TJSP 11/07/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
2012
à defesa) - Advogados: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ - OAB/SP nº.:177172;
Processo nº.: 0004733-31.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004733-7/000000-000) - Controle nº.: 000342/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EVAIR DE FREITAS RODRIGUES - Fls.: 236 - Recebo a apelação a fl.227. Processe-se.Int. - (NOTA
DO CARTÓRIO: autos com vistas à defesa para apresentação das razões de apelação) - Advogados: CARLOS ALBERTO
BERNABE - OAB/SP nº.:293514;
Processo nº.: 0005510-16.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005510-8/000000-000) - Controle nº.: 000405/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ORLANDO FIRMINO DE SOUZA - Fls.: 141 - Manifeste-se a defesa sobre a certidão de fls. 137. (teor da
certidão do Sr. Oficial de Justiça... Certifico que diligenciei à Rua Diana, 863, ap. 12, Perdizes, onde a testemunha Luiz Américo
Soares (defesa) é desconhecida. Consoante informação de Armando, zelador do edifício há vinte e três anos, reside no imóvel
o Sr. Gil e a Sra. Mara, que também desconhece Luiz Américo Soares. Assim, não me foi possível intimá-lo). - Advogados:
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:168783;
Processo nº.: 0004580-61.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004580-6/000000-000) - Controle nº.: 000394/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ HUMBERTO FERRAZ - Fls.: 84 - 1. Consoante o critério da OAB/PGE, arbitro os honorários
do(a) Dr(a). Tiago Ramos Cury, nomeado(a) a fls. 22, em R$ 524,69 (quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove
centavos), expedindo-se o necessário. 2. SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
Criminal, observadas as cautelas de estilo. Prescrição em concreto: 27.05.2015.Int. - Advogados: TIAGO RAMOS CURY - OAB/
SP nº.:168486;
Processo nº.: 0005327-11.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005327-0/000000-000) - Controle nº.: 000461/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO RODOLFO DA SILVA - Fls.: 63 - HOMOLOGO a proposta do Ministério Público de suspensão
condicional do processo, nos moldes pactuados, devidamente aceita pelo denunciado Danilo Rodolfo da Silva e seu Defensor.
Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 89, da Lei 9099/95, CONCEDO ao denunciado o benefício da suspensão do processo
crime pelo prazo de dois anos, acrescido da condição especial (fl. 62).O processo crime deverá permanecer em Cartório durante
o período de prova, o qual se iniciará com o primeiro comparecimento mensal a Juízo. Com cópia desta decisão na carta
precatória, aguarde-se o transcurso do período de prova ou o surgimento de qualquer fato novo. P.R.I.C. - Advogados: CEZAR
GUILHERME MERCURI - OAB/SP nº.:131668;
Processo nº.: 0001630-45.2013.8.26.0452 - Controle nº.: 000145/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER FERNANDO
COLA e outro - Fls.: 115 - 1. Trata-se de respostas preliminares ofertadas pelas defesas técnicas de WAGNER FERNANDO
COLA (fls.113) e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (fl.107), em que sustentam que não há elementos seguros que deem
substrato à exordial acusatória.2. Em que pese aos argumentos agitados pela combativa defesa, entendo que a denúncia atende
satisfatoriamente os pressupostos legais.Há nela a minuciosa descrição dos fatos acusatórios, com a narrativa do episódio em
que houve o suposto encontro de entorpecentes com os denunciados, bem como das circunstâncias que levam o Ministério
Público a crer que esses entorpecentes eram supostamente destinados à venda.A veracidade ou não desses fatos deverá
ser esmiuçada na fase processual adequada, havendo, por ora, elementos suficientes para se afirmar, em cognição sumária,
a materialidade da suposta infração criminal e a sua autoria.3. Assim, com fulcro no art. 56 da Lei 11.343/06, RECEBO a
denúncia ofertada contra WAGNER FERNANDO COLA e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES para o seu regular processamento.
Providencie a Serventia as comunicações e as anotações de praxe.4. Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 11 de setembro de 2013, às 16h45min.Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e também indicadas
pela defesa.Cite-se. Intime-se e requisite-se o réu.5. Ciência ao Ministério Público.Int. - Advogados: HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA - OAB/SP nº.:159494;
Processo nº.: 0002647-19.2013.8.26.0452 - Controle nº.: 000263/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GLAUBER BRISOLA
ALVES - Fls.: 78 - 1. Notifique-se o acusado Glauber Brisola Alves para oferecer defesa prévia no prazo de dez dias, nos
termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, com as especificações previstas no respectivo § 1º, expedindo-se carta precatória,
se necessário.2. Transcorrido o prazo legal sem a apresentação da defesa prévia, oficie-se à OAB local para indicação de
defensor ao acusado, que, desde já, fica nomeado, possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da defesa no prazo
de dez dias.3. Providencie-se a F.A. e certidões do que nela constar, apensando-se os referidos documentos.4. Manifeste-se
o Ministério Público no incidente em apenso (revogação da prisão preventiva).Int. - Advogados: FREDERICO ISAAC GARCIA
RIBEIRO - OAB/SP nº.:273526;
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRAJU-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
0003611-80.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003611-4/000000-000) Nº Ordem: 000173/2011 - Adoção - Adoção de Adolescente
- G. R. B. X M. C. F. - Retificação de Sentença. fls. 62. V. Petição de fls.61: Ante o pedido formulado, RETIFICO a r. sentença
para constar que o nome correto da criança passará a ser KARIL FERNANDO PRADO FERRAZ BRANDINE, e não como
constou, mantendo os demais termos daquela decisão. Proceda-se as necessárias retificações. Publique-se e Retifique-se o
registro original. Dil. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0004737-34.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004737-6/000000-000) Nº Ordem: 000180/2012 - Adoção - Adoção Nacional - - J.
P. A. E OUTROS X A. A. D. C. E OUTROS - Fls. 49 - V. Em complementação à r. sentença, fixo os honorários advocatícios do(a)
(s) Dr(ª)(s). JOAQUIM CARLOS DA SILVA, nomeado a fls. 07/08, no valor de em R$-343,76, código 501, do convênio PGE/
OAB), expedindo-lhe certidão. Após, cumpra-se a r. sentença integralmente. Dil. - ADV JOAQUIM CARLOS DA SILVA OAB/SP
142729
0005011-95.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005011-6/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Cautelar Inominada - Abandono
Material - - M. P. D. E. D. S. P. X A. O. L. - (Ato Ordinatório) Fls. 309. Ciência aos defensores da data de agendamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º