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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 - Página 2004

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TJSP 18/07/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1457

2004

RODRIGUES - (Manifeste-se o(a) requerente/exequente, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls.159v., na qual certifica: ?...o requerido não mais reside no lugar, tendo se mudado há 3 anos...?) - ADV MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476 - ADV JOSE
ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114
0006516-32.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006516-6/000000-000) Nº Ordem: 001249/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- EUFROSINA DE OLIVEIRA CUNHA X APARECIDO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE) - Fls. 232 - Vistos. Frente ao cálculo de
verificação da Contadoria do Juízo elaborado as fls.222 e depósito da diferença apontada, conforme comprovante as fls.226,
julgo boas as contas apresentadas pela Inventariante as fls.202/207 e fls.226. Fls.231: Diante da prolação de sentença as
fls.191 e retirado o alvará judicial e Formal de Partilha (fls.197), arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. e dil. ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO OAB/SP 181316
0008096-97.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008096-3/000000-000) Nº Ordem: 001528/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I. P. D. X M. A. D. S. D. - (os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias) - ADV JOEL
MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721
0002574-55.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002574-9/000000-000) Nº Ordem: 000559/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - TATIANA PATRICIA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - (Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista os comprovantes
de pagamento juntados aos autos às fls.240/243 ) - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0005095-70.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005095-2/000000-000) Nº Ordem: 000908/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE VILELA DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestese o autor, na pessoa de seu advogado, informando se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento,
pleiteando o que entender de direito) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
0007345-76.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007345-9/000000-000) Nº Ordem: 001388/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- J. A. M. E OUTROS X A. D. S. M. F. E OUTROS - (Manifestem-se as partes no prazo legal acerca do estudo Social juntado às
fls. 167/170). - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV REINALDO ALVES OAB/SP 118059 - ADV
FABIANA GOMES MUGLIA OAB/SP 267649
0003699-24.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003699-8/000000-000) Nº Ordem: 000508/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANNA DE LOURDES CANDIDO MARANGON E OUTROS X MARIA ANTONIA CANDIDO MARANGON - Fls. 167
- Vistos. Fls.165/166: Ciência ao Inventariante, na pessoa de sua advogada. Certifique a z.Serventia se houve o integral
cumprimento do artigo 993 do Código de Processo Civil, indicando, se o caso, apenas a documentação faltante, intimando-se
o Inventariante, na pessoa de sua patrona, para providenciar sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Se regular a
documentação, remetam-se os autos ao contador/partidor do Juízo para conferência do recolhimento do imposto de transmissão
e verificação da partilha amigável se em consonância com a (s) descrição(ões) do(s) imóvel(is) conforme a(s) certidão (ões)
do registro imobiliário. Deverá ainda o sr. Contador informar se houve doação ou permuta do(s) bem (ns) inventariado(s), para
verificação da incidência de tributos ao Estado ou à Fazenda Municipal, isso na hipótese da partilha convencionada. Int. e dil. ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
0003699-24.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003699-8/000000-000) Nº Ordem: 000508/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANNA DE LOURDES CANDIDO MARANGON E OUTROS X MARIA ANTONIA CANDIDO MARANGON - Fls. 171 Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO a partilha amigável de fls.04/09, relativa aos bens que
ficaram por falecimento de MARIA ANTONIA CÂNDIDO MARANGON. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Oportunamente, expeça-se formal de
partilha e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
0005753-60.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005753-2/000000-000) Nº Ordem: 001078/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - MILTON CANDIDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 192 - Vistos. Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade
do julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, esclareça o patrono do INSS, no mesmo prazo, se existe a viabilidade de
apresentação de proposta de acordo nestes autos. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO
TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0006138-08.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006138-7/000000-000) Nº Ordem: 001198/2012 - Procedimento Sumário
- Prestação de Serviços - COOPERATIVA EDUCACIONAL FERREIRENSE COEFE X APARECIDA DE FATIMA BONIFACIO
E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Fls.54: Os honorários advocatícios somente não serão exigíveis nesta fase de cumprimento
da sentença, se o executado efetuar o pagamento da condenação espontânea e tempestivamente, o que não ocorreu nos
autos. Neste sentido, recente julgado: ? Agravo de Instrumento nº 352943620118260000- São Paulo - 3ª Câmara de Direito
Privado - Relator Artur Cesar Beretta da Silveira - 31/05/2011 - Votação: Unânime - Voto nº: 24314 Ementa: HONORÁRIOS DE
ADVOGADO - Fixação - Fase de cumprimento de sentença - Admissibilidade - Honorários advocatícios devidos, independente de
impugnação (entendimento do Superior Tribunal de Justiça) para o efetivo reconhecimento do trabalho do advogado - Recurso
provido em parte?. Assim sendo, arbitro os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento da sentença em 10% do
valor do débito. Intime-se a Exequente, na pessoa de seu patrono, para comprovação do recolhimento da taxa de serviço para
utilização do sistema BACEN JUD 2.0, cientificando-o do teor da certidão exarada acima. Prazo: 10 (dez) dias. À seguir, tornem
os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora ?on line?. Int. e dil. - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA
OAB/SP 112527
0006782-48.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006782-6/000000-000) Nº Ordem: 001388/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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