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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1025

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1025

da atualização monetária, ante a expressa disposição na Lei 6.899/81. 2- Recebo os embargos de declaração de fls. 205/208,
pois presentes as exigências legais. 3- A sentença acolheu em parte o pedido do autor declarando nula a cláusula contratual
que determina o reajuste da mensalidade do plano de seguro em razão da idade do segurado. Determinou, outrossim, a revisão
do reajuste do valor do prêmio mediante aplicação da variação do IGP-M para o contrato com vigência a partir de 01/09/2012.
O valor do prêmio mensal pago pelo autor no contrato anterior, com vigência em 01/09/2011 a 01/09/2012, foi de R$ 850,45.
Logo, o IGPM deve incidir sobre esse valor. Aliás, a sentença deixou claro que o autor aceitou os reajustes dos prêmios ao
longo dos anos, sem nada reclamar, ao menos, formalmente e por isso, a revisão do ajuste deveria ocorrer apenas quanto ao
último contrato. Nessa linha de raciocínio, foi determinada a restituição do valor pago em excesso, desde a data tomada como
base para a revisão, ou seja, 01/09/2011. Quanto à correção monetária, tal não constitui um pus, mas mera reposição do poder
aquisitivo da moeda corroída pela inflação, de modo que o termo inicial da sua incidência sobre o valor a ser restituído, é data
do desembolso de cada parcela. 4? Posto isto e tudo mais que dos autos consta, RECEBO os presentes embargos a fim que as
razões acima aduzidas passem a fazer parte integrante da sentença de fls. 192/196. No mais, a sentença fica mantida tal como
foi lançada. P. R. e I. Marília, 21 de junho de 2013. PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Valor do
preparo para eventual recruso - cód. 230-6 - guia gare - R$1.047,12 - Porte de remessa e retorno - guia F.E.D.T.J. - códi. 110-4
- R$29,50. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA OAB/SP 98231 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0026235-25.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026235-9/000000-000) Nº Ordem: 001668/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - ROSÂNGELA GOMES COSTA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): ?Fls.
266/272:Ciência às partes, pelo prazo de cinco (05) dias, do andamento do agravo de instrumento e do teor do acórdão. ADV ADRIANO DAUN MONICI OAB/SP 140701 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME
MORENO MAIA OAB/SP 208104
0026702-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026702-2/000000-000) Nº Ordem: 001688/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SEAROM CONSTRUTORA LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A Vistos. Fls. 150: Defiro: Aguarde-se por dez (10) dias o recolhimento dos honorários do Sr. Perito. Int. - ADV RITA GUIMARAES
VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV THIAGO BONATTO LONGO OAB/SP 220148 - ADV JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA
OAB/SP 229274 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0026900-41.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026900-6/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MICHEL LENON CERRI X PAULO EDUARDO ADÁRIO E OUTROS - Vistos. Aguarde-se a
audiência designada nos autos, nos termos do despacho de fls. 171. Int. - ADV DANIELE CHRISTINE GARCIA LOPES OAB/SP
206012 - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
0027064-06.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027064-3/000000-000) Nº Ordem: 001701/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - CLAUDEMIR PEDROSO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo
Requerido, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos ao Procurador do Autor para apresentação das contrarrazões. Decorrido
o prazo, com ou sem elas, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/
SP 286137 - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
0027075-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027075-0/000000-000) Nº Ordem: 001703/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA X CONSTRUTORA BANFOR LTDA EPP - Fls. 64 - Vistos.
Aguarde-se o julgamento dos embargos, pelo prazo de sessenta (60) dias. Int. - ADV PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA OAB/SP
287204 - ADV CARLOS TEODORICO DA COSTA OAB/SP 57669
0027460-80.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027460-0/000000-000) Nº Ordem: 001716/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - MOISES RAMOS X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU (COHABBAURU) - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o autor no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando, todavia, suspensa a execução enquanto perdurar a condição
de beneficiário da justiça gratuita do autor (art. 11 da Lei 1.060/50). P.R.I.C. - ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV
MARISA PASIANI LUDOVICO OAB/SP 280811
0027511-91.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027511-0/000000-000) Nº Ordem: 001721/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - MILLER LUIZ CARDOSO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. - Relacionei para
publicação do texto abaixo declinado:- Ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): ?Fica a autora intimada a retirar as passagens
com urgência, observando a data da perícia, bem como o fechamento do fórum de Marília no período compreendido entre 08 e
12 de julho?. - ADV FATIMA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 322771 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0027980-40.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027980-0/000000-000) Nº Ordem: 001750/2012 - Monitória - Duplicata - BRADUS
COMERCIAL PNEUMÁTICOS LTDA EPP X MARCOS DE OLIVEIRA TETAMANTI - Fls. 48. Manifeste-se a requerente sobre
a certidão do Oficial de Justiça que não localizou o requerido no endereço diligenciado, tendo informações do porteiro que o
mesmo mudou-se há dois anos. Prazo: 05 dias. - ADV JULIANA ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 251305 - ADV NILCIMARA DOS
SANTOS OAB/SP 269458
0028185-69.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028185-3/000000-000) Nº Ordem: 001758/2012 - Prestação de Contas - Exigidas Prestação de Serviços - LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO X ROCHA - SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA (SEMELC SISTEMAS
ELÉTRICOS) - Vistos. Fls. 662/664: Por ora, regularize-se o Autor, sua petição de fls. 631/635, assinando-a. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV REGINA
CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA OAB/SP 98231 - ADV ELIANE CRISTINA TRENTINI OAB/SP 263386
0029953-30.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029953-9/000000-000) Nº Ordem: 001773/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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