TJSP 04/07/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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- Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MARA CRISTINA POLLON DE OLIVEIRA - Ato ordinatório (artigo 162,
§ 4º do CPC): ?Fica a parte credora intimada do teor da certidão exarada pelo oficial de justiça à fl. 81 ?Certifico que, (...), em
diligência na Avenida José Rino, nº 225, onde fui atendido pela executada a Sra. Mara Cristina Pollon de Oliveira, (...), tendo
a Sra. Mara declarado não possuir bens passíveis de penhora, pelo que informei a executada que deveria adentrar ao imóvel,
sendo anuído a minha entrada, pelo que observei que no interior da residência constam somente aqueles bens comuns que
a guarnecem (...)?. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias.? - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV JOSE
CARLOS RUBIRA OAB/SP 96751
0028779-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028779-8/000000-000) Nº Ordem: 001790/2012 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - DELTA CONTÁBIL S/C LTDA X JVC INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA EPP E
OUTROS - ATO ORDINÁRIO (artigo 162, § 4º do CPC): ?Fica a parte autora intimada a manifestar-se a respeito da contestação
e documentos, em 10 dias?. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO
OAB/SP 199291 - ADV CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE OAB/SP 265249
0011153-17.2013.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 001843/2012 - Exibição - Cumprimento Provisório de Sentença - ELIAS
SANTOS DA SILVA X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): ?Fica a parte
credora intimada a se manifestar sobre a petição e os comprovantes de depósitos de folhas 48/53. Prazo para manifestação:
cinco (05) dias?. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0030263-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030263-8/000000-000) Nº Ordem: 001850/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - UNIVEM X PAULO SÉRGIO MARTINS - Fls. 38.
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça que não encontrou o executado no local diligenciado e que,
aparentemente o imóvel encontra-se desocupado., com uma placa Vende-se. Prazo: 05 dias. - ADV ALVARO TELLES JUNIOR
OAB/SP 224654
0030833-22.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030833-4/000000-000) Nº Ordem: 001875/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- JURANDIR RODRIGUES GOMES X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 161 - Vistos.
F. 160. Agendar e intimar. Int.( designado o dia 1º de agosto de 2013, às 8:00 horas, no Ambulatório Mário Cóvas, no Setor de
Ortopedia, av. Tiradentes, 1310, com o Dr. Darci Cavalca, para realização de perícia médica). Marília, 01 de julho de 2013. Paula
Jacqueline Bredariol de Oliveira Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes autos em cartório. Marília, ___
de ___________ de 2013. O Escrevente, - ADV ÉRICA TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
0030834-07.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030834-7/000000-000) Nº Ordem: 001876/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- ORLANDO ARQUIMEDES CANIN X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 81 - Vistos
Ciência às partes da baixa dos autos. Cite-se, com as advertências legais. - ADV ÉRICA TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0031147-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031147-2/000000-000) Nº Ordem: 001895/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- FRANCISCO PAULO DE SOUZA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 116. Sobre a
contestação e documentos, manifeste-se o autor em 10 dias. - ADV ÉRICA TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0031228-14.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031228-2/000000-000) Nº Ordem: 001900/2012 - Renovatória de Locação Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X V.R.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 103 Vistos Reporto-me a decisão de fls. 102. Int.. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO OAB/SP 23995
- ADV MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO OAB/SP 171734 - ADV TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR
OAB/SP 139427
0009556-13.2013.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 001923/2012 - Exibição - Cumprimento Provisório de Sentença VALQUÍRIA SETÚBAL DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 54 - Vistos. Fls. 51/53 ? Tome-se por termo a caução.
Após, expeça-se a guia de levantamento do valor depositado na folha 40, em favor da credora. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
221271
0032046-63.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032046-0/000000-000) Nº Ordem: 001950/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO DE WALDOMIRO JACOB X GILBERTO MORAES - Fls. 101/102 - POSTO ISTO
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por ESPÓLIO DE WALDOMIRO
JACOB contra GILBERTO MORAES para o fim de determinar a reintegração do autor na posse do bem imóvel descrito na
inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Como não ocorreu resistência ao pedido, deixo de proferir condenação do réu
ao pagamento de honorários advocatícios. Arbitro os honorários dos advogados das partes no valor máximo fixado pela tabela
vigente. Oportunamente, e.certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
- ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321
0032176-53.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032176-6/000000-000) Nº Ordem: 001958/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO
SINATORA - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo requerido em ambos os efeitos, e com relação a antecipação da tutela,
no efeito meramente devolutivo. Dê-se vista dos autos a Dr. Procurador do requerente para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, remeta os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065 - ADV PEDRO VARGAS OAB/SP 320465
0036529-39.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 002007/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ALICE DIAS
MONARES X RICARDO GUEDES CAVALCANTE - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º