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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 - Página 2007

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TJSP 18/07/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1457

2007

judicial realizada (fls. 81), motivo pelo qual mantiveram sua qualidade alimentar. Mais, em que pese a prioridade legal de
penhora sobre dinheiro e por meio eletrônico, anteriormente, o Exequente apenas tentara a penhora de bens que guarneciam a
residência da Executada, a qual reside com seus pais, motivo pelo qual negativa a diligência (fls. 56v). Registro ainda que cobrase crédito no valor de R$ 11.705,20, sendo que a penhora eletrônica resultou em constrição sobre salário em valor irrisório de
R$ R$ 101,45, o que, por si só, faz imperiosa a determinação de levantamento do bloqueio das verbas alimentares, em analogia
com o parágrafo 2º do art. 659 dp CPC. Destarte, ausentes as hipótese excepcionais autorizadoras da constrição sobre salário,
JULGO PROCENDENTE o pedido veiculado em embargos à penhora, a gim de DECLARAR insubsistente o bloqueio de valores
realizado nos autos, nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 73
em favor da executada. Neste lanço, diga o Exequente em termos de prosseguimento, com a advertência de que cabe a ele
diligenciar por bens passíveis de constrição, e.g., perante cartórios e departamento de trânsito, sob pena de arquivamento nos
termos do parágrafo 4º, art. 53, da Lei. 9.099/95. Não há condenação em honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55
da Lei 9.099/95. Int.. - ADV ADRIANA CASANOVA GARBATTI OAB/SP 285995.
0004127-06.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004127-0/000000-000) Nº Ordem: 000396/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARMEM EUNICE PIMENTA POIATTI X NILSON LUIZ SANTOS - Fls. 65 - Vistos. Fls.64: DESIGNO leilão
único para o dia 22 de agosto de 2013, às 14:00 horas. Expeça-se edital, intimem-se o exeqüente e executado/depositário.
Isento de publicação. Ciência ao Oficial de Justiça. Int. e Dil. - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP
259924.
0005589-95.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005589-0/000000-000) Nº Ordem: 000620/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LORIVAL CANDIDO DA SILVA X CLAUDEMIRA DE JESUS SANTOS - Fls.
48 - Vistos. DEFIRO a realização da penhora “on line” em dinheiro porventura existente em contas correntes ou aplicações
financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data exarei ordem de bloqueio de valores pelo Sistema “BACEN JUD”,
conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para verificação do resultado da ordem. Em
restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e a disposição do Juízo. Int. e dil. - ADV
FERNANDA QUAGLIO CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
0005589-95.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005589-0/000000-000) Nº Ordem: 000620/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LORIVAL CANDIDO DA SILVA X CLAUDEMIRA DE JESUS SANTOS Fls. 50 - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é insignificante em face do débito executado, nesta data determinei o
desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifeste-se a parte exequente, indicando bens livres e
passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int. e dil. - ADV
FERNANDA QUAGLIO CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
0005725-92.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005725-7/000000-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - PERIPATO E PERIPATO COM DE AUTOPEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA ME X ADRIANO
APARECIDO DE JESUS - Fls. 69 - Vistos. Diante do teor do comprovante de acesso ao sistema RENAJUD, manifeste-se o(a)
patrono(a) do(a) exequente, no prazo de 10 dias. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
0006889-92.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006889-0/000000-000) Nº Ordem: 000790/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DALVA MERLO BEZERRA X JOSE CARLOS VICENTINI E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls.42: Não
localizado o executado José Carlos Vicentini, CITEM-SE os réus LEANDRO EDUARDO DOS SANTOS e CARINA OMENA
FARIAS DOS SANTOS para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados da citação, sob pena de
penhora. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto no artigo 649 do Código de Processo Civil e seus parágrafos,
deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação, ficando desde já autorizado a proceder à diligência na forma do artigo 172,
parágrafo 2º do mesmo diploma legal, se necessário. INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados da citação,
poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a)
executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. No mais, pela derradeira vez, concedo prazo de
trinta dias para a exequente informar o atual endereço do executado JOSÉ CARLOS VICENTINI. Int. e Dil. - ADV ELEN RENATA
APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI OAB/SP 302045.
0006889-92.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006889-0/000000-000) Nº Ordem: 000790/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DALVA MERLO BEZERRA X JOSE CARLOS VICENTINI E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Fls.44:
Melhor analisando os autos e diante do não cumprimento do acordo firmado entre a exequente e o executado JOSÉ CARLOS
VICENTINI, evitando, assim, futura alegação de nulidade, já que a citação ocorreu após a homologação do acordo, intime-se
os executados LEANDRO EDUARDO DOS SANTOS e CARINA OMENA FARIAS DOS SANTOS, para efetuar o pagamento
do débito, no prazo de três (03) dias, contados da intimação, sob pena de penhora. Sendo efetivada a penhora, observandose o disposto no artigo 649 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação,
ficando desde já autorizado a proceder à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do mesmo diploma legal, se necessário.
INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados da intimação do presente despacho, poderá o(a) executado(a)
opor embargos à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que,
também, no prazo de 15 dias, contados da intimação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. No mais, aguarde-se o prazo deferido no último parágrafo
do despacho de fls.43, quanto ao executado José Carlos Vicentini. - ADV ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI
OAB/SP 302045.
0007363-63.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007363-9/000000-000) Nº Ordem: 000851/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CECILIO NICOLAU E CIA LTDA EPP X LUCIANE MARIN DA SILVVA GARCIA
LEHMKUHL - Fls. 50 - Vistos. Efetuado o depósito judicial (fls. 49) o bloqueio do numerário tornou-se penhora, dispensando
a lavratura do termo (Enunciado 93-FONAJE). Intime-se a executada, por carta precatória, no endereço fornecido às fls. 39,
para eventual interposição de impugnação, no prazo de 15 dias. Int. e dil. - ADV ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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