TJSP 17/07/2013 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
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Resp nr 1.251.331, determino a suspensão imediata do processo, já que tratam de temas correlatos e aquela decisão deve ser
interpretada de forma ampla e abrangente. Arquivem-se separadamente os autos, de modo a possibilitar o imediato andamento
após a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0002668-04.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Ivanir Campana de Campos Me - Alessandra de Almeida Jardim - Vistos. Atualize-se o débito. Expeça-se mandado de
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, bem como INTIME-SE o
executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil). Não encontrando bens a serem penhorados, o oficial de justiça, na mesma diligência, cumprirá
o disposto no § 3º do artigo 659 do CPC, ficando concedidos os benefícios dos artigos 172, § 2º e 662, ambos do CPC. Intimese. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0003027-51.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em
Consignação - Thamile Messias de Lima Duarte - Daniela Cristina Leardini - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se
o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu
tudo o que encontrou. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 244556/SP)
Processo 0003084-06.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosiane
Aparecida Mazzocco Vieira de Camargo - Wilson Wagner Franca - Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) título (s) que instruíram a inicial, ficando levantada eventual penhora.
5 - Passados o prazo do Provimento CSM 1679/2009, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. - ADV: MONICA AMBROSIO
DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 0003453-97.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernanda Xavier Pinheiro - Banco Itaucard Sa - Vistos. Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Manifeste-se a parte
vencedora em 30 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do feito. Intimese. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0003509-33.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003509) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Paula
de Campos Amaral - Yasmine Gomes Seraphini - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos, ficando autorizado
o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do executado. 4 - Passados o prazo do Provimento CSM
1679/2009, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB
269961/SP)
Processo 0003865-91.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003865) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Regina
Alves da Cunha Me - Rodrigo Ferreira dos Santos - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou.
Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 3000101-12.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valeria Oliveira
Me - Fabiana Moreira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 12/13), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95. Diante da preclusão lógica,
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde já ser certificado o trânsito em julgado. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000145-31.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Cerquilhense de Alimentos
Ltda Me - Elaine cristina f.me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. *), nos termos do
artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica,
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos
aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 3000338-46.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valeria Oliveira Me William Netto - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, indique o autor/exequente o atual endereço da parte requerida. Intime-se.
- ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000341-98.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valeria Oliveira Me SILMARA REGINA ANSELMO - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou. Intime-se. - ADV:
VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000362-74.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valeria Oliveira Me Tânia Regina Marquezim Crispim - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou. Intime-se. - ADV:
VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000632-98.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antonio Marcio
Zarpelao - Banco Itaucard S/A - Vistos. Inobstante não versar especificamente os autos sobre tarifas de abertura de crédito
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