Oficie-se ao SCPC, comunicando-os do deferimento da tutela
antecipada. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência
de conciliação para o DIA 25 DE JULHO DE 2013, ÀS 15:40 HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para
comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou
requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada
a fase conciliatória, nos termos do item 5.1.1, do Provimento CSM nº 1.670/09. Deverá o réu ser cientificado de que não
comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.
Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência
ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de
custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do
Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0002567-05.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000313/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DURVAL ALVES X BV FINANCEIRA - S/C CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tratando-se de matéria
em que a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento
da pauta de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos
princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem
presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial. Int. - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382 - ADV CLAUDIA
SILMARA FERREIRA RAMOS OAB/SP 322345
0002569-72.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000314/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários BENEDITO DE MELO X BV FINANCEIRA - S/C CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 22 - Tratando-se de matéria
em que a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento
da pauta de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos
princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem
presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial. Int. - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382 - ADV CLAUDIA
SILMARA FERREIRA RAMOS OAB/SP 322345
0002568-87.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000315/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários BENEDITO DE MELO X BV FINANCEIRA - S/C CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 22 - Tratando-se de matéria
em que a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento
da pauta de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos
princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem
presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial. Int. - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382 - ADV CLAUDIA
SILMARA FERREIRA RAMOS OAB/SP 322345
0002570-57.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000316/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MONICA DOS REIS BELIZÁRIO X BANCO GMAC SA - Fls. 31 - Tratando-se de matéria em que a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta de audiências, em prejuízo das
partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos princípios da informalidade e celeridade que
regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de Conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em não fazendo serem presumidos como aceitos os fatos articulados
na inicial. Int. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740
0002673-64.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000324/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FLÁVIA DOS SANTOS CLEMENTE LIMA X CARLA FERNANDA VECHIATTO - Fls. 18 - Sendo a informalidade um
dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 01 DE
AGOSTO DE 2013, ÀS 15:45 HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima,
oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para
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