TJSP 17/07/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
1523
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2013
Processo 4000104-19.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. R. T. S. - S. M. da S. - N. C. da
S. S. - A. H. T. - Vistos. 1. Redesigno a audiência prévia de conciliação para o 11/09/2013 às 14:30h, a ser realizada no Setor de
Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP, mantidos no mais os termos
do despacho (fl. 13), observando-se a petição e documento (fls. 18/19), para a citação do do réu. Intimem-se. - ADV: VANESSA
APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 4000144-98.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - R. A. F. S. - M. N. S. - Vistos. Intime-se a autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB 242338/
SP)
Processo 4000510-40.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. M. D. R. e outro - L. D. R. - Vistos.
Redesigno a audiência prévia de conciliação para o 18/09/2013 às 13:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 16),
observando-se a petição (fl. 27), para expedição do novo mandado de citação ao réu. Intimem-se. - ADV: NANCI CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4001069-94.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. H. A. B. - I.
H. B. - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Cite-se o executado para que em três dias pague o débito apontado na
inicial, prove o pagamento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA
RAMOS (OAB 111596/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 4001374-78.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. L. N. O. - F. S. dos S. - Vistos. Concedo o prazo
de dez dias para que o autor apresente manifestação, nos termos solicitados pelo Ministério Público a fls. 37. - ADV: JOÃO
MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 4001550-57.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M. de L. F. - Remetam-se os
autos ao Partidor para conferência do plano de partilha e aguarde-se a vinda do procedimento administrativo para apuração do
ITCMD. - ADV: MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP)
Processo 4001885-76.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. R. P. e outro - Certifique a Serventia o trânsito
em julgado da sentença, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO
(OAB 116167/SP)
Processo 4002437-41.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. F. G. - - R. S. G. - Vistos, etc. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 48, HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.01/11 e aditamentos) e DECRETO o divórcio do casal DEBORA
FANTI GONÇALVES e RICARDO SOUZA GONÇALVES, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,
que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome
de solteira, qual seja, DEBORA FANTI GODOI. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III,
do artigo 269, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP)
Processo 4002442-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. S. B. - - L.
S. B. - F. S. S. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da Lei 1.060/50. Cite-se o executado, por carta precatória, para
que em três dias, pague o débito apontado na inicial, prove o pagamento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão nos termos do artigo 733, do CPC. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º,
do CPC. Int. - ADV: LENILDA LOPES (OAB 85777/SP)
Processo 4002654-84.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MERCIA DE OLIVEIRA SAVIONI
SANTOS e outros - Aguarde-se o cumprimento integral do despacho (fl. 36). - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
143657/SP)
Processo 4003314-78.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. R. S. - P.
C. P. S. - Vistos. Adite o exequente, no prazo de dez dias, a sua petição inicial, para esclarecer qual de fato o rito pretendido,
diante da divergência entre suas manifestações, sendo que caso haja pretensão ao rito do artigo 733, do Código de Processo
Civil, o cálculo do débito deve obedecer ao disposto na Súmula 309, do S.T.J. - ADV: DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 302744/SP), PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP)
Processo 4004010-17.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. de O. e outro - Vistos, etc. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 23, HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/08) e DECRETO o divórcio do casal ELEZANDRA CRISTINA
DE OLIVEIRA e CRISTIANO SOUZA DA SILVA nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira,
qual seja, ELEZANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso
III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 4004071-72.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O. S. P. Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, conforme solicitado pelo Ministério Público a fls. 30. - ADV: MARIA DA
GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 4004284-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C. E. da S. - Vistos.
Redistribua-se, através do Cartório do Distribuidor a presente ação à 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, por
prevenção, ao processo nº 405.01.2012.050576-1 (ordem nº 3178/12). Proceda a serventia as anotações necessárias. Int. ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 4004505-61.2013.8.26.0405 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. A. R. - Vistos.
Considerando que o título judicial é da r. 1ª Vara da Família local, redistribua-se por dependência à quele Juízo. Int. - ADV: JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 4004578-33.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H. C. C. T. - D. J. T. - Vistos, etc. Para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º