TJSP 05/07/2013 - Pág. 719 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
719
Osvaldo da Silva - Agravante: Benevides Martins - Agravante: Nilton Bispo dos Santos - Agravante: Antônio Lorenzoni Agravante: Milton Paschoal da Silva - Agravante: Oswaldo dos Santos - Agravante: Antônio Maia - Agravante: João Fernandes
Filho - Agravante: Paulo Henrique Ferreira - Agravante: José Roberto Semeone - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 194 destes
autos que, em embargos à execução, recebeu o recurso de apelação interposto pela CBPM em seus regulares efeitos. Pugna
pela concessão do efeito suspensivo ativo. E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no
artigo 558 do CPC, que autorizam a suspensão da decisão recorrida. A tutela recursal liminar, seja para suspender os efeitos da
decisão de 1º Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsão do art.
527, inciso III, combinado com 558 do CPC mencionado. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, não estão presentes
os requisitos para a concessão do efeito ativo, até porque, o acolhimento da tutela recursal, na forma pretendida, implicaria no
esvaziamento da própria discussão posta no agravo. Entretanto, há elementos suficientes para a concessão do efeito suspensivo
apenas, já que relevante a fundamentação invocada (fumus boni iuris), com fulcro no artigo 520, V, do Código de Processo Civil.
De outra parte, há risco de dano irreparável com a manutenção da decisão, ou seja, presente o periculum in mora. Por isso,
concedo somente o efeito suspensivo. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a decisão impugnada. Cumpra-se
o art. 527, inc. V, CPC. Após, cls. Int. São Paulo, 28 de junho de 2013. Carlos Eduardo Pachi Relator - Magistrado(a) Carlos
Eduardo Pachi - Advs: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob
(OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan
(OAB: 139765/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 202
DESPACHO
Nº 0003895-22.2008.8.26.0120/50000 - Embargos de Declaração - Cândido Mota - Embargte: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Embargdo: Tnl Pcs S A - Vistos. Fl. 1144: retifique-se na capa dos autos, bem como no v. Acórdão, para que
conste como embargante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e como embargada a TNL PCS S/A. Int. São
Paulo, 21 de junho de 2013. Paulo Alcides Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Ana Tereza Palhares Basilio (OAB:
74802/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
DESPACHO
Nº 0010387-25.2010.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vitorino Sacadura Andrade Braz - Apdo/Apte: Cândida Rosa de
Sousa Braz - Apdo/Apte: Tebas Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
- Despacho de fls. 568: “ Abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça para manifestação sobre a petição e documento juntado
pela empresa-ré - Tebas Empreendimentos e Participáções Ltda. (flks. 564/567). Int. “ SP. 01.07.2013. (a.) Zelia Maria Antunes
Alves, Des. Rel. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Arthur
da Motta Trigueiros Neto (OAB: 237457/SP) - Augusto Alberto Rossi (OAB: 27126/SP) - Augusto Alberto Rossi (OAB: 27126/SP)
- Flavio Augusto Asprino (OAB: 18927/SP) - José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP) - Jose Donizetti de Oliveira (OAB:
126584/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0121510-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Prefeitura Municipal de Americana Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Barbara D Oeste - Trata-se
de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA contra decisão proferida nos autos
da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que recebeu recurso de
apelação no efeito devolutivo em alguns tópicos da sentença. A Ação principal movida pelo ora agravado, pretende imputar à
agravante obrigações referentes ao lançamento das águas pluviais da região da Estrada da Balsa no Córrego Suzigan e no Rio
Piracicaba. Cogita-se que as galerias de águas pluviais são inadequadas e isso gerou uma cratera de grandes proporções em
área de preservação permanente e que nos períodos de chuva, sedimentos são lançados no Rio Piracicaba. O juízo de primeiro
grau entendeu por bem deferir, em sede de antecipação de tutela, os pedidos formulados pelo ora agravado, determinando à
agravante que se abstenha de lançar as águas pluviais nos corpos d’água já mencionados, sem a devida adoção das medidas
necessárias para reduzir os danos ao meio ambiente, além de providenciar a recomposição do dano e contenção da erosão,
tudo sob pena de multa diária. Dessa decisão, a agravante interpôs recurso de apelação que foi recebido em seu duplo efeito,
com exceção aos tópicos acima resumidos. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, a fim de
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