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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1213

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1213

Cíveis durante todo o período desta designação, tendo que realizar audiências, analisar liminares e sentenciar nos processos
mais urgentes, além de verificar e analisar todo o expediente diário. Nada obstante, contei com prestimoso auxílio de toda a
equipe desta Serventia Judicial, a quem rendo minhas homenagens. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP),
MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 0013839-96.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013839) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. M. V. - G. V. B. - “
Manifestem-se as partes quanto ao laudo assistencial apresentado, no prazo comum de 10 dias. “ - ADV: MARIA DINAURA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP), GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 0014608-70.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014608) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cintia de
Souza Ramos e outro - Número de ordem 1625/12 Tendo em vista que as pessoas que constam do polo passivo não são os
proprietários do imóvel, mas compromissários compradores conforme consta do documento de folhas 09, recebo a petição
de folhas 53 como aditamento da inicial para excluir do polo Domingos e Ana Maria. Providencie a serventia as alterações no
sistema e demais assentamentos. Após, conclusos. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0014765-43.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014765) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.
L. de S. S. - F. de S. L. - Vistos. Mirian Leite de Souza Santos, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, em rito ordinário,
contra Francisca de Souza Lima, na condição de herdeira de Gilson de Souza de Lima, pretendendo o reconhecimento e
declaração de dissolução da união estável que havia entre a autora e o falecido no período de 2005 até o falecimento deste,
em 22 de abril de 2011. Juntou os documentos de fls. 06/27. O Ministério Público afirmou não intervir no feito (fls. 29). Houve
emenda à inicial (fls. 31/34). Citada (fls. 61), a ré manifestou concordância com o pedido (fls. 63/65). A autora reiterou o pedido
inicial (fls. 72) e requereu o julgamento antecipado (fls. 74). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, passo ao exame direto do mérito, uma vez desnecessária a dilação probatória (art. 330, inc. I, do Código
de Processo Civil). O pedido é procedente. A ré admite a existência da união estável. Embora não tenha havido filhos comuns
ao casal, as partes são uníssonas em reconhecer a união estável. Além disso, não há que se exigir outras fontes probatórias.
Urge acolher, portanto, o pedido inicial. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a existência de
união estável entre Mirian Leite de Souza Santos e Gilson de Souza de Lima, no período de 2005 até 22 de abril de 2011, com
o falecimento deste. Não há condenação nas verbas da sucumbência ante a inexistência de resistência ao pedido. Transitada
esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 0015700-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015700) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. M. - C. R. O. E. e
outro - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público, indefiro o pedido de fls. 53/56. Tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: PAULO CESAR MENESES (OAB 225324/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 0015827-21.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015827) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio
Edificio Helbor Residence - Marcelo Araújo do Nascmento - Número de ordem 1741/12 Vistos, Diante do integral cumprimento
do acordo noticiado à folha 31, nesta ação de Procedimento Sumário Requerida por Condomínio Edifício Helbor Residence em
face de Marcelo Araújo do Nascimento, Número de ordem 1741/12, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/
SP)
Processo 0016028-47.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016028) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Itaú Bba S/A - Pedro Luciano Azevedo Carneiro - Vistos. Trata-se de ação de Reintegração de Posse Requerida por
Banco Itau em face de Pedro Luciano Azevedo Carneiro, Número de ordem 1905/11. Intimado para dar andamento ao feito em
48 horas (fls. 78vº), manteve-se inerte o exequente (fls. 79), fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante
do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0016281-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016281) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Jaques Antonio
da Silva - Edson Celestino do Nascimento e outros - Diante da certidão supra, dando conta do andamento da Carta Precatória,
conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça, aguarde-se por trinta dias o cumprimento da mesma. Decorridos, diligencie a
serventia. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 0016794-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016794) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Edivaldo Fernandes de Oliveira - Banco Santander do Brasil - Vistos, Baixo os autos por ter cessado a minha designação em 14
de junho de 2013. Fora do prazo em razão do acúmulo do serviço, a que não dei causa, ressaltado que acumulei esta Vara com
1ª Vara Distrital de Brás Cubas, com a Vara Distrital de Guararema e, em Mogi das Cruzes, com a 1º Criminal, e ainda com a 1ª,
3ª e 5ª Varas Cíveis durante todo o período desta designação, tendo que realizar audiências, analisar liminares e sentenciar nos
processos mais urgentes, além de verificar e analisar todo o expediente diário. Nada obstante, contei com prestimoso auxílio
de toda a equipe desta Serventia Judicial, a quem rendo minhas homenagens. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/
SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS
(OAB 203774/SP)
Processo 0017088-55.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017088) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Francisco
Alves de Lima - Mario Yukio Ishihara e outro - Vistos, Baixo os autos por ter cessado a minha designação em 14 de junho de
2013. Fora do prazo em razão do acúmulo do serviço, a que não dei causa, ressaltado que acumulei esta Vara com 1ª Vara
Distrital de Brás Cubas, com a Vara Distrital de Guararema e, em Mogi das Cruzes, com a 1º Criminal, e ainda com a 1ª, 3ª e
5ª Varas Cíveis durante todo o período desta designação, tendo que realizar audiências, analisar liminares e sentenciar nos
processos mais urgentes, além de verificar e analisar todo o expediente diário. Nada obstante, contei com prestimoso auxílio de
toda a equipe desta Serventia Judicial, a quem rendo minhas homenagens. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0017828-13.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017828) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Marcia Dantas Borja Carneiro Me e outro - “Em consulta junto à Receita Federal foi possível verificar que
os endereços dos requeridos, consoante relatório em anexo. Diante disso, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento
da ação.” - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0017973-35.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017973) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Altos de Santana Ii - Recebo a petição de folhas d62 como aditamento da inicial para substituir o
polo passivo da inicial para constar como requerido EDU MONTEIRO JUNIOR em substituição de Alessandra Patrícia Boros
de Moura. Providencie as anotações necessárias. Sem prejuízo, para maior celeridade do feito, converto o rito da ação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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