TJSP 19/07/2013 - Pág. 481 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
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Ida Regina Pereira Leite (OAB: 95583/SP) - Ida Regina Pereira Leite (OAB: 95583/SP) - Ida Regina Pereira Leite (OAB: 95583/
SP) - Ricardo Mello (OAB: 107969/SP) - Nereu Mello (OAB: 9533/SP) - Maria Eugenia Alves de Magalhães Castro (OAB: 97127/
SP) - Sônia Maria Garcia Mistrello (OAB: 77390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0128825-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Auto Posto Combate de Maripora Ltda Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a agravante para que, no prazo de cinco dias, complemente o
porte de retorno, nos termos do Provimento nº 833/04 e do Comunicado SPI nº 306/2013, sob pena de deserção. Após, tornem
os autos conclusos. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB: 177353/SP) Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0128998-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo - Emtu/sp - Agravado: Luamar Transporte e Turismo Ltda - Me - 2. Com todo o respeito à douta
prolatora da decisão recorrida, os fatos e fundamentos articulados pela autora, ora agravada, não convencem da presença dos
pressupostos da tutela provisória de urgência, designadamente, da verossimilhança do direito postulado. É que, ao contrário do
sustentado pela transportadora, o procedimento não viola a hierarquia das leis, muito menos, o Código de Trânsito Brasileiro, tal
a competência concorrente dos entes políticos para disciplina disciplinar a matéria, aliás, expressamente consignada na norma
do aludido diploma federal (CTB, art. 21). No âmbito estadual, a RESOLUÇÃO questionada não exorbitou os limites normativos
de sua posição hierárquica, certo de que a competência estadual advém da LEI 7.450/91 (art. 2º, I a III), aliás, a exemplo do
que antes já lhe competia por força do DECRETO 19.835/82. Nessa mesma vertente, não há contradição entre o disposto no
DECRETO 55.925/2010 e a RESOLUÇÃO STM 39/2011 (quanto ao prazo para substituição da frota de veículos de transporte
de passageiros), quanto mais não seja porque termo final fixado no último normativo não é inferior ao prescrito no primeiro, isto
é 18/06/2013. Ao que se extrai das normas de regência, o ESTADO ostenta legitimidade concorrente com a União e com os
Municípios paras dispor sobre trânsito, sendo salutar a preocupação com a idade da frota de passageiro, necessária para proteção
de pessoas e bens. Aliás, nesse sentido, precedentes da Câmara prestigiaram providências análogas realizadas pela ARTESP,
na área de atuação da aludida autarquia (APELAÇÃO 0058190-83.2005.8.26.0000, rel. Desembargadora Cristina Cotrofe;
APELAÇÃO 00822393-80.2003.8.26.0000, relator desembargador Rubens Rhil; APELAÇÃO 0155424-60.2008.8.26.00000,
relator desembargador Paulo Dimas Mascaretti). Com esses fundamentos, suspendo a liminar concedida. Oficie-se ao juízo
de origem com cópia da decisão. 3. Cumpra-se a norma processual (CPC, art. 527, V). 4. Intimem-se . - Magistrado(a) João
Carlos Garcia - Advs: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - Ana Beatriz Lemos de Oliveira (OAB: 196606/SP) - Daniela
Aparecida Salatino (OAB: 289515/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0129128-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado de São Paulo - Cbpm - Agravado: Antonia Augusta Ferraris Spedine - Agravado: Arlete Vasconcelos de Araujo Agravado: Albertina Rosa Justino - Agravado: Alice Maricatt Mendes - Agravado: Aline Avalo da Silva - Agravado: Aura Navarro
Rodrigues - Agravado: Cecilia Paulino de Camargo - Agravado: Cintia Souza Martins - Agravado: Conceição da Silva Stelmach
- Agravado: Claudia Evangelista dos Santos - Agravado: Cristiane dos Santos Silva - Agravado: Delza Apparecida da Costa
Correa - Agravado: Eliana Julietti de Araujo Leonel - Agravado: Esmeralda Ribeiro Fernandes - Agravado: Florinda Gaspar dos
Santos - Agravado: Florinda Matilde Nunes - Agravado: Ismenia Sgarbi Paulo - Agravado: Ivone Barboza Rodrigues Monteiro
- Agravado: Janina Vagoniene Christino - Agravado: Josefa de Almeida Amancio - Agravado: Lilia Avalo da Silva - Agravado:
Lourdes Aparecida Preto - Agravado: Marcia Coelho Christino - Agravado: Maria de Lourdes de Almeida Arruda - Agravado:
Marcelo Nunes - Agravado: Maria Conceição Selotti Camargo - Agravado: Maria Cristina Monteiro - Agravado: Maria de Mello
Mulina - Agravado: Marilda Lima Leite - Agravado: Marlete Avalo da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pela “CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM” contra a r. decisão de fls. 104 que,
em sede de ação ordinária ajuizada por “ANTÔNIA AUGUSTA FERRARIS SPEDINE e outros”, ora em fase de cumprimento
de sentença, determinou a expedição de ofício requisitório, observando-se o cálculo elaborado pelo Serviço de Contadoria da
Fazenda Pública e a ausência de efeito suspensivo nos embargos à execução que foram opostos. Sustenta, em síntese, que
este Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento da apelação interposta em sede de embargos à execução, reconheceu o
direito à aplicação da Lei Federal nº 11.960/09, o que não foi observado na elaboração do cálculo acolhido. É o relatório. Como
sabido, o artigo 558 do Código de Processo Civil permite ao relator suspender o cumprimento de decisões proferidas em Primeiro
Grau de Jurisdição ou a elas conferir efeito ativo, até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara, nos casos em que possa
resultar lesão grave e de difícil reparação ao agravante (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni
iuris). Todavia, em que pese o inconformismo apresentado, não se vislumbra nesta fase de cognição sumária a presença dos
requisitos necessários à obtenção do efeito suspensivo almejado, razão pela qual INDEFIRO a liminar. Dispenso as informações
previstas no inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil pelo MM. Juízo a quo. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, encaminhem-se os autos
ao eminente Desembargador Relator sorteado. SP, 12/07/2013 (A) JARBAS GOMES No impedimento ocasional do eminente
Desembargador relator sorteado - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival
Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre
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