TJSP 11/07/2013 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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impugnada admite que tal é o valor de arbitramento, deve-se atentar para a clausula quinta (fls.03) do contrato, que especifica
que tal valor deve ser considerado em relação ao mês ultimo dia de trabalho e não mês da constatação da incapacidade. O
ofício de fls. 17/18 bem indica que o total de vencimento em julho de 2005 era de R$ 2.698,98. A data indicada pelo autor da
presente impugnação não foi impugnada como sendo o mês anterior ao ultimo dia de trabalho. Desta forma, acolho a presente
impugnação para fixar o valor da causa em R$ 26.9800. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MÁRCIA
MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0062579-16.2012.8.26.0405/01 (405.01.2012.016994/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Neide Toshiko Takeuti - Controle nº 674/2012-1 - Fls. 15: Processese na forma do artigo 7º da Lei 1.060/50, ouvindo-se a impugnada em cinco (05) dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/
SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0063358-68.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063358) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alvaro
Ronca - - Nair Gonçalves dos Santos - Silvio de Matos - Controle nº 11/2013 - Fls. 51: Vistos. Cite-se o devedor para efetuar o
pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos
à execução no prazo de 15 dias. Fixos os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta
verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco (05)
dias, manifestar seu interesse quanto ao exercício da função de depositário (CPC. art. 666). Após, manifestação do exeqüente,
expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação,providenciando
o exequente a complementação da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP),
CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0063379-44.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063379) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Marcelo Carrari - Dan Ro Distribuidora de Miudezas e Serviços Ltda Me - PROC. 15/13 Ciência a(o) autor(a)
da contestação apresentada, para réplica no prazo legal. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos
termos do CG. 1307/07. - ADV: REGINALDO BATISTA CABELO (OAB 161266/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 0063521-48.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063521) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Sirley Otani Colonello - Ciência ao autor(a)/exequente, da certidão negativa
do oficial de justiça. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do CG. 1307/07. - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0063674-81.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063674) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Goes Transportes Ltda Me - PROC. 32/13 Ciência ao autor(a)/exequente, da certidão negativa
do oficial de justiça. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do CG. 1307/07. - ADV:
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0063939-83.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063939) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Rutembergue de Jesus - Bradesco Financiamentos - Controle nº 25/2013 - Fls. 17: Cancele-se a distribuição (CPC, art. 257).
- ADV: ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP)
Processo 0066141-82.2002.8.26.0405 (405.01.2002.066141) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. M. de O.
F. M. de O. e outro - R. L. de O. - PROC. 2783/02 Vistos. Redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família e Sucessões da
Comarca de Osasco/SP. Int. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP), ANA PAULA DA ROCHA COELHO (OAB
237283/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
Processo 3000071-46.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - ALESSANDRA DOS SANTOS - ORDEM - 221/2013 Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 29) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, revogada a medida liminarmente deferida (fls. 21). Deixo de determinar liberação do veículo, posto inexistir ordem de
bloqueio por este Juízo. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3000080-08.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Rafaeli Francischeti - ORDEM - 223/2013 Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls.29) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, revogada a medida liminarmente deferida (fls.23). Deixo de determinar liberação do veículo, posto inexistir ordem de
bloqueio por este Juízo. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 3000330-41.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Rosangela de Fatima Capelo
Rainha - - Rosangela de Fatima Capela Rainha - ITAU UNIBANCO SA - Controle nº 232/2013 - Fls. 40: Emendem novamente
os autores a inicial para juntar aos autos todas as cópias do processo de execução, em dez dias, pena de indeferimento. Com a
juntada, intime-se o advogado do credor para impugnação em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/
SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 3000442-10.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS BELGO BEKAERT ARAMES DO ESTADO DE SAO
PAULO - ROSELIA FREITAS SILVESTRE - PROC. 285/13 Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de
três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15
dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela
metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco(5) dias, manifestar seu interesse
quanto ao exercício da função de depositário ( CPC. artigo 666). Após, manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int. - ADV: MANOEL OSÓRIO ANDRADE
(OAB 183577/SP)
Processo 3000453-39.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS BELGO BEKAERT ARAMES DO ESTADO DE SAO
PAULO - DIEGO MORAES DE ARAUJO - PROC. 284/13 Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de
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