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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 - Página 2006

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TJSP 10/07/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1451

2006

5.478/68 - Alimentos - E. B. D. S. E OUTROS X E. B. D. S. - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta Comarca para o dia 1º de outubro
de 2013, às 11:20 horas. Cite-se o réu no endereço indicado às fls. 53, intimando-o para pagamento dos alimentos provisórios
fixados às fls. 28, e intimem-se as partes para comparecerem em juízo. Int. - ADV LAIR DIAS ZANGUETIN OAB/SP 185282
0002453-51.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002453-0/000000-000) Nº Ordem: 001359/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. V. M. M. X D. A. D. M. - Fls. 110 - Vistos. Proceda-se o leilão dos bens penhorados pelo Sistema Eletrônico nos
termos do Provimento CSM.Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único
do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado,
em que o 1º leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância
da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No
2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora GESTOR LANCE JUDICIAL
de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos
quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para
se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, fica o exequente
intimado das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado. Fica
decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o
valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Lance Judicial, devidamente
identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados,
cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de
providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários do Gestor Lance Judicial,
devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lancejudicial.com.
br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos, no estado em que
se encontram. Int. - ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377
0002498-21.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002498-6/000000-000) Nº Ordem: 001481/2012 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito - BANCO CITICARD S.A. X EDNA APARECIDA PARRA LABIGALINI - Fls. 42 - Sentença nº 764/2013 registrada em
28/06/2013 no livro nº 125 às Fls. 136: Fls. 38/41: homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, por sentença, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Abstenho-me
de determinar a expedição dos ofícios indicados pela autora, pois eventuais ordens de bloqueio e negativação não partiram
deste juízo, cabendo, portanto, aos interessados adotarem as providências para as respectivas baixas. - ADV CARLA PASSOS
MELHADO COCHI OAB/SP 187329
0002671-45.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002671-9/000000-000) Nº Ordem: 001569/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. H. D. S. L. X F. D. A. C. L. - Fls. 25/27 - Sentença nº 770/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 125 às Fls. 146/149:
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para declarar divorciado o casal MARIA
HELENA FERREIRA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE LUCAS. - ADV CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO
OAB/SP 325248
0002721-71.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002721-5/000000-000) Nº Ordem: 001603/2012 - Busca e Apreensão - Liminar
- BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A X WAGNER MARQUES DE SOUZA - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: Certifico que tendo decorrido o prazo sem que
a parte autora tenha se apresentado para receber o bem e fornecer os meios para o cumprimento do mandado, devolvo em
cartório sem ter procedido a Busca e Apreensão e Citação. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
0002745-02.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002745-3/000000-000) Nº Ordem: 001611/2012 - Procedimento Ordinário
- Condomínio - MARCIO ANTONIO DA COSTA E OUTROS X MARIA ANTONIA DA COSTA RIBEIRO DO NASCIMENTO E
OUTROS - Informe a parte autora o endereço do Sr. Natalino Moises da Costa Filho, tendo em vista o retorno da carta de
intimação sem cumprimento. - ADV HIROKAZU HORIO OAB/SP 99202 - ADV ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS OAB/
SP 275616
0002852-46.2012.8.26.0464 Incidente-1 (464.01.2004.001675-0/000001-000) Nº Ordem: 001228/2004 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento Provisório de Sentença - J. G. M. X A. M. M. E OUTROS - Fls. 208 - Vistos. Fls. 206: nada a prover,
considerando a falta de tempo hábil para comunicação do fato por este Juízo ao E. Tribunal. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO
ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV JAIRO LAUSE VILLAS BOAS OAB/SP 68105
0002895-17.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002895-8/000000-000) Nº Ordem: 001585/2011 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOÃO ROBERTO DE LIMA PARANAPANEMA-ME X JOSÉ EDUARDO MOREIRA DE
OLIVEIRA - Fls. 87 - Vistos. Fls. 86: Indefiro, uma vez que nos termos do artigo 649, inciso IV, do CPC, eventual valor recebido
pelo requerido a título de salário é impenhorável. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV DANILO
AUGUSTO DE LIMA OAB/SP 310924
0003023-03.2012.8.26.0464 Nº Ordem: 001684/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - TERUKO OKUMA KANETO E OUTROS X SIDNEI CAMPANHOLA RODRIGUES - Fls. 100/102 - Sentença nº
776/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 125 às Fls. 159/161: Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
para: a) RESCINDIR a locação e decretar o DESPEJO, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido desocupe
o imóvel e b) e CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, bem como dos vincendos, estes últimos
com fundamento no artigo 290, do CPC, acrescidos de atualização monetária, desde os respectivos vencimentos, nos termos
da Tabela de prática para débitos judiciais elaborada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além
de juros moratórios legais, estes últimos devidos a partir da citação. CONDENO, ainda, o requerido a arcar com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do débito atualizado. - ADV ALLAN KARDEC MORIS
OAB/SP 49141 - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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