TJSP 11/07/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
2011
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0003238-78.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000721/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. F. D. S. X J. C. D. S. - Fls.
14/15 - 2ª Vara Judicial da Comarca de Piraju Processo nº 0003238-78.2013.8.26.0452 ? Nº de Ordem 721/2013 Vistos. Defiro
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. De outra parte, anoto que o pedido de tutela antecipada não
merece prosperar. Com efeito, a tutela antecipada subordina-se aos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo
Civil, a saber: prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado de receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em exame, entendo que esses requisitos não estão presentes, ao menos por ora, para justificar initio litis a concessão
da guarda provisória da menor à requerente. O caso em comento, na verdade, exige cautela e cognição exauriente, à medida
que para se determinar qual dos genitores, de fato, tem melhores condições para o exercício da guarda, é necessária a dilação
probatória. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Para audiência de Conciliação, a ser realizada pelo Setor de
Conciliação, nos termos do art. 125, IV do CPC, designo o dia 27/08/2013, às 13,30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as
partes para comparecimento, consignando que, caso não haja acordo, o prazo para resposta será contado da data da audiência.
Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV EUGÊNIA SCOTT OAB/SP 162450
0003238-78.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000721/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. F. D. S. X J. C. D. S. - Fls.
13 - V. Decisão em separado. - ADV EUGÊNIA SCOTT OAB/SP 162450
0003387-74.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000761/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ANTONIO DE PAULA X INSS - Fls. 36 - Vistos. Certidão retro: ciente. DEFIRO a parte autora os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. CITE-SE o requerido com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C.
Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
0002721-73.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000062/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU X VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - Fls. 06 - Vistos. Certifique a z. serventia a interposição dos embargos nos autos principais, anotando-se o nome dos
Advogados do Embargante e embargado para fins de intimação dos próximos atos executivos, BEM COMO a tempestividade.
Deverá o embargante regularizar sua representação processual, com juntada de instrumento de mandato e taxas, bem como
sua representação processual nos autos da Execução (se o caso). Sem prejuízo, providencie o embargante providenciar a
juntada das principais peças dos autos principais (Execução). Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV JOAO CESAR DE
SOUZA ANDRADE OAB/SP 121107 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV RENATO GONCALVES DA
SILVA OAB/SP 80357
Criminal
1ª Vara
Dr. HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0005586-84.2004.8.26.0452 (452.01.2004.005586-2/000000-000) - Controle nº.: 000346/2004 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO CAMPOS ROLIM - Fls.: 391 - Defiro o requerido na r. cota do Dr. Promotor de Justiça (fl. 383).
(Teor da r. cota: “Tendo em vista que o Laudo de fls. 377/381 afirma em sua conclusão que restam medidas a serem tomadas
para a regeneração ambiental, requeiro seja o réu intimado, por meio da Defesa Técnica, para que comprove a existência
de plano de recuperação, sob pena de prosseguimento do feito.”) - Advogados: CAROLYNA VIEIRA SAMADELLO - OAB/SP
nº.:283866; LUIS ANTONIO SANCHES - OAB/SP nº.:211940;
Processo nº.: 0007011-10.2008.8.26.0452 (452.01.2008.007011-4/000000-000) - Controle nº.: 000610/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL DA SILVA - Fls.: 121 - 1. Em primeiro lugar, intime-se pessoalmente o(a) Defensor(a) nomeado(a)
ao apelante da deliberação a fl., “para tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos
ou recursos”. 2. Caso recorra, tornem os autos ao Egrégio Tribunal. Em não sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado,
comunicando-se a Egrégia Corte e restaure-se a autuação deste Juízo. Int. (devendo comparrecer em Cartório para ciência
pessoal) - Advogados: PEDRO MONTANHOLI - OAB/SP nº.:76255;
Processo nº.: 0001391-12.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001391-9/000000-000) - Controle nº.: 000116/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SÉRGIO ARDUINO - Fls.: 263 - 1. Em primeiro lugar, intime-se pessoalmente o(a) Defensor(a)
nomeado(a) ao apelante da deliberação a fl., “para tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais
embargos ou recursos”. 2. Caso recorra, tornem os autos ao Egrégio Tribunal. Em não sendo assim, certifique-se o trânsito em
julgado, comunicando-se a Egrégia Corte e restaure-se a autuação deste Juízo. Int. (devendo comparecer em Cartório para
ciência pessoal) - Advogados: RODRIGO LOPES LOUZADA - OAB/SP nº.:251980;
Dr. HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0008254-52.2009.8.26.0452 (452.01.2009.008254-0/000000-000) - Controle nº.: 000695/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VALTER VELO e outros - Fls.: 159 - 1. Consoante o critério da OAB/PGE, arbitro os honorários dos
Drs. Antonino Jorge dos Santos Guerra e André Luiz Fernandes Pinto, nomeados as fls. 66 e 81, em R$ 580,71 (quinhentos e
oitenta reais e setenta e um centavos, expedindo-se o necessário. 2. Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida.Int. Advogados: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO - OAB/SP nº.:237448; ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA - OAB/SP
nº.:190872;
Processo nº.: 0001196-27.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001196-3/000000-000) - Controle nº.: 000102/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERSON LUIZ PEREIRA BISPO e outro - Fls.: 138 - Tendo em vista que o réu Fernando foi citado
pessoalmente (fls.122), manifeste-se a Defesa nomeada. Após tornem conclusos.Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: autos com vistas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º