TJSP 15/07/2013 - Pág. 1978 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
1978
Processo 0001449-15.2013.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. de G. - C. A. S. T. - “PROVIDENCIE O AUTOR A
RETIRADA DO MD AVERBAÇÃO. PRAZO = 05 DIAS.” - ADV: EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP)
Processo 0001918-95.2012.8.26.0106 (106.01.2012.001918) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Angela
Maria Sant Ana Reis e outro - Roseli Aparecida Segundo e outro - Fls.57 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi o mandado
para a tentativa de citação de BENEDITO LUCIANO DE PAULA, (endereços de CAIEIRAS-SP); A carta precatória para tentativa
de CITAÇÃO de BENEDITO LUCIANO DE PAULA (endereços da CAPITAL-SP), encaminhando ao SETOR UNIFICADO DE
CARTAS PRECATORIAS CIVEIS; A carta precatória para tentativa de CITAÇÃO de ROSELI APARECIDA SEGUNDO, (endereço
na Comarca de LINDÓIA) e outra precatória para o SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS (endereços da
Capital-SP), conforme cópias que seguem juntadas a estes autos. NADA MAIS. CAIEIRAS, 10 de JULHO de 2013 - ADV:
MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP)
Processo 0001978-34.2013.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Casamento - S. J. A. e outro - ... PROVIDENCIE O AUTOR A
RETIRADA DO MD AVERBAÇÃO QUE ACHA-SE ACOSTADO NA CONTRACAPA DOS AUTOS. - ADV: DAMIANA RODRIGUES
LIMA (OAB 222136/SP)
Processo 0002508-87.2003.8.26.0106 (106.01.2003.002508) - Outros Feitos não Especificados - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - Mario Reder Barbosa - Fls.190 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que para proceder ao aditamento do de mandado de
penhora, é necessário que o AUTOR recolha as diligências, tendo em vista que a GRD de fls. 143 destes autos, já foi utilizada
em diligencia anterior(fls.151) destes autos. NADA MAIS. CAIEIRAS, 12 de JULHO de 2013. - ADV: ANSELMO CALLEJON
CORRÊA DOS SANTOS (OAB 166831/SP), ANDRE FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 238413/SP), ROBERTO
MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP)
Processo 0004027-19.2011.8.26.0106 (106.01.2011.004027) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. G.
de S. - P. H. S. de S. - ... FLS. 51/59: DIGAM SOBRE O LAUDO PERICIAL. PRAZO= 05 DIAS. - ADV: JAQUELINE SOUZA DIAS
(OAB 274083/SP)
Processo 0004030-18.2004.8.26.0106 (106.01.2004.004030) - Inventário - Inventário e Partilha - N. R. M. - M. A. A. - E. de CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que embora as custas e taxas relativas a expedição do formal tenham sido recolhidas, ainda
não foi providenciado pela parte interessada, a xerox das principais peças destes autos, para compor o formal a ser expedido.
NADA MAIS. CAIEIRAS, 10 de JULHO de 2013 - ADV: ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB 166610/SP), EDUARDO
SATRAPA (OAB 182327/SP), MELINA LOURENÇO (OAB 227832/SP)
Processo 3000480-80.2012.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. N. F. e outro - ... PROVIDENCIE O AUTOR A
RETIRADA DO MD AVERBAÇÃO QUE ACHA-SE ACOSTADO NA CONTRACAPA DOS AUTOS - ADV: VANDA MATIAZZO (OAB
55831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2013
Processo 0001441-38.2013.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - SILVIA MARIANA N
OLIVEIRA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Caso o réu não seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line, via BACENJUD, INFOJUD
(Receita Federal) e RENAJUD (Detran), o interessado deverá recolher o valor de R$ 10,00 para cada diligência, nos termos do
Comunicado nº 170/2011 do CSM/SP, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio,
intime-se o(a) requerente, por carta, VIA CORREIO, para que dê(em) regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0003041-94.2013.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ELÉTRICA MARMOTA LTDA - YASI
LOCADORA DE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653
do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No
caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Caso o executado esteja em local incerto e não sabido, havendo requerimento de pesquisa
de endereço on-line, o interessado deverá recolher o valor de R$ 10,00, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM/SP.
Efetuada a citação sem que haja o pagamento da dívida e a realização da penhora, havendo requerimento de penhora online, o interessado deverá recolher o valor de R$ 10,00, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM/SP. - ADV: MARCOS
GASPERINI (OAB 71096/SP)
Processo 0003139-79.2013.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Valdete da Silva - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º