TJSP 16/07/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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termos de prosseguimento. Int. (decorreu o prazo concedido de 90 dias) - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
0000022-59.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000022-5/000000-000) Nº Ordem: 000046/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DIRCE PEREIRA DOMINGOS X PARDO ODONTOLOGIA LTDA - Fls. 122 - Proc. n. 46/12 V
I S T O S. Desentranhe-se o ofício de fls. 120, para integral cumprimento. Int. Nhandeara, data supra. - ADV JOAO ANTONIO
BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV PATRÍCIA TIRAPELI BINI DA SILVEIRA OAB/SP 150871
0000164-63.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000164-0/000000-000) Nº Ordem: 000056/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S.A. X MARCOS ALBERTO CORDEIRO - Fls. 91 - Proc.
nº 56/2012 Vistos. Fls. 86: anote. Defiro o desarquivamento do feito, pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
0000077-10.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000077-7/000000-000) Nº Ordem: 000059/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANTONIA CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 Proc. nº 59/2012 Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região ? São Paulo, após observadas as formalidades
legais. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0000458-18.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000458-0/000000-000) Nº Ordem: 000196/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. T. X L. A. R. - Fls. 88 - Proc. nº 196/2012 Vistos. Fixo os honorários advocatícios a Dra. Idelaine
Aparecida Negri da Silva. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. Nhandeara, data supra. - ADV
IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
0000772-61.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000772-5/000000-000) Nº Ordem: 000376/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. A. V. X P. V. P. - Fls. 44 - Proc. nº 376/2012 Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao Dr.
Alceu Rangel em 100% da tabela da OAB/SP. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. Nhandeara,
data supra. - ADV ALCEU RANGEL OAB/SP 75249
0000973-53.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000973-7/000000-000) Nº Ordem: 000480/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - WALTER ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 120 - Proc. n. 480/12 V I S T O S, em saneador. 1- Não há preliminar a ser analisada. Processo
em ordem. 2- Inexistindo irregularidades processuais, e estando as partes bem representadas, a lide comporta julgamento
antecipado por versar questão de mérito unicamente de direito, dispensando dilação probatória, nos termos do artigo 330, inciso
I do Código de Processo Civil. 3- Regularizados os autos, tornem-me conclusos para sentença. Int. Nhandeara, data supra. ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
- ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
0001015-05.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001015-5/000000-000) Nº Ordem: 000499/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ADEMIR APARECIDO BARBOSA X FAZENDA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - Fls. 93 - Proc. 499/2012 Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Complexo Judiciário do Ipiranga ?
sala 38, após observadas as formalidades legais. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP
197257 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
0001532-10.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001532-7/000000-000) Nº Ordem: 000729/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X RAQUEL MARIA DE TORRES MARQUES - manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º
do CPC). - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
0001676-81.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001676-7/000000-000) Nº Ordem: 000780/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - DURVALINO MACARELI X MUNICÍPIO DE NHANDEARA
- Fls. 68 - Proc. n. 780/12 VISTOS, em saneador. A preliminar argüida pela requerida Prefeitura Municipal de Nhandeara de
Ilegitimidade de Parte Passiva da Ação, se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Indefiro as provas requeridas a
fls. 50, porque a inicial está devidamente instruída com documentos subscritos por profissional médico habilitado. Processo
em ordem. As partes são legitimas e estão bem representadas, não vislumbrando, a esta altura, nulidades a decretar ou
irregularidades a suprir. Desnecessária a dilação probatória. Dou o feito por saneado. Após, regularizados os autos, retornem
conclusos para sentença. Int. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
0001847-38.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001847-8/000000-000) Nº Ordem: 000899/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - SANDRA DA SILVA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
116 - Proc. nº 899/2012 Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região ? São Paulo, após observadas
as formalidades legais. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0001903-71.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001903-7/000000-000) Nº Ordem: 000926/2012 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A E OUTROS Fls. 30/verso - Proc. n. 926/12 VISTOS, em saneador. As preliminares argüidas pelos réus Antonio José Passos, Roberto Lessi
e Solange Aparecida Tinarelli Lessi, de Ilegitimidade de Parte Passiva e Indeferimento da Inicial, se confundem com o mérito
e com ele será apreciado. Processo em ordem. Dou o feito por saneado. Necessária a dilação probatória. Defiro a realização
de prova pericial, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Para perito judicial nomeio a sra. Madalena Jacinta dos
Santos Reganin, independentemente de compromisso. Nos termos da Deliberação n. 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo os honorários periciais, em R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais)
classe ?4?. Oficie-se solicitando a reserva da importância acima fixada. Faculto às partes a indicação de assistentes técnico e
a apresentação de quesitos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nhandeara, 05-julho-2013. - ADV MAURO HENRIQUE CASSEB
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