TJSP 03/07/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
2005
liminar de mandado de reintegração na posse e de citação, para, querendo, apresentar resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es),
ficando consignado que o que o autor não poderá dispor do veículo até decorrido o prazo para eventual purgação da mora, que
é o mesmo da resposta, cujo valor para tal fim deverá considerar as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos
contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária
e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo
certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este
despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
§ 2º do CPC. Int (Fica a requerente intimada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para recolher mais uma diligência do
Oficial de Justiça, para diligenciar no 2º endereço fornecido) - ADV: JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI (OAB 205697/
SP)
Processo 0002452-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002452) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Jose Ivair Bordinhon - Claudines Vaz Pereira - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença
de fls. 36/38, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do autor. Expeça-se o
mandado, de imediato. No mais, aguarde-se por trinta dias eventual pedido de execução da sentença pelo autor. Int. (Ao autor
para retirar mandado de levantamento expedido). - ADV: LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP)
Processo 0002599-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002599) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Puma Tambores Ltda - Magfer Metal Produtos Siderurgicos Ltda Epp - - Bancon I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multissetorial - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o sócio da corré Magfer não foi citado pessoalmente pelo
correio. Assim, cabe a sua citação por mandado, expedindo-se Precatória, providenciando-se, pois, a fim de se evitar nulidade
processual. Intime-se. - ADV: MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/
SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0002914-14.2001.8.26.0451 (451.01.2001.002914) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Rubens Caiuby da Gama Junior - Minhocultura Green Seal Ltda - - Manuel Carlos Simplicio de Oliveira - Manoel Correa Tablas - Vistos. Fls. 231/232: Aguarde-se por mais 30 dias a resposta do ofício expedido a fls. 228. Int. - ADV:
CASSIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 144866/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI
(OAB 151526/SP), ORION ALEXANDRE ASCENCIO (OAB 147138/SP)
Processo 0003626-81.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003626) - Monitória - Cheque - Caitano & Fustaino Ltda - Solange
Silveira Ruis - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação de fls. 26, informando que o requerido mudou-se ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 0004139-49.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004139) - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom
Bosco Cidade Alta - Thiago Mazero Casagrande - Vistos. Nesta data, solicitei o endereço on-line dos executados, pelo sistema
INFOJUD. Segue requisição. (Vistas dos autos ao requerente, para manifestar-se em cinco dias, sobre a resposta de endereço
on-line do requerido, pelo sistema INFOJUD, de fls. 32/33, à AV. COM. LUCIANO GUIDOTTI, 1350 - APTO. 604 - BAIRRO
PACAEMBU - CEP. 13.400-970 - PIRACICABA/SP) - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP)
Processo 0004353-40.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004353) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Silvana Rodrigues dos Santos - Providenciar o autor o recolhimento de R$1,00, referente
a diferença de valor para solicitações no INFOJUD, tendo em vista que a partir de 22/4/13, o vlaor para consulta subiu para
R$11,00. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0006403-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006403) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nelson
Maria de Oliveira - Maria Ivete de Oliveira - - Ana Cristina Albano da Silva Borges - - Marcelo Aparecido Borges - - Maria Mercez
Nardo - Ao requerente para fornecer 02 contrafés da inicial para expedição do mandado de citação. - ADV: WILLIAM WAGNER
CONTIN (OAB 88390/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 87351/SP)
Processo 0006692-74.2010.8.26.0451 (451.01.2010.006692) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Nossa
Caixa S A - Minato do Brasil Ltda - - Roberto Kiochi Takikawa - - Wilson Pinto César Júnior - Vistos. Fls. 141 e segs.: Deixo de
conhecer do pedido diante de sua intempestividade e por já acobertada a decisão extinta da execução pelo manto preclusivo da
coisa julgada. Intime-se. - ADV: JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), MARCELO GOMES DE MORAES
(OAB 199828/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007117-43.2006.8.26.0451 (451.01.2006.007117) - Cautelar Inominada - Leandro Luiz Paunksnis Andreoli Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (pedido formulado pela Dra. Izabel Cristina Ramos de
Oliveira) (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO, MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 0007218-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007218) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alcidene de Oliveira - SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTADA - Vistos. Fls. 57 e
segs.: Defiro a alteração do pólo passivo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB
155281/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 0007964-98.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007964) - Procedimento Ordinário - Mútuo - Banco Itaucard Sa - Renato
Cansiglieri Orsi - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO
DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
Processo 0010605-79.2001.8.26.0451 (451.01.2001.010605) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano - Maria Aparecida Benedetti - Vistos. Fls. 155 e segs.: Ante a concordância
da executada, defiro o levantamento da quantia incontroversa de R$ 267,75, expedindo-se mandado. Outrossim, quanto ao
valor alegado como sendo de conta exclusiva de terceiro, traga a executada extrato demonstrativo do alegado em cinco dias.
Na inércia, o remanescente também será liberado para a parte exequente. Intime-se. (Ao exequente para retirar mandado de
levantamento expedido). - ADV: ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP), ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
(OAB 94625/SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP)
Processo 0013283-28.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013283) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Luiza Arruda Diniz - Valdecir da Silva Pereira - - Rosangela Monteiro Pereira - Retirar certidão para fins de
protesto. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 0013893-30.2004.8.26.0451 (451.01.2004.013893) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
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