TJSP 19/07/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
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0003676-06.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003676-0/000000-000) Nº Ordem: 002501/2003 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDA TISEO DO AMARAL - Fls. 176 - Sentença nº 1627/2013 registrada em 12/07/2013
no livro nº 496 às Fls. 179: Vistos. 1. A conduta da requerente em alterar seu domicílio, sem comunicação ao Juízo, deixando
de praticar atos de andamento processual, importa em abandono processual. 2. Diante do quadro exposto, julgo extintos os
presentes autos nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Orlândia, 01 de julho de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE NADER OAB/SP 177154 - ADV LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
0003713-23.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003713-4/000000-000) Nº Ordem: 001189/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- ANÉSIA RODRIGUES DA SILVA X GERALDO GOMES DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 98: Inviável a remessa dos autos ao arquivo.
2. Aguarde-se por 180 dias a conclusão do procedimento administrativo. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante para
prosseguimento. Int. Orlândia, 26 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0003739-50.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003739-4/000000-000) Nº Ordem: 001005/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ARLENILDE RODRIGUES VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 146 - (Nota do Cartório:Drs. foi designado o dia 12/09/13, às 14:00 horas, para
realização da perícia do autor, no Fórum/Setor de Perícias/IMESC, em RP/SP) - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP
169717 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
0003930-42.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003930-1/000000-000) Nº Ordem: 002145/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X EGIDIO MIGUEL HANAUER Vistos. 1. Fls. 356/357: Infojud. Providencie a consulta (última declaração de imposto de renda). 2. Após a consulta, manifeste-se
a exequente para prosseguimento do feito. Int. Orlândia, 04 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA
Juíza de Direito (Nota do cartório: Dr. Julio, manifestar-se em cinco dias, sobre a pesquisa, onde informa que não foi entregue
declaração dos exercícios informados). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0003945-11.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003945-9/000000-000) Nº Ordem: 002158/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LUCIANO LUIZ GUITARRARI
- Fls. 446/447 - Nota do Cartório: Dr. Júlio, favor manifestar-se sobre a consulta negativa Infojud-fls.446/447) - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP
186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214
0003966-40.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003966-6/000000-000) Nº Ordem: 000081/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) X CARLA & CARLOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E TRANSPORTE DE E OUTROS - Fls.
186 - Vistos. 1. Fl. 184: Cite-se a executada Eliana da Silva Barbera no endereço informado à fl. 136. 2. Fl. 184: Retifique-se
a serventia, excluindo a executada Carla da Silva Barbera, conforme informado pela União. 3. Aguarde-se a informação do
endereço do executado Carlos Eduardo Barbera para sua citação a ser fornecido pela União. Int. Orlândia, 10 de junho de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV LAIS CLAUDIA DE LIMA OAB/SP 259629 - ADV
SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
0004021-54.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004021-0/000000-000) Nº Ordem: 001247/2012 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - JOÃO VALENTIN NETO E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 45/48: Providencie o patrono a juntada do alvará com prazo de
validade vencido. 2. Após a juntada, defiro a expedição da segunda via do alvará. Int. Orlândia, 26 de junho de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS OAB/
SP 274106
0004063-11.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004063-6/000000-000) Nº Ordem: 001295/2009 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ORLÂNDIA ME E OUTROS - Vistos. 1. Fls.
209: A pesquisa poderá ser efetuada pela própria parte através de pesquisa disponível no site www.arisp.com.br, mediante
o recolhimento da respectiva taxa. 2. Aguarde-se. Int. Orlândia, 24 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Marina Emília) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
0004066-92.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004066-0/000000-000) Nº Ordem: 001072/2011 - (apensado ao processo 000316794.2011.8.26.0404 - nº ordem 857/2011) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - JOSÉ CARLOS PERON E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Foi informado a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada (fls. 277/278). Ante
a apresentação dos documentos (fls. 185/272), esclareça a parte embargada se desistiu do prosseguimento do agravo. 2. Sem
prejuízo, uma vez apresentada a documentação solicitada (fls. 186/272), providencie a parte embargante planilha discriminativa
do débito que entende devido, indicando as incidências, mês a mês. É dicção da lei. ?Artigo 333 - O ônus da prova incumbe: I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor? [Código de Processo Civil]. Compete a cada parte à prova do fato alegado e pretendido a declaração judicial. É
preciso a especificação clara e minuciosa do direito pretendido a declaração. É a jurisprudência. ?Nas ações revisionais, não é
possível o aforamento com argumentação genérica e inespecífica. Argumentação genérica e inespecífica não permite o correto
endereçamento da ação e de seu desenvolvimento, também não permite a revelação do interesse de agir. A apresentação
das expressões numéricas efetivas da abusividade e das ilegalidades apontadas enseja o interesse e permite a defesa do
adversário. O cálculo a ser realizado no início é útil, e posteriormente, o profissional utilizado, certamente poderá vir a ser o
assistente técnico da parte. Desta forma, não se trata de inversão do andamento processual e nem da antecipação do mérito.
Trata-se do correto endereçamento da ação e demonstração do interesse na linha exposta. Se a perícia depende de todos os
lançamentos e da documentação irrestrita, a planilha inicial há de ser feita de modo a justificar e a revela os objetivos visados,
ainda que de forma indiciária. Assim, em que pese o despacho devesse ser proferido desde logo antes da citação, não é
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