TJSP 03/07/2013 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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Processo nº.: 0001724-58.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001724-5/000000-000) - Controle nº.: 000289/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] C. H. F. - Fls.: 0 - (Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 23/07/2013, às 14:30
horas, para inquirição da vítima, nos autos da carta precatória nº 764/2013, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba/
SP) - Advogados: GABRIEL GARCIA CALIMAN - OAB/SP nº.:238080; RAFAEL GARCIA CALIMAN - OAB/SP nº.:291882;
Processo nº.: 0002276-23.2012.8.26.0474 - Controle nº.: 000369/2012 - Partes: [Parte Protegida] A. J. P. X [Parte Protegida]
D. B. - Fls.: 0 - (Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 03/09/2013, às 17 horas, para inquirição da testemunha de
acusação Patrícia, nos autos da carta precatória nº 962/2013, junto à 3ª Vara da Comarca de Itapeva/SP) - Advogados: ANDRÉ
ALBERTO NARDINI E SILVA - OAB/SP nº.:294335;
Processo nº.: 0000236-34.2013.8.26.0474 - Controle nº.: 000040/2013 - Partes: [Parte Protegida] A. J. P. X [Parte Protegida]
A. M. D. S. - Fls.: 135 Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino a oitiva da testemunha arrolada
de forma intempestiva a fls. 134. - Advogados: JOSE DARIO DA SILVA - OAB/SP nº.:142170;
Processo nº.: 0000439-93.2013.8.26.0474 - Controle nº.: 000091/2013 - Partes: A JUSTIÇA PUBLICA X EMANOELA
CALIXTO AMARIO - Fls.: 0 - Com a resposta, fica desde já nomeado(a) o(a) causídico(a) indicado(a), intimado(a) ele(a) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (cf. art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006). - Advogados: SARA
PORTILHO NICOLETTI PASSARINI - OAB/SP nº.:167646;
Processo nº.: 0000528-19.2013.8.26.0474 - Controle nº.: 000114/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ DA COSTA
VIEIRA - Fls.: 0 - (...) Com a resposta, fica desde já nomeado(a) o(a) causídico(a) indicado(a), intimado(a) ele(a) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (cf. art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006) - Advogados: PATRICIA
LUCIEN BERGAMO CANATTO - OAB/SP nº.:114823;
Processo nº.: 0000860-83.2013.8.26.0474 - Controle nº.: 000183/2013 - Partes: A JUSTIÇA PUBLICA X TIAGO ROCHA Fls.: 88 - 1Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público dando o(a)(s) Acusado(a)(s) TIAGO ROCHA, como
incurso(a) nas penas constante na denúncia. A denúncia foi recebida por decisão de fls. 64. Citado(a)(s), o(a)(s) Acusado(a)
(s) apresentou(aram) defesa prévia (fls. 69/88). Em que pesem as ponderações lançadas na manifestação do(a)(s) Acusado(a)
(s), não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, sendo existentes indícios de autoria e materialidade a ensejar a
manutenção da decisão de fls. 64, em que foi recebida a denúncia apresentada contra o(a)(s) Acusado(a)(s). Anote-se que
os argumentos aduzidos pela defesa não são suficientes para afastar o(a)(s) Acusado(a)(s) do âmbito do processo criminal.2.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 13 de agosto de 2013, às 15h00min.3- Intimem-se
as testemunhas arroladas, providenciando o necessário. - Advogados: AMAURY PEREZ - OAB/SP nº.:131120;
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Potirendaba - Comarca de Potirendaba
JUIZ: MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
0000994-47.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000994-4/000000-000) Nº Ordem: 000102/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - - EVANDRO ADRYANI JORQUEIRA X ANITA BISCOSQUI FALHIARI - Vistos. 1- Fls.22: Defiro. Nos termos do
art.475-J, do C.P.C. intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze), dias efetue o pagamento do débito remanescente
a que fora condenada, devidamente corrigido, advertindo-lhe que na falta deste, o montante da condenação será acrescido de
multa de 10%. 2- Expirado o prazo sem o pagamento e a requerimento do autor, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 25/06/2013. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227
0000997-02.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000997-2/000000-000) Nº Ordem: 000103/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - - ELIANA APARECIDA DOS SANTOS X CLEONICE MARQUES DA COSTA - Vistos. 1- Fl.18: Defiro o pedido
de penhora e bloqueio junto ao sistema BACEN JUD, no valor da dívida, devidamente atualizada. 2- Proceda-se à consulta. Int.
Potirendaba, 28/06/2013. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/
SP 251797
0002103-96.2012.8.26.0474 (474.01.2012.002103-3/000000-000) Nº Ordem: 000240/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - - ELIANA APARECIDA DOS SANTOS X NIVALDO ALVES DA SILVA - 1- Em face da petição de fl.27, onde
a autora desiste do prosseguimento da ação, julgo EXTINTO o presente feito de Execução de Título Extrajudicial que ELIANA
APARECIDA DOS SANTOS moveu contra NIVALDO ALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 569, do Código de Processo
Civil. 2- Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados às fls.07/09, dos presentes autos e a entrega à autora. 3Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 1º de julho de
2.013. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV
MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0000326-42.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000024/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MÁRCIA GARCIA VIANA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Processo nº 024/2013. VISTOS, Nos termos do
art.38 da Lei n°9099/95, dispensa-se o relatório. DECIDO. Aplicável na espécie o disposto no art. 330, inciso I do CPC. “Ninguém
contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é a solução de uma
situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstâncias da vida acarretam. Um dos contratantes saca
então sobre o futuro, para onde transfere suas esperanças, em troca do sacrifício atual que lhe elimina o sofrimento da ocasião.
Chegada a época do adimplemento, minorando o rigor da situação que se propôs evitar, em vez de se manifestar o nobre
sentimento de gratidão, quase sempre se revoltam os instintos egoísticos no sofisma de cláusulas que o contratante julga
extorquidas às suas necessidades e ao seu direito. Isto se repete a cada passo na prática” (M.I. CARVALHO DE MENDONÇA,
Contratos no Direito Civil Brasileiro,, RJ, Forense, 4ª edição, Vol. I/15, n. II, 1957). Processo em termos para sentença, a uma
por não se vislumbrar como a produção de outras provas, nem mesmo a de natureza pericial, possa aperfeiçoar o conteúdo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º