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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 - Página 2015

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TJSP 10/07/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1451

2015

Processo 0004395-63.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004395) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. do C. dos S. M. - V. dos R.
M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar
o divórcio do casal CELINA DO CARMO DOS SANTOS MATIAS e VENICIO DOS REIS MATIAS. Expedindo-se o competente
mandado de averbação, anotando que a autora passará a utilizar seu nome como solteira, a saber: CELINA DO CARMO DOS
SANTOS. Os bens devem ser partilhados na proporção de 50%, para cada cônjuge. O réu deverá pagar à autora, a título de
alimentos, o correspondente a 01 (um) salário mínimo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios no valor de R$ 100,00. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, no valor máximo da tabela
do Convênio entre a Defensoria e a OAB. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados
necessários e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 0004419-91.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004419) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 6590544036110/2012 3a VARA FEDERAL) - Caixa Economica Federal Cef - Ariane Fernanda de Almeida Silva - Vistos. Para a citação, necessária
a apresentação de cópias 02/04 e da decisão de fls. 21/22 do processo (vosso) que não acompanhou a presente precatória,
conforme já solicitado no ofício enviado aos 10.06.2013. Int. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP), CELIA
MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0004643-29.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004643) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Marcelo Crisolano Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Deixo de designar audiência
conciliatória ante a natureza do feito (artigo 331, com redação da Lei 10.444/2002). Partes legítimas e bem representadas,
não havendo vícios ou nulidade a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR
SANEADO. Necessária a realização de perícia médica no autor. Para tanto oficie-se ao IMESC para agendamento de data.
Aprovo os quesitos 01 a 10, 11, 13 e 16 a 19 de fls. 10/11 do autor e os quesitos do INSS de fls. 27. Com o laudo, digam.
Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0006918-92.2005.8.26.0471 (471.01.2005.006918) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Juracy Bazzo Portela - Prefeitura Municipal de Porto Feliz e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 375. Int. - ADV:
REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP), LIDIA MARIA DE
LARA FAVERO (OAB 133934/SP), JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP)
Processo 3000016-91.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Ana Maria de Moura Camargo e outro - Vistos. Fls. 26/28: Anote-se. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: SANDRA
REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
Processo 3000044-59.2013.8.26.0471 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FERNANDA NEVES ZIMICHUT - Ceslau
Zimichut - Vistos. Ante o ofício de fls. 51/52, nomeio a Dra. SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB/SP 186.100) para defender os
interesses da autora. Intime-se a procuradora nomeada. - ADV: DANIELLE DE MELLO MOCHETTI (OAB 217001/SP), SABRINA
MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP)
Processo 3000061-95.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mauricio Alexandre Fernandes
Pereira - Banco Cifra S.A - Diga sobre carta devolvida para citação do Banco Cifra pelo motivo: mudou-se. - ADV: ANA LUCIA
LIMA (OAB 157962/SP)
Processo 3000337-29.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON FLORIANO DA SILVA
- FERNANDO RODRIGUES - Diga o procurador do autor sobre certidão do Oficial de Justiça onde informa que deixou de intimar
o autor tendo em vista não residir no endereço indicado na inicial. - ADV: JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
Processo 3000405-76.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - LUIS GUSTAVO
TEODORO e outro - DIRETORA DA CEIM PROFESSORA VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada por creches municipais.
Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para
determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na creche. Expeça-se mandado. Notifique-se. Sem prejuízo,
cientifique a Fazenda Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito. Int. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 3000504-46.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Beatriz Gabin Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A antecipação da tutela prevista no artigo 273 do CPC, que é dada mediante
cognição sumária, tem por escopo conceder, de forma antecipada, total ou parcialmente, a pretensão deduzida em Juízo ou os
seus efeitos. E, como instituto que diz respeito ao direito adjetivo, de característica nitidamente emergencial, objetiva prevenir
a ocorrência de dano irreparável oriundo do retardamento da prestação jurisdicional, aspecto este cuja prova inequívoca e
convencimento da verossimilhança do alegado, necessário se faz para a concessão de tal providência. No caso dos autos, não
vislumbro estarem presentes os requisitos legais autorizadores da antecipação da tutela, pois, a autora sequer trouxe laudo
médico atual declinando sua incapacidade. Logo, pelo que se verifica, até então das provas produzidas nos autos, não há prova
de que a autora esteja totalmente/parcialmente impossibilitada para realização de qualquer tarefa. Aliás, não obstante a prova
documental produzida, entendo ser necessária à prova pericial para demonstrar a impossibilidade para os trabalhos. Ante o
exposto, INDEFIRO, a antecipação da tutela pleiteada, porém, determino seja realizada perícia médica. Consigno, outrossim,
que, com a realização da perícia, o pedido poderá ser novamente analisado. Cite-se o Instituto-réu com a observância da lei.
Oportunamente serão apresentados os quesitos. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 3000537-36.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. L. de A. G. B. - W. F. G. B. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o requerido, cientificando-o que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, SOB
PENA DE REVELIA. Tendo em vista a não comprovação do valor do salário do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do salário mínimo, devidos da citação, cientificando-se as partes. Int. - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA
(OAB 254792/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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