TJSP 16/07/2013 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
726
pelo M.P. (fls 72), ou seja, quinzenalmente, com pernoite, retirando no sábado às 10:00 horas e devolvendo no domingo às 19:00
horas. De outra parte, em que pese manifestação do varão acerca da sua impossibilidade de pagar os alimentos provisórios
conforme fixados, acolho item 5 da cota do MP de fls. 05 e mantenho o pensionamento em favor dos filhos menores nos moldes
fixados às fls. 30. 4. Defiro as provas pelas quais as partes protestaram e designo audiência de instrução e julgamento para
o dia _14 de agosto_ p.f., às _14:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes, bem como as testemunhas tempestivamente
arroladas, a fim de que compareçam à audiência ora designada. Dê-se ciência ao MP. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP)
Processo 1003544-71.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. V. N. - M. A. B. X. - Vistos.
Cota do MP de fls. 20 : Ciente. No prazo de 10 dias, promova a autora o regular andamento do feito, fornecendo o endereço para
citação do réu. Mantida a inércia, intime-se a representante legal da autora para que, no prazo de 48 horas, promova o regular
andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1005569-57.2013.8.26.0309 - Interdição - Família - M. L. M. P. - J. R. M. - Recolher custas de diligência para
citação da curadora provisória. - ADV: SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP)
Processo 1005657-95.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. F. dos S. - E. F. dos S. - Vistos. 1. Fls.19
: ciente. Cumprida a determinação de fls. 15. 2. O título de alimentos foi realizado há 14 anos. Destarte, em que pese ter
sido fixado os alimentos em percentual sobre os rendimentos do alimentante, é natural que no decorrer dos anos, com o
crescimento do menor, mais necessidades surjam. Por isso, CONCEDO a tutela antecipada para majorar os alimentos para 25%
dos rendimentos líquidos do réu ( - ADV: RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP)
Processo 1005657-95.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. F. dos S. - E. F. dos S. - Vistos. Fls.
35/38: ciente. Diante do equívoco havido na publicação da decisão de fls. 21/22 (verificado às fls. 26), determino à serventia
sua republicação, desta feira na ÍNTEGRA. REdesigno audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de
MEDIAÇÃO, para o dia 07/08/2013 às 10:00 horas, mantendo-se os demais itens descritos na decisão de fls. 21/22. Regular
a citação do requerido. Intime-se o réu para a audiência ora designada, pessoalmente. Fica a parte autora intimada para
comparecimento, por seu patrono. - ADV: RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP)
Processo 1006250-27.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. R. L. C. - - C. da S. C. - Vistos. Certidão
de fls. 18 : No prazo de 10 dias, cumpram os requerentes o despacho de fls. 15, promovendo o regular andamento do feito, sob
pena de extinção. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1006489-31.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Família - V. P. A. - - C. A. F. A. - Vistos. Certidão de fls. 15 :
No prazo de 10 dias, cumpram os requerentes o despacho de fls. 12, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: GUSTAVO DA CRUZ (OAB 288254/SP)
Processo 1006582-91.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. da S. S. - - L. P. T. S. - Foi solicitada a
assinatura na inicial apenas para dispensar a audiência de ratificação prevista no artigo 40, parágrafo 2º, inciso III, da Lei
de Divórcio. Contudo, em face da juntada de procuração com poderes especiais e da partilha de bens assinada a fls 17, fica
dispensada a providência. Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme
Emenda Constitucional n.º 66, publicada em 14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os
requerentes pediram Divórcio Consensual em face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O O
requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado (fls 01/04) e
assinado pelas partes, às fls. 06, 09 e 17, e em conseqüência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo. Como a varoa retornará ao nome de solteira, transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e carta de sentença. Isento de custas, por se tratar de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Indefiro
a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, considerando que a providência é de ordem administrativa e incumbe à
parte interessada. P. R. Int. - ADV: FABIANA DEL FABBRO (OAB 321408/SP)
Processo 1006656-48.2013.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - J. E. da S. - E. D. da
S. - Vistos. Fls. 17/18 : Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Para expedição de novo Mandado de Averbação,
necessário o desarquivamento dos autos sob nº 763/08, o que deverá ser pleiteado por petição física. Int. - ADV: GUARACI
ALVARENGA (OAB 187197/SP)
Processo 1006669-47.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E. C. M. - L. C. M. - Vistos. Fls. 29/36 e cota do MP
de fls. 37: Ciente. No mais, à perícia. Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Prazo : 05 dias. - ADV:
MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA (OAB 251836/SP)
Processo 1006947-48.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. de S. A. V. A. V. - Defiro a JG em favor da exequente (fls. 09) . Anote-se. Regularizada a representação processual da exequente. Da leitura
da petição inicial, verifico tratar-se de execução de alimentos provisórios fixados em favor da exequente no importe de 15 s.m.
No entanto, a decisão de fls. 16/18 trazida para execução não contempla a fixação destes alimentos. Assim sendo, no prazo de
10 dias, apresente a exequente a cópia da correta decisão exequenda. Cumprido o item supra, tornem os autos conclusos para
determinação de citação. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1007289-59.2013.8.26.0309 - Interdição - Família - C. J. N. - E. G. N. - Vistos. Fls. 124/136 : Ciente. Cota do MP de
fls. 137 : Acolho item 05. Expeça-se o alvará para a extinção do usufruto existente em favor da interditanda, o que possibilitará
a venda do imóvel (fls 88 - matrícula 15.968), com a observação de que a lavratura da escritura pública está condicionada ao
prévio depósito de R$ 500.000,00 em conta judicial à disposição deste Juízo. A prestação de contas deverá ocorrer em 60
dias, com apresentação da escritura pública, observado-se o valor anunciado para venda. Por fim, aguarde-se a citação da
interditanda. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1007760-75.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. L. M. da S. - J. M. da S. - Vistos. FLS. 27/28 :
Ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP)
Processo 1007806-64.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. L. S. - - L. F. V. S. - VISTOS,
Fls. 16/17: regularizada a representação processual de Rogério Luiz Sibiel. HOMOLOGO o acordo de fls.01/02, declarando o
alimentante Rogério Luiz Sibiel exonerado do pagamento da pensão alimentícia que vinha efetuando ao filho, agora maior, Luiz
Filipe Valdo Sibiel. Por conseqüência, julgo extinto o presente feito nos moldes do Art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à empregadora (FLS. 02) para que cessem os descontos relativos aos alimentos acerca dos quais o genitor foi
exonerado e que eram devidos em favor de seu filho LUIZ FILIPE. Custas na forma da lei. Após os trâmites legais, nada mais
sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. P.R.I. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES (OAB 131577/SP)
Processo 1008133-09.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - PEDRO GONÇALVES - JOÃO GONÇALVES FILHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º