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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 - Página 1567

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TJSP 12/07/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1453

1567

contados do desligamento da empresa. Além disso, a ex-empregadora tem de manter o autor no mesmo plano em que estava ou
em plano próprio contratado para aposentados e demitidos (arcando o autor com o valor). Mas persiste obrigação de sua parte
de incluir o autor em alguma modalidade em que figura como estipulante, de modo que é parte legítima ao pedido. Verifico que
o autor deverá arcar com os valores que a CONFAB INDUSTRIAL S.A. contratara com a Unimed de Pindamonhangaba, conforme
a tabela de preços mencionada na cláusula 11.2.2 (fls. 246), sujeito aos mesmos reajustes que os empregados da ativa. Ante o
exposto, tornando definitiva a liminar concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa CONFAB
INDUSTRIAL S.A. a manter o autor cadastrado junto ao plano coletivo de saúde (nos termos do art. 2o da Resolução 21 do
CONSU), sendo de responsabilidade deste o pagamento do prêmio e condenar UNIMED DE PINDAMONHANGABA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a manter o plano de saúde do autor nas mesmas condições e preços vigentes durante
o contrato de trabalho entre do autor e a ex-empregadora, especialmente no que tange ao preço estipulado na cláusula 11.2.2
do contrato firmado entre as rés (fls. 246). Sem despesas processuais ou verba honorária nesta instância, por expressa
disposição do art. 55 da Lei no 9.099/95. P.R.I.. Pindamonhangaba, 20 de maio de 2013. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR OAB/SP 196666 - ADV GISELE SOUZA DE
ALMEIDA OAB/SP 317856
0008197-21.2010.8.26.0445 (445.01.2010.008197-8/000000-000) Nº Ordem: 000828/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CLAUDINEIA AGOSTINHO MARQUES E OUTROS X JOSE ANTONIO EUGENIO NETO E
OUTROS - Intime-se a exequente para retirada da Certidão de Dívida, conforme petição. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA
OAB/SP 39179 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV SILVIO RUBEM DO PRADO
LEITE FILHO OAB/SP 303566 - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320
0008231-25.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008231-0/000000-000) Nº Ordem: 000806/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - - ELIANE DE JESUS PAIVA X CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA
DA AMAZONIA S/A - Fls. 54 - PROCESSO nº 806/12. VISTOS. Tendo em vista a inércia da exeqüente, que intimada deixou de
se manifestar sobre os documentos apresentados pela executada (comprovante de depósito bancário), presume-se a quitação.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão de Contrato e Devolução de Dinheiro proposta por ELIANE DE
JESUS PAIVA contra CEMAZ INDUSTRIA ELETRôNICA DA AMAZONIA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos
documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. Pindamonhangaba, 03
de julho de 2.013. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ALBERTO TICHAUER OAB/SP 194909
0008345-61.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008345-0/000000-000) Nº Ordem: 000813/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - ARAÚJO SANTOS BARBEITO IDIOMAS LTDA ME X CRISTIANE LOUZADA LEITE Fls. 40 - Proc. nº 813/12 VISTOS. I ? Satisfeita a obrigação (fls. 35 e 39), JULGO EXTINTA esta Ação de Prestação de Serviços
em fase de Execução que ARAÚJO SANTOS BARBEITO IDIOMAS LTDA ME moveu em face de CRISTIANE LOUZADA LEITE,
o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II ? Expeça-se guia de levantamento em favor da
executada (fls.33), intimando-a para retirada. III ? Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em
julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP.
IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 25 de junho de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728
0008382-93.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008382-1/000000-000) Nº Ordem: 001166/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - WALDIR CREPALDI GOMES X CRISTIAN ROBERTO SOARES DA SILVA
E OUTROS - V I S T O S . Em razão da inércia do exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os
atos necessários para o andamento do feito (indicação de bens da executada), JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança
em fase de Execução proposta por WALDIR CREPALDI GOMES contra AMANDA SALGADO DOS SANTOS, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos
acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. Pinda, d.s. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito - ADV
MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
0008454-75.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008454-5/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - - HÉRCULE MARTINEZ PEREGRINO X CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA
PRESIDENTE DUTRA S.A. E OUTROS - Fica designado o dia 02 de outubro de 2013, às 10:20 horas para realização de
audiência de conciliação. Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência
de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV
JEFERSON DA SILVA CARVALHO OAB/SP 167541 - ADV ANTONIO COSTA DOS SANTOS OAB/SP 49688 - ADV FERNANDA
CORVETTO OAB/SP 148608
0008457-30.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008457-3/000000-000) Nº Ordem: 000822/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - EXPEDITO FERREIRA CAVALCANTE X UNIMED DE PINDAMONHANGABA
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS - Fls. 388 - Proc. nº 822/12 VISTOS. Tempestiva e preparada recebo
a apelação da requerida CONFAB INDUSTRIAL S/A de fls. 315/322, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado
para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté ? SP. Int.
Pindamonhangaba, 24 de junho de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ADRIANA DANIELA
JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV FÁBIO NETTO
DE MELLO CESAR OAB/SP 196666
0008482-77.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008482-2/000000-000) Nº Ordem: 000843/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NAILDE SANTOS MONTE NERO X MARCOS AMÉRICO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 80/81 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Certifico e dou fé que o valor total do preparo equivale a R$223,20, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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