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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1504

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1504

0000530-29.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000152/2013 - Embargos de Terceiro - Nota Promissória - EDSON BAIONI E
OUTROS X MÁRCIO LUIS DOS SANTOS - Fls. 83 - Vistos. Para fins de recolhimento de preparo, fixo o valor dado à causa. Int.
- ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682 - ADV ANA RITA CARDOSO THAMOS OAB/SP 218976
0000760-71.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000225/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - LEANDRO DONIZETE ATILIO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este
processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n. 1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 26
de junho de 2013. - ADV RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348
0000945-12.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000262/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SANTINA BATISTELI DO PRADO X GIOMIC - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME - Fls. 34/40 - Diante do exposto, torno
definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 06, porém JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo
o processo com julgamento de mérito, nos termo do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nos
termos da Lei n° 9.099/95. P. R. I. C. (Nota do Cartório: valor do preparo R$ 408,89 e valor do porte de remessa e retorno R$
29,50) (Nota do Cartório: o Valor do preparo é de R$ 408,89, e o porte de remessa e de retorno é de R$ 29,50) - ADV LEANDRO
FALCO PIZZI OAB/SP 221241 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA OAB/SP 263487 - ADV OLÍVIA DE MORAES
MUNUERA OAB/SP 162518
0000945-12.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000262/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- SANTINA BATISTELI DO PRADO X GIOMIC - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME - Fls. 41 - Vistos. Para fins de recolhimento
de preparo, fixo o valor dado à causa. Int. - ADV LEANDRO FALCO PIZZI OAB/SP 221241 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA
FONSECA OAB/SP 263487 - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518
0001073-32.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000302/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - AUDACIO
FRANCISCO DOS SANTOS - ME X USINA SANTA ISABEL E OUTROS - (Nota do Cartório: Autor informar o atual endereço do
réu MDA Montagens, Indústria e Comercio Ltda “ME”) - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
0001276-91.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000361/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido VANIA DE JESUS VITRIO X BANCO PANAMERICANO S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço
do MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp.
n. 1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 01 de julho de 2013 - ADV JULIANA DA SILVA PORTO
OAB/SP 303509 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001277-76.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000362/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido MARIO AUGUSTO DE SOUZA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 22 - Vistos. Recebo
a petição de fls. 18/19 como emenda à inicial, para constar no polo ativo do autor MÁRIO AUGUSTO DE SOUZA. Providencie a
Serventia as alterações necessárias. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a determinação do E. STJ
para suspensão dos feitos desta natureza. Int. - ADV JULIANA DA SILVA PORTO OAB/SP 303509
0001278-61.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000363/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - DIEGO FELIPE NEGRAO X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - Fls. 39 - Vistos. Ciência ao autor do cumprimento
da determinação judicial por parte da requerida. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Int. - ADV
MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0001336-64.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000373/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - KARINA RAFAELA MIRANDA AMADO X BANCO BRADESCO CARTOES S/A E OUTROS - Fls. 54 Vistos. Indefiro, por ora, a homologação do acordo trazido aos autos (fls. 52/53), posto que, assinado por advogado da requerida
sem a devida representação nos autos. Fica cancelada a audiência designada. Assim, se regularizado, em 10 dias, e com a
devida ratificação, tornem conclusos. Int. - ADV LEANDRO FALCO PIZZI OAB/SP 221241 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA
FONSECA OAB/SP 263487 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/
SP 167647
0001347-93.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000376/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ZILDA APARECIDA ROQUE PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DA NOVO HORIZONTE / SP - Vistos. Recebo os
embargos de declaração deduzidos as fls. 71/72, posto que tempestivos, e dou-lhes provimento para o fim de sanar a omissão
apontada pelo embargante, e, assim, determinar que o ente municipal forneça também à autora os dois pares de meia selecta
nº 06 por mês. Não havendo nenhuma comprovação de que as meias em questão possuem durabilidade aproximada de 6
meses, não há motivos para se afastar a troca mensal. Por outro lado, o fornecimento à autora das meias em questão deverá
ser condicionado à devolução daquelas anteriormente entregues à parte autora. Int. N.H., d.s. - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO
OAB/SP 166682
0001459-62.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000411/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ANA
LUIZA FERREIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 25 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço
do MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp.
n. 1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 02 de julho de 2013 - ADV RODRIGO POLITANO OAB/
SP 248348
0001475-16.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000412/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa
- HEIBE JESSE MENEGUESSO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 62 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem
de serviço do MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do
STJ (Resp. n. 1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 28 de junho de 2013. - ADV JOSE JAIR
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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