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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 - Página 2018

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TJSP 11/07/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1452

2018

DISVAC MARILIA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. X FORT DODGE SAÚDE ANIMAL LTDA. - Fls. 46 - Fls.
44/45: anote-se. Aguarde-se audiência designada. Int. - ADV ALBERTO DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 64120 - ADV RODRIGO
GIORDANO DE CASTRO OAB/SP 207616 - ADV ANA LUISA PORTO BORGES OAB/SP 135447 - ADV JOÃO CARLOS
DORNELLES AYROSA GALVÃO OAB/SP 32737 - ADV RODRIGO GIORDANO DE CASTRO OAB/SP 207616 - Número do
Processo Origem: 1877/2002 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Campinas
0002338-92.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000386/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. S. V. X D.
R. D. S. - Fls. 35 - Vistos. O processo está em ordem, de maneira que o declaro saneado. O requerido foi regularmente citado
(fls. 21vº), apresentando contestação a fls. 22/24. Defiro as provas úteis e tempestivamente requeridas. Defiro também, a prova
pericial, determinando que seja oficiado ao IMESC,para ser designado local, data e horário para realização da perícia. Concedo
às partes o prazo de 05(cinco) dias, para indicarem Assistentes Técnicos e ofertarem quesitos . Com estes, remetam-se ao
IMESC, a fim de serem respondidos pelo aludido Instituto. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento.
Ciência ao Dr. Promotor. Int. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105 - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/
SP 224886
0003570-42.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000445/2013 - Mandado de Segurança - Remoção - CICERO DOMICIANO NETTO
X COORDENADOR DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO - Fls. 53/55 - Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, denegando a segurança pretendida. Por consequência,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo. Custas pelo impetrante. Isento de
honorários advocatícios, de acordo com a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P.R.I.C. - ADV JOSE MARQUES OAB/SP
39204
0003581-71.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000447/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. L. X R. R. D. F. - Fls. 43 Fls. 42: defiro. Especifiquem as partes, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, em 05 dias. Após, ao MP. Int.
- ADV SANDOVAL APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708 - ADV MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS OAB/SP 179602
0003081-05.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000488/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARMEN LUCIA DE SOUZA
PEREIRA X PEDRO LUIZ FERNANDES PEREIRA - Fls. 36/37 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, autorizando CARMEN LUCIA DE SOUZA PEREIRA, portadora do RG N.º 18.814.509-6 SSP/SP e do
CPF N.º 087.682.528-54, a levantar o valor correspondente à restituição de imposto de renda, junto ao Banco do Brasil S/A
Agência de Pirajuí, em nome de Pedro Luiz Fernandes Pereira, com todos os acréscimos existentes. Conseqüentemente, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo. Isento de custas, em face da gratuidade
concedida. Transitada esta em julgado e providenciadas as anotações e comunicações necessárias, expeça-se alvará, com
prazo de validade de 90 (noventa) dias. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV CARLOS ROBERTO
DOS REIS OAB/SP 161429
0004239-95.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000496/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. F. R. C. N. E OUTROS - Ato
Ordinatório - Fls. 23: Ciência às partes sobre o Ofício do Cartório de Registro Civil de Pirajuí, fls. 22, informando que procedeu
a averbação de divórcio do casal. - ADV MARIA LAURA BARROS KHOURI OAB/SP 242843
0004439-05.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000663/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização K. T. B. X W. R. T. F. D. C. - Fls. 22 - Cite-se o requerido nos termos do artigo 733, do CPC, com relação às três últimas parcelas
vencidas, bem como para pagar as parcelas que se vencerem no curso da ação (art. 290. do CPC). Nomeio ao exeqüente, o
advogado indicado a fls. 05 e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV JORDAO POLONI
FILHO OAB/SP 24488
0005433-33.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000720/2013 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EURIDES VITAL DOS SANTOS FILHO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 214 - Vistos. (1) O benefício da gratuidade
judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários
advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. A recepção do artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50, pela Constituição Federal, por
meio do artigo 5º, inc. LXXIV condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. OS autores não juntaram nada ao
processo que pudesse comprovar serem carecedores de recursos financeiros. Assim, deverão provar no prazo de 10 dias sua
hipossuficiência, ou recolherem as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Diante do que consta das certidões de
óbito de fls. 149 e 150, deve o autor João Jorge Aparecido Mouro, no prazo assinalado, comprovar ser, também, herdeiro dos
falecidos, ou trazer o necessário à sua habilitação.3) Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 165164
0005699-20.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000747/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização D. R. D. C. X O. R. D. C. - Fls. 11 - Cite-se o requerido nos termos do artigo 733, do CPC, com relação às três últimas parcelas
vencidas, bem como para pagar as parcelas que se vencerem no curso da ação (art. 290. do CPC). Ante a declaração de fls.
05 concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE OAB/SP
173748 - ADV LEONARDO DAVI PEREIRA PAPILE OAB/SP 229100
0005725-18.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000748/2013 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- PAULA EVANDRA VITORINO LONARDONI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 47 - Vistos. (I) O benefício da gratuidade judiciária
deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários
advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. A recepção do artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50, pela Constituição Federal, por meio
do artigo 5º, inc. LXXIV condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. A autora não juntou nada ao processo
que pudesse comprovar ser carecedorA de recursos financeiros. Assim, deverá provar no prazo de 10 dias sua hipossuficiência,
ou recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Diante do que consta da certidão de óbito de fls. 38, deve
a autora ainda, no prazo assinalado, comprovar se é a única herdeira do falecido Arcidio Vitorino, ou trazer o necessário à
habilitação dos demais herdeiros.3- Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BENEDITO RIBEIRO DA
SILVA OAB/SP 165164

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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