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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Página 115

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TJSP 03/07/2013 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1448

115

intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a) . No caso do item anterior, o exequente
deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única
acerca desse dever processual e da penhora realizada. Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contados
da intimação, advertindo(a)(s) de que a impugnação apenas poderá versar sobre o contido no inciso IX , do artigo 52, da Lei nº
0.099/95. Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário
(Art. 662, CPC). Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo
12 da Lei nº 9.099/95. Não havendo bens penhoráveis, defiro a penhora on line, bem como a restrição de veículos via Renajud,
se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens
e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora on line, intime-se o(a) executado(a) para,
caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer impugnação. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe
comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art.
649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC). Prazo: 10 dias contados da
intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será
imediatamente desbloqueado Int. - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
0001381-33.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000146/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDSON TAKAHASHI X
CASSIANO DE FREITAS NETO - Fls. 21 - V. 1. Procedo, nesta data, à solicitação de bloqueio on-line via Bacen Jud. 2. Aguardese por 48 horas, verificando-se eventuais respostas das instituições financeiras. Int. - ADV SANDRES JULIANO ALVES FELIX
OAB/SP 193511
0001402-09.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000149/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - WAGNER VIEIRA NUNES X MAGAZINE LUIZA S/A - Fls. 22/23 - Isso posto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos iniciais e resolvo o negócio jurídico realizado entre as partes referente à compra e venda de um notebook, marca
Positivo, modelo SIM 605 3D, na cor cinza chumbo, no valor de R$ 750,00; e, em consequência, condeno o(a) requerido(a) a
pagar à(o) autor(a) a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), atualizada pelos índices previstos na Tabela Prática
disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de
1% ao mês desde a citação; devendo o réu, no prazo de 15 dias, após o pagamento aqui determinado, providenciar a retirada
do produto na residência do autor, em data e horário a ser previamente ajustado entre as partes, sob pena de perdimento do
bem em favor do autor. Prejudicada a audiência de instrução e julgamento designada, libere-se a pauta. Deixo de condenar a
parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI
MARTINS OAB/SP 134074
0001424-67.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000151/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - EVERALDO DOS SANTOS X NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADAS OFERTONE.COM - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial desta ação para: a) condenar a ré a
pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos),
o qual deverá ser atualizado monetariamente pelos índices previstos na tabela prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça
de São Paulo desde a data do pagamento de cada parcela e acrescido de juros de mora de 1% a.m desde a data da citação
(15.04.2013); e b) condenar a ré a pagar ao requerente indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),
quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente pelos índices divulgados na tabela prática do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% a.m desde a data da citação (15.04.2013). Nesta
instância, por expressa regra contida no artigo 55, ?caput?, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas
de sucumbência. P.R.I.C. - ADV GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO OAB/SP 256169 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO OAB/SP 196717
0001424-67.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000151/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - EVERALDO DOS SANTOS X NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADAS OFERTONE.COM - nc. a
advertência de que o preparo a ser recolhido em caso de recurso, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso,
sob pena de deserção, corresponde a importância de R$ 326,58 ( trezentos e vinte e seis reais, cinquenta e oito centavos), a ser
recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais, cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser
recolhido na guia F.E.D.T.J, código 110-4. - ADV GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO OAB/SP 256169 - ADV OCTAVIO DE
PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717
0001524-22.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000168/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARCELO SIQUEIRA DE ALMEIDA X PABLO MACHADO MOREIRA - Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação e,
havendo provas a serem produzidas em audiência, designo o dia 02 de outubro de 2013, às 09:30 horas, para realização de
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de apresentação de 3 (três) testemunhas,
bem como de que caso haja necessidade de intimação de uma ou mais testemunhas, o requerimento neste sentido deverá ser
apresentado à Secretaria do Juizado, com antecedência de 5 dias. Int. NC. a advertência , de que OS PATRONOS deverão
providenciar o comparecimento do autor e do requerido na audiência designada. - ADV CRISTIANE BERTAGLIA GAMA OAB/SP
317068 - ADV LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA OAB/SP 302268
0001535-51.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000171/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CONCEIÇÃO
BORGES DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA - Fls. 38 - Vistos. Considerando o quanto decidido pela Exma. Ministra do
C. Superior Tribunal de Justiça, Maria Isabel Galloti, relatora do REsp 1.251.331/RS e do REsp 1.255.573/RS, para que tais
recursos sejam processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil, sobrestando-se os recursos ?direcionados
aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e aos tribunais regionais federais?, bem como ?as ações de cognição
tramitando em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive aos Juizados Especiais Cíveis e as
respectivas Turmas ou Colégios Recursais?, sopesando, ainda, que o presente feito versa sobre a mesma matéria jurídica
debatida nos mencionados recursos especiais (legalidade da cobrança das tarifas bancárias identificadas pelas siglas TAC e
TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do financiamento acessório para pagamento do IOF), determino
a suspensão deste processo até o final julgamento dos recursos indicados como paradigmas repetitivos. Proceda a Serventia às
anotações necessárias. Intimem-se as partes desta decisão. - ADV GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO OAB/SP 256169 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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