TJSP 03/07/2013 - Pág. 667 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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Nº 2004738-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bumachar Advogados Associados
- Agravado: Advocacia Professor Edevaldo Alves da Silva - Agravado: Socipar S/A - Intimem-se as agravadas a, querendo,
ofertarem contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Juliana Bumachar (OAB: 113760/RJ) - Humberto de Azevedo Soares
Leite (OAB: 19506/RJ) - Oscarlino Moeller (OAB: 19890/SP) - Luiz Accacio Pereira (OAB: 128542/SP) - Marcus Vinicius Tenorio
da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Maria Adelaide de Campos França (OAB: 69742/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2004784-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Marcos Augusto Pedroso - Agravado: Luiz
Reboredo do Barro (Espólio) - Vistos. Junte o agravante, no prazo de 48 horas, cópia da decisão agravada e da respectiva
intimação, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 28 de
junho de 2013. Eros Piceli Relator - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Valter de Oliveira Prates (OAB: 74775/SP) - Luiz Sapiense
(OAB: 33034/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2005017-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Agravado: Darlan Meireles S/A (Não citado) - Vistos. Indefiro a concessão do efeito suspensivo ativo ao presente
agravo, pois ausentes os requisitos para tanto. Voto nº 21.459-D. À Mesa. São Paulo, 1 de julho de 2013. Mario A. Silveira
Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - Francisco Braz da Silva
(OAB: 160262/SP) - João Mendes - Sala 1809
DESPACHO
Nº 0021035-85.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Procarmo Vale Estrutura Metálica Ltda Apdo/Apte: Vibra Sjc Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Homex Brasil Construções Ltda - Vistos. Fls. 298/300: anote-se a
renúncia e tornem cls. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Delfim de Almeida Henrique Neto (OAB: 240347/SP) - João Mendes
- Sala 1809
Nº 0050480-57.2009.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Nelson Maciel - Embargte:
Nair Aparecida Humberto Maciel - Embargdo: Claudemir Ivo Zaramella - Embargdo: Zaramella Imóveis S/c Ltda - Fs.239/268:
ciência aos embargados. Sem prejuízo, à Mesa. Voto n. 6.350. Int. São Paulo, 1º de Julho de 2013. HAMID BDINE Relator Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: William Wagner Pereira da Silva (OAB: 75143/SP) - William Wagner Pereira da Silva (OAB:
75143/SP) - Jose Sales Vieira (OAB: 224233/SP) - Mariana Ballestero Sales Vieira (OAB: 259457/SP) - Jose Sales Vieira (OAB:
224233/SP) - Mariana Ballestero Sales Vieira (OAB: 259457/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0119450-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Marcelo Geraldo de Aguiar (Justiça
Gratuita) - Agravado: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil (Não citado) - 1) Ausentes os requisitos exigíveis à concessão
da medida, indefiro o efeito ativo requerido. 2) Voto nº 17.345. À Mesa. - Magistrado(a) Carlos Nunes - Advs: Jair Moyzes
Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) - Ana Lucia Martins dos Santos (OAB: 122249/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0120035-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Fujio Suzuki - Agravado: Alexandre Inforzato
Montezano - Agravado: Janaina Borba Paes Montezano - Agravado: Wilson Montezano - Agravado: Joselda Mariana Inforzato
Montezano - Processe-se o recurso sem efeito suspensivo, já que não há pedido expresso nesse sentido. Cumpra o agravante o
disposto no artigo 526 do CPC, comprovando-se. Em seguida, voltem cls para julgamento. - Magistrado(a) Carlos Nunes - Advs:
Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0121921-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Gezeel Eduardo Casimiro dos Santos Agravado: Transportadora Marizetti Ltda - Agravado: João Aristoteles Della Riva - Agravado: Rosemary Somera Delariva - 1.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal porque não estou convencido, em princípio, da relevância da argumentação
do agravante no tocante ao desacerto da decisão agravada. 2. Intimem-se os agravados a, querendo, ofertarem contraminuta.
- Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Paulo Daniel Cicolin (OAB: 312408/SP) - Walker Oliveira Gomes (OAB: 232439/SP) - João
Marcelo Cia de Faria (OAB: 155288/SP) - Walker Oliveira Gomes (OAB: 232439/SP) - João Marcelo Cia de Faria (OAB: 155288/
SP) - Walker Oliveira Gomes (OAB: 232439/SP) - João Marcelo Cia de Faria (OAB: 155288/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0122718-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Laurinda Loureiro Teixeira - Agravante:
Lourival Teixeira Lima - Agravante: Maria dos Anjos Muchon - Agravante: Francisco Muchon Soares - Agravado: D M Assessoria e
Consultoria de Imoveis Ltda. - 1) Ausentes os requisitos exigíveis à concessão da medida, indefiro o efeito suspensivo requerido.
2) Voto nº 17.350. À Mesa. - Magistrado(a) Carlos Nunes - Advs: Emilio Carlos Cano (OAB: 104886/SP) - Emilio Carlos Cano
(OAB: 104886/SP) - Emilio Carlos Cano (OAB: 104886/SP) - Emilio Carlos Cano (OAB: 104886/SP) - Neuza Maria Mollon (OAB:
66526/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0123274-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itau S/A - Agravado: Nicolau
Lopes Camacho - Numa primeira cognição, entendo que o efeito suspensivo pleiteado mereça concessão, uma vez presentes
os requisitos para tanto e, também, por haver necessidade de informações do juízo. Requisitem-se informações. Cumpra o
agravante o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, comprovando-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo
527, V do Código de Processo Civil. Ciência ao agravante e ao agravado a respeito das informações e dos cálculos do contador
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de fls. 366/391. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs:
Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/SP) - Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Renata Ferreira Alegria (OAB: 187156/
SP) - Eduardo do Carmo Ferreira (OAB: 55756/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0124017-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fidelidade Imoveis e Participações Ltda Agravado: Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - 1. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal
ou concessão do efeito suspensivo, porque não estou convencido, em princípio, da relevância da argumentação da agravante.
2. Intime-se a agravada a, querendo, ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Patrícia Di Gesu do Couto Ramos
(OAB: 202919/SP) - Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB: 115869/SP) - João Mendes - Sala 1809
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º