TJSP 10/07/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
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PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV JOSÉ CÉSAR PALACINI DOS SANTOS OAB/MG 56498 - ADV JOÃO LUIZ
ANDRADE PONTRES OAB/MG 49332
0003909-03.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003909-7/000000-000) Nº Ordem: 002708/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO MOURA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 274: Renajud.
Providencie a consulta. 2. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Int. Orlândia, 04 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota
do Cartório: Dra. Marina Emília providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00 por CIC/CPF ou CNPJ e por consulta...)
- ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV IGOR CEZAR CINTRA BATISTA OAB/SP 275689
0004141-20.2000.8.26.0404 (404.01.2000.004141-4/000000-000) Nº Ordem: 002501/2000 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARILDA DE FATIMA SILVA GANAQUI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- Vistos. 1. Expeçam-se os respectivos alvarás. 2. Após a retirada, comprove o patrono o cumprimento, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV
RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0004170-84.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004170-2/000000-000) Nº Ordem: 001099/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - M. A. P. M. X J. D. A. R. E OUTROS - Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 160/170, em
ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Após, não sendo apresentado
recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I (Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado I ? SEJ 2.1.2 ? Complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 45), São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e
as homenagens deste Juízo. Int. Orlândia, 04 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dra. Gisele ? Dra. Sheila ? Dra. Marlei) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476 - ADV
SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP 195291
0004209-18.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004209-8/000000-000) Nº Ordem: 001344/2010 - Procedimento Ordinário Rescisão - EDUARDO JOSÉ PFAFFMANN DINIZ ME X CLARO TELEFONIA CELULAR MÓVEL SA - Vistos. 1. Fls. 356/357:
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias. 2. Cumpra-se (fls. 354, item 1). Int. Orlândia, 06 de junho de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Raul Resende sobre o comprovante de pagamento
e pedido de extinção do feito) - ADV RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS OAB/SP 247847 - ADV RICARDO DE AGUIAR
FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
0004349-62.2004.8.26.0404 Incidente-2 Nº Ordem: 002452/2004 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença ADEMIR LAZARO ORLANDIA ME X COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Vistos. Fls. 158/159: intime(m)-se o(s)
devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante
da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Int. (Nota do
cartório: não foi recolhida 1 diligencia para cumprimento do mandado nem providenciada a contrafé; Dra. Luzia providenciar) ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0004392-18.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004392-2/000000-000) Nº Ordem: 001162/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - TELMA IZILDINHA DE FREITAS SCARELA ME X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Vistos.
1. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para, no prazo de dez dias, apresentar o
contrato nº 1014-026744-1, ficando advertido que: Art.358.O juiz não admitirá a recusa: I-se o requerido tiver obrigação legal
de exibir; II-se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III-se o documento,
por seu conteúdo, for comum às partes. Art.359.Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio
do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I-se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração
no prazo do art. 357; II-se a recusa for havida por ilegítima. 2. Com a juntada do contrato, vista à parte autora para indicar as
cláusulas que pretende sejam declaradas abusivas, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, como exige a
Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após a juntada do contrato também, providencie a parte autora a confecção
de planilha. É dicção da lei. ?Artigo 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao
réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor? [Código de Processo Civil]. Compete
a cada parte à prova do fato alegado e pretendido a declaração judicial. É preciso a especificação clara e minuciosa do direito
pretendido a declaração. É a jurisprudência. ?Nas ações revisionais, não é possível o aforamento com argumentação genérica
e inespecífica. Argumentação genérica e inespecífica não permite o correto endereçamento da ação e de seu desenvolvimento,
também não permite a revelação do interesse de agir. A apresentação das expressões numéricas efetivas da abusividade e
das ilegalidades apontadas enseja o interesse e permite a defesa do adversário. O cálculo a ser realizado no início é útil, e
posteriormente, o profissional utilizado, certamente poderá vir a ser o assistente técnico da parte. Desta forma, não se trata de
inversão do andamento processual e nem da antecipação do mérito. Trata-se do correto endereçamento da ação e demonstração
do interesse na linha exposta. Se a perícia depende de todos os lançamentos e da documentação irrestrita, a planilha inicial há
de ser feita de modo a justificar e a revela os objetivos visados, ainda que de forma indiciária. Assim, em que pese o despacho
devesse ser proferido desde logo antes da citação, não é desarrazoado e sua prolação após a defesa, mesmo porque, tanto
num caso como no outro, tente a orientar o desenvolvimento do processo? [Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, 13ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 7026178-0, Comarca de Orlândia, 17.08.2005, v.u.
? grifo nosso]. Providencie o patrono da autora a juntada de planilha explicativa das divergências e indique o valor entendido
como devido. Prazo de dez dias. Int. Orlândia, 28 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza
de Direito (Nota do Cartório: Dr. Jorge ? item 1.) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
0004483-16.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004483-1/000000-000) Nº Ordem: 001445/2009 - (apensado ao processo
0002082-88.2002.8.26.0404 - nº ordem 2470/2002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X AYRTON ZARATIN E OUTROS - (nota do cartório: Dr. Laudecir, manifeste-se em 05
dias sobre a petição dos autores - fls. 130/132). - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV LAUDECIR APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º