TJSP 11/07/2013 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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autor para os descontos e deposito na conta da representante legal do requerido. Defiro ao requerido os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários da i.advogada do requerido em 100% (cem por cento) da tabela PGE. Expeça-se
certidão. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas, despesas processuais e a integralidade
dos honorários de seus patronos. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C - CUSTAS
(somente no caso de haver recurso ) - PREPARO: R$74,40 e TAXA DE PORTE E REMESSA: R$29,50 ( 01 volume(s)) - ADV:
CELSO SANTOS (OAB 118140/SP), DAYSE DA COSTA (OAB 198961/SP)
Processo 0005357-92.2008.8.26.0191 (191.01.2008.005357) - Procedimento Ordinário - Guarda - Vanderlino Costa - Julio
Cezar Pereira e outro - Vistos. Cumpram-se o V. Acórdão. Intime-se. - ADV: FLORISVALDO CHACON (OAB 247312/SP),
GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 194332/SP), CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), MARIA AURINEIDE
CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/SP)
Processo 0005723-92.2012.8.26.0191 (191.01.2012.005723) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alexandre dos Santos Costa - Empresa Brasileira de Telecomunicaçoes S.a. - Embratel Claro Fixo - Vistos.
Nada a prover uma vez que o feito já foi sentenciado. Int. - ADV: JOSE MARCELINO MIRANDOLA (OAB 123070/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), THALISSA COSTA ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP)
Processo 0005724-19.2008.8.26.0191 (191.01.2008.005724) - Outros Feitos não Especificados - Cdhu - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Genivaldo Eufrazio da Silva e outro - Vistos. Indefiro o pedido
de sobrestamento do feito por falta de amparo legal. Nova manifestação em 05 dias. Int - ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO
CASALE (OAB 118524/SP)
Processo 0005767-77.2013.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luis de Jesus Gonçalves Marcio Jesus da Silva - Vistos. Providencie o recolhimento das custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Sem prejuízo, emende-se a inicial para juntar o contrato de locação firmado entre as partes, sob pena de
indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: LAURA LOUREIRO GONÇALVES (OAB 295512/SP)
Processo 0005841-73.2009.8.26.0191 (191.01.2009.005841) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Rosa Maria Pereira da Silva - Vistos. Expeça-se nova carta precatória. No mais, deverá o autor
recolher CPA referente ao substabelecimento juntado aos autos às folhas retro no prazo de 05 dias. Na inércia, oficie-se à OAB.
Int - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0005881-16.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neuro Ribas Ltda - Daguer & Ibrahim
Ltda - Vistos. Esclareça o exequente o ocorrido, uma vez que a guia GRD não foi devidamente recolhida junto ao Banco. Nova
manifestação em 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP)
Processo 0005923-65.2013.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. M. dos S. N. - S. de O. N. - Vistos. Por ora,
deverá a autora emendar a inicial a fim de incluir no pólo ativo da ação a filha menor do casal, em razão do pedido de alimentos
constante na exordial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA
SAMMARCO ZENKER (OAB 284293/SP)
Processo 0006007-66.2013.8.26.0191 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jose Deusimar Morais da Silva - Gabriela Rodrigues Morais da Silva e outro - Vistos. Trata-se de embargos à execução
opostos por José Deusimar Morais da Silva em face de Gabriela Rodrigues Morais da Silva e Gustavo Rodrigues Morais da
Silva, representados por sua mãe, Jacinéia Rodrigues Pau Ferro. O embargante insurge-se contra a execução que tramite
perante esta Vara sob nº 3000241-15, aduzindo que já efetuou o pagamento do débito alimentar e pugna pela concessão
do efeito suspensivo. O Ministério Público se manifestou as fls.48/49, opinando pela concessão do efeito suspensivo aos
presentes embargos, independentemente de garantia do Juízo. É o relatório. DECIDO. Em Juízo sumário de cognição, verifico
estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, pois há indícios de pagamento do débito
alimentar (documentos acostados aos autos), caracterizando, assim, a relevância da fundamentação e o fundado receio de que
a continuação da execução possa gerar grave dano de difícil reparação ao embargante. Assim, CONCEDO o efeito suspensivo,
devendo ser certificado nos autos nº 3000241-15. Na esteira da cota ministerial, afasto, excepcionalmente, o requisito cumulativo
da garantia do juízo por meio de penhora, caução ou depósito por entender que tal exigência possa consubstanciar em extremo
gravame ao embargante, tendo em vista os indícios de pagamento do débito alimentar. No mais, diga o embargado no prazo
legal. Defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: BRUNO FERREIRA BEGO (OAB
288145/SP), DAYSE DA COSTA (OAB 198961/SP)
Processo 0006028-42.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. C. - A. F. C. - Processe-se
em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 953/05 do C.S.M. remetam-se
os autos ao Setor de Conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia 13/09/2013, às 14:00
horas. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, os autos retornarão para designação de instrução e julgamento.
Sem prejuízo, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso de
trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se a instituição
bancária local para abertura de conta corrente, em nome da representante legal dos autores. Intimem-se o requerido por carta, a
autora será intimada por advogado, através da imprensa oficial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CALEIRO (OAB 146475/SP)
Processo 0006044-93.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Asteria
Incorporações e Contruções Ltda e outro - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas judiciais a da GRD, no prazo de
dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP)
Processo 0006046-63.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Asteria
Incorporações e Contruções Ltda e outros - Vistos. Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas judiciais, no
prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP)
Processo 0006080-38.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. L. B. L. - R. F. S. L. - Processe-se
em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 953/05 do C.S.M. remetam-se
os autos ao Setor de Conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia 13/09/2013, às 13:30
horas. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, os autos retornarão para designação de instrução e julgamento.
Sem prejuízo, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso
de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu. Os valores
deverão ser depositados em conta de titularidade da representante legal da autora (Banco Bradesco, agência 0211-9, Ferraz
de Vasconcelos, conta corrente 0204715-2) Intimem-se o requerido por carta, a autora será intimada por advogado, através da
imprensa oficial. Intimem-se. - ADV: ELIANE DOS SANTOS ITO (OAB 163429/SP)
Processo 0006086-45.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Fernando de Souza - Vistos. Providencie o autor a juntada das custas judiciais e da GRD no prazo de dez dis, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
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