TJSP 04/07/2013 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
1505
0001601-66.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000438/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido FERNANDA REMAIH X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz
de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n. 1.251.331/
RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 26 de junho de 2013. - ADV ANA LÚCIA POLIMENO OAB/SP 239667
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001754-02.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000482/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JANETE ZAGO X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz de
Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n. 1.251.331/RS)
até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 26 de junho de 2013. - ADV ANA LÚCIA POLIMENO OAB/SP 239667 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001865-83.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000514/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido IAGO COSTA ADÃO X PANAMERICANO - Fls. 44 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz
de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n. 1.251.331/
RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 02 de julho de 2013 - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001867-53.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000516/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido LENON HENRIQUE MIRANDA X PANAMERICANO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz
de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n. 1.251.331/
RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 01 de julho de 2013 - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001958-46.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000550/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido OZIAS PEREIRA DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do
MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n.
1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 26 de junho de 2013. - ADV JULIANA DA SILVA PORTO
OAB/SP 303509 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001959-31.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000551/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido CRISTIAN LUIS ROMANINI X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do
MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n.
1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 26 de junho de 2013. - ADV JULIANA DA SILVA PORTO
OAB/SP 303509 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0002001-80.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000560/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSÉ ALFREDO PRADO DAL BELO JUNIOR X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de
serviço do MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ
(Resp. n. 1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 01 de julho de 2013 - ADV WILLIAN ROBERTO
LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002003-50.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000562/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- HELIELTON MOREIRA X BANCO CREDIFIBRA S.A. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do
MM. Juiz de Direito Corregedor deste Juizado Especial Cível, que este processo está suspenso por decisão do STJ (Resp. n.
1.251.331/RS) até nova decisão do mesmo tribunal. Novo Horizonte, 01 de julho de 2013 - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0002025-11.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000569/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento REINALDO PIRES DE ALMEIDA - ME X MARCELO JOSÉ IANONI - (Nota do Cartório: Autor informar o atual endereço do réu,
sob pena de extinção). - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0002047-69.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000580/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NO MACON
DEPOSITO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP X ANTONIO COSTA NETO - Fls. 41 - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 39/40. Aguarde-se por 30 dias após
o prazo final do acordo, e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a
extinção da execução. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0002161-08.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000617/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ELISANGELA APARECIDA PEREIRA NEGRÃO MOREIRA X TELEFÔNICA BRASIL S / A - Fls. 44 - Vistos. Ciente das
manifestações das partes informando o cumprimento da determinação judicial. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada nos autos. Int. - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0002185-36.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000637/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REINALDO
PIRES DE ALMEIDA - ME X ADAIR BELMIRO ALVES - Fls. 20 - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, conforme manifestação
do exeqüente, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considera-se levantada a penhora de fls. 19. Com o trânsito em julgado, e não retirados os documentos pelas partes, que desde
já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as
NSCGJ. P.R.I. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0002339-54.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000688/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARCOS
COMPARETTI X LEANDRO DALBELO E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. Recebo a petição de fls. 46 como emenda à inicial para dar
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