TJSP 18/07/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
2022
despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o
com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução,
apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço
de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no valor de R$ 10,00/ (dez reais), por exercício e/ou
solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado
requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via “on
line”, junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência,
manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo
475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses.
Int.. - ADV: IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP), DENISE FERNANDES S P CABRAL DE ALMEIDA (OAB 142559/SP),
ALESSANDRO DA CUNHA SPOLON CAMARGO DIAS (OAB 271491/SP)
Processo 0014552-77.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014552) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Jose Alberto
Pereira Callou - Vistos. Fls. 24: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Observo que no polo passivo figura o Estado de São
Paulo, razão pela qual a competência para processo e julgamento da demanda é do MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública.
Cuida-se de competência ratione personae. Sobre o tema, o disposto no art. 36, inciso I do Código Judiciário do Estado de São
Paulo e art. 2º, inciso I da Resolução nº 19/1987 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Destarte,
declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento da presente demanda. Encaminhem-se os autos à Vara da
Fazenda Pública local, observadas as formalidades legais. - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP)
Processo 0014635-93.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014635) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Praia da Canoa Quebrada - Luis Carlos Ribeiro Pinto - - Mariza Piola Ribeiro Pinto - Manifestar-se em réplica a contestação
ofertada , no prazo de dez dias. A ciência sobre a resposta do oficio do Banco do Brasil. - ADV: CRISTIANE GOMES DE SOUZA
(OAB 296134/SP), SHIRLEY VALENCIA QUINTAS DIAS DOS SANTOS (OAB 159869/SP)
Processo 0015906-45.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015906) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condomínio Edifício Hallem Iii - Rodrigo dos Santos - Vistos. Fls. 96: Cumpra o exequente a primeira parte do despacho de
fls. 80. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), CARMEN
FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP)
Processo 0016203-18.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016203) - Monitória - Cheque - Aldo Ramos Junior - Maria Aparecida
de Oliveira - - Edna Ricci - Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação (Deixou de intimar Aldo Ramos Junior). - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)
Processo 0016207-26.2008.8.26.0477 (477.01.2008.016207) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Pamela Regina Sernaiotto - aguardando recolhimento de taxa para desarquivamento dos autos - ADV: LUCIANA
VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0016484-71.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016484) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Edificio
Laelia - Milton Lima da Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para: Ciência do desarquivamento dos autos, que permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 dias, quando retornarão ao arquivo. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP),
MILTON LIMA DA SILVA (OAB 39335/SP)
Processo 0017117-82.2010.8.26.0477 (477.01.2010.017117) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio São Jose Mario Jonhson Leme e outro - Fls. 40: Homologo o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Genival da Silva
Ramalho, julgando extinto o feito em relação a ele, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Proceda a Serventia as devidas
anotações. Nos termos do art. 298, § único, do Código de Processo Civil, intime-se o réu Mario da desistência, ora homologada,
bem como do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0017468-60.2007.8.26.0477 (477.01.2007.017468) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Centro
Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Ivo Antonio Ferreira - aguardando recolhimento de taxa para desarquivamento
dos autos - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), MÁRCIO
GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP)
Processo 0018756-38.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018756) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Sonia Maria - Dimas de Miranda Fiuza - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0018866-37.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018866) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Willian Sergio Barbosa da Silveira - Ivanilda Azevedo - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO
FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO
FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: RIVA NEVES (OAB 127334/SP)
Processo 0019259-88.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019259) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elio Lava - D A
dos Santos Carga Me - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição da precatória citatória para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º