TJSP 05/07/2013 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de
recursos com fundamento em idêntica questão de direito, ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de
conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer instância, fase e juízo, determino a suspensão do presente feito até o
julgamento do recurso representativo da controvérsia, em trâmite no STJ. Int. - ADV RAPHAEL DOMINGUES OHARA OAB/SP
304191 - ADV WENDELL RICARDO DE ANDRADE OAB/SP 322279 - ADV PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO
OAB/SP 325920 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0022663-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022663-0/000000-000) Nº Ordem: 003277/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VALDIR RODRIGUES MARTINS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 157. Vistos... Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo
multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos
os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer instância, fase e juízo, determino a suspensão do
presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em trâmite no STJ. Int. - ADV ALESSANDRO DE
MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV CAROLINE RAMOS PIRES OAB/SP 323276 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0022664-46.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022664-3/000000-000) Nº Ordem: 003279/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARTA LOURENÇO ROLDON X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 80. - Vistos... Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de
Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, ordenou a suspensão
imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer instância, fase e juízo,
determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em trâmite no STJ. Int.
- ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV CAROLINE RAMOS PIRES OAB/SP 323276 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0025746-85.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025746-2/000000-000) Nº Ordem: 003345/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ALBERTO DE LIMA MATOSO X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Feito nº 3345/2012 Vistos... Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto as alegações de ocorrência
de contradição e omissão não procedem, diante do que ficou decidido na sentença embargada. Confira-se: ?Contradição e
omissão. Inocorrência. Desnecessidade do juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, quando já encontrado
motivo suficiente para fundamentar a decisão. Recurso, ademais, com nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Os
embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se
adeqüe a decisão ao entendimento do embargante? (Relator: Hermes Pinotti ? Embargos de Declaração n.º 205.657-2 ? São
Paulo ? 29.03.94). (g.n.) Ademais, a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a
infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada
no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via
processual recursal adequada. O embargante pretende verdadeira alteração do julgado, conferindo-se efeito que certamente
o presente recurso não possui. Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em 1º grau de jurisdição, de modo que o
embargante, se o caso, deverá pleitear reforma em 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: ?O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos
e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou
corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher
embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)?. De igual forma, também é o entendimento
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: ?Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos
declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não
de substituição? (Emb. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). O pedido não se
circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Int.
Marília, 2 de julho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA Juiz de Direito - ADV ALBERTO DE LIMA MATOSO OAB/SP
113961 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0024115-09.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024115-6/000000-000) Nº Ordem: 003469/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CARVALHO X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Pedido retro: O feito já
se encontra extinto às fls. 47/49. Int. - ADV GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO OAB/SP 293815 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0026777-43.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026777-1/000000-000) Nº Ordem: 003478/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - MARIA REGINA BARBOSA MARTINS E OUTROS X IMOBILIARIA ROCHA IMÓVEIS S/C
LTDA - Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência, sob
pena de indeferimento. - ADV DARIO DARIN OAB/SP 202412 - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI OAB/SP 77470
0024323-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024323-3/000000-000) Nº Ordem: 003495/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOICE KELLY DA SILVA DE SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 153.
- Vistos... Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo
multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos
os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer instância, fase e juízo, determino a suspensão do
presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em trâmite no STJ. Int. - ADV PAULO MARCOS
VELOSA OAB/SP 153275 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0024443-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024443-5/000000-000) Nº Ordem: 003504/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EMERSON TEODORO DE OLIVEIRA X BANCO PECÚNIA S/A - Fls. 68 - Considerando que o
trânsito em julgado da sentença ocorreu em data anterior à data da decisão exarada pela Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora
nos autos do recurso especial nº 1251331/RS 2011/0096435-4, que especificou que o sobrestamento da tramitação dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas, objetos de contratos bancários, identificadas pelas
siglas TAC e TEC, assim como outras, não inclui as ações em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º