TJSP 04/07/2013 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
2497
RELAÇÃO Nº 0425/2013
Processo 0000992-04.1982.8.26.0224 (224.01.1982.000992) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Guarulhos Pmg - Antonio Araujo Pinto e outro - Vistos. Antes de oficiar ao DEPRE nos termos requeridos as fls. 668, determino
que os autos sejam encaminhados ao contador para conferência dos depósitos existentes nos autos e a tese da Fazenda
Municipal sobre quitação. Sem prejuízo, certifique a Serventia sobre eventual manifestação do expropriado. Após, conclusos.
Guarulhos, 04 de abril de 2013. - ADV: ALAN SELBY ALEX KEATING FORTUNATO (OAB 11197/SP), MOACIR CARLOS
MESQUITA (OAB 18053/SP), REINALDO RINALDI (OAB 36438/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)
Processo 0000992-04.1982.8.26.0224 (224.01.1982.000992) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Guarulhos Pmg - Antonio Araujo Pinto - - Manoel Araujo Pinto - Manifestem-se as partes sobre os cálculos do Sr. Contador no
prazo de 10 (dez) dias sucessivos. O silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: MOACIR CARLOS MESQUITA
(OAB 18053/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), REINALDO RINALDI (OAB 36438/SP), REGINA FLAVIA LATINI
PUOSSO (OAB 86579/SP), ALAN SELBY ALEX KEATING FORTUNATO (OAB 11197/SP)
Processo 0002386-46.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002386) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Fesp - Francisco Manoel Felisberto Manna - - Maria Paixão Franco Manna - CONCLUSÃO Em 17 de agosto de
2012, faço estes autos conclusos à Dra. BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, MMa Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Guarulhos. Eu, _____ , escrevente, digitei Processo nº 2340/82 Vistos. A Fazenda apresentou impugnação à conta apresentada
pelo Tribunal de Justiça por entender a existência de crédito em seu favor no valor de R$ 3.709,22, valor este depositado
indevidamente nos autos. A impugnação foi rejeitada e extinta a execução (fls. 850/852). A Fazenda apelou as fls. 873 e ss. Foi
deferido o levantamento dos depósitos com exceção do último, em face da divergência da Fazenda, após cumprido o artigo 34
da Lei de Desapropriações (fls. 859 e 871). Os embargos de declaração opostos pelos expropriados foram rejeitados as fls. 947.
Os expropriados insistem no levantamento dos depósitos judiciais as fls. 951. É o relatório. Certifique a Serventia o cumprimento
do artigo 34 da Lei de Desapropriações, após, conclusos para análise do levantamento dos depósitos constantes dos autos,
com exceção do controverso. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco para que apresente o extrato dos depósitos a fim de possibilitar
regular levantamento. No mais, recebo apelação da Fazenda. Intime-se os expropriados para contra-razões no prazo legal.
Guarulhos, 23 de agosto de 2012. Beatriz de Souza Cabezas Juíza de Direito - ADV: ITAGIBA DE SOUZA ANDRADE JUNIOR
(OAB 76597/SP), MARCOS ROCHA (OAB 68729/SP), BENEDICTO ROCHA (OAB 8938/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE
AZEVEDO (OAB 56961/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/
MG), LAURO J F MANNA GIAVANECCHIO (OAB 99060/MG), CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG), ANDRE LUIZ
DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB
199158/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), GUSTAVO AMANCIO MARRA (OAB 117162/MG)
Processo 0002391-68.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002391) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Antonio de Padua Martuscelli - Fls. 666 : Indefiro o requerimento
formulado pela Fazenda, pois pretende, no curso do processo, quando já expedido o precatório, alterar os critérios considerados
para o cálculo do valor do débito. A Fazenda pretende que sejam considerados os critérios estabelecidos em diplomas legais
editados após a prolação da sentença e do acórdão que resultaram na fixação da indenização e que já transitaram em julgado.
Os questionamentos apresentados pela Fazenda não envolvem a aplicação dos diplomas legais considerados por ocasião
da sentença e expedição do precatório. A modificação pretendida, nesta fase processual, poderia representar ofensa à coisa
julgada, o que não pode ser admitido. O cálculo apresentado pela Fazenda não prevalece, pois nem mesmo conseguiu comprovar
o erro cometido pelo Depre e se realmente não foram observados os critérios fixados em recentes decisões proferidas pelos
Tribunais Superiores. Desta forma, rejeito os argumentos apresentados. 2. Certifique a serventia se já houve o cumprimento do
disposto no artigo 34 da Lei que rege as desapropriações e se há algum recurso pendente de julgamento. 4. Com a informação
e certificado o transito em julgado desta, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção da execução pelo pagamento.
Intime-se. Guarulhos, 29 de maio de 2013. - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP), ANDRE LUIZ DOS
SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), PAULINO NICIDA (OAB 9632/SP)
Processo 0003123-59.1976.8.26.0224 (224.01.1976.003123) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Guarulhos - Bei S/A Comercio Industria - Vistos. Fls. 396 e ss: manifeste-se a expropriada. Após, tornem-me. Int. - ADV: JOSE
LUIZ BICUDO PEREIRA (OAB 17832/SP), JOÃO RICARDO DA MATA (OAB 275391/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/
SP)
Processo 0018191-39.1982.8.26.0224 (224.01.1982.018191) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estaco de
São Paulo - Fesp - Epitacio Antonio de Souza - Vistos. Manifeste-se por primeiro a FESP sobre o pedido de habilitação de fls.
513/515. Int. - ADV: BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/
SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP)
Processo 0028260-61.2004.8.26.0224 (224.01.2004.028260) - Outros Feitos não Especificados - Robson de Olveira Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae - Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a determinação judicial,
encaminhei estes autos ao setor de publicação para cumprimento do item 7.2 da ordem de serviço 01/08, qual seja, publicar
a seguinte redação na Imprensa Oficial “Autos desarquivado em Cartório. Intime-se o requerente para requerer o que direito
no prazo de 10(dez dias). Decorrido, tornem ao arquivo” - ADV: ALVARO MANOEL ARQUES JUNIOR (OAB 99429/SP), JOAO
MORENO PASSETTI (OAB 117495/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0028788-66.2002.8.26.0224 (224.01.2002.028788) - Monitória - Associação Educacional Presidente Kennedy Eurico Cesar Bueno - Vistos. Recolha o exequente a taxa referente às pesquisas solicitadas no prazo de 10 dias, pena de
extinção, observando o comunicado SPI n.º 306/2013 que alterou o valor das referidas taxas. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0029329-36.2001.8.26.0224 (224.01.2001.029329) - Outros Feitos não Especificados - Edmilson Pinto de Oliveira
- - Andreia Conceição Silva - Clube de Campo dos Metalurgicos de Guarulhos e Região - Vistos. etc. Ao contador judicial. Após,
manifestem-se as partes, no prazo igual e sucessivo de 10 dias. Ciência dos cálculos. Int. - ADV: MIGUEL TAVARES FILHO
(OAB 179421/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), MARIANA CORBO FONTES RAMOS (OAB 300449/
SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP)
Processo 0029837-11.2003.8.26.0224 (224.01.2003.029837) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Kraft Foods
Brasil S/A - General Brands do Brasil Industria e Comercio Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais 120 dias. - ADV: PAULO SÉRGIO
PERSONA (OAB 135904/SP), LUIZ RICARDO DE ALMEIDA (OAB 223796/SP), ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP),
ROGÉRIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 177405/SP), NEIDE BUENO (OAB 173998/SP), EDUARDO CARNEIRO
VASQUES (OAB 209702/SP)
Processo 0030627-92.2003.8.26.0224 (224.01.2003.030627) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Paulo Cesar Lopes
da Silveira - Silvia da Silva - Vistos. Reconsidero a decisão de fls 261. Tornem ao arquivo, feitas as anotações de praxe. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º