TJSP 22/07/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1519
Processo nº.: 0000829-21.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000829-2/000000-000) - Controle nº.: 000040/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X AMAURI DE SOUZA ROCHA e outro - Fls.: 315 - “Vistos, 1. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado
livremente em julgado. 2. Encaminhe-se cópia do v. Acordão e certidão de trânsito em julgado (fls. 296/304 e 306) à Vara de
Execução Criminal da Comarca de Avaré (fls. 277). 3. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do réu”. - Advogados: VALDIR
APARECIDO FERREIRA - OAB/SP nº.:256162;
Processo nº.: 0004857-61.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004857-6/000000-000) - Controle nº.: 000374/2011 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] A. G. L. - Fls.: 69 a 72 - “Posto isso, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pelo Ministério
Público para, com fundamento no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.668/41 e art. 147 do Código Penal, CONDENAR ADAILTON GOMES
LOPES, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 15 (quinze) dias de prisão simples e 01 (um) mês de detenção, com
sursis na forma acima especificada e regime aberto na hipótese de revogação. P.R.I. e Comunique-se”. - Advogados: ROSANA
MARCIA DA SILVA - OAB/SP nº.:303382;
Processo nº.: 0001573-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001573-0/000000-000) - Controle nº.: 000148/2012 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] W. D. P. - Fls.: 70 a 73 - (...) “Posto isso, JULGO PROCEDENTE, o pedido de condenação formulado
pelo Ministério Público para, com fundamento no art. 129, § 9º do Código Penal, CONDENAR WILLIAN DONIZETI PORTEIRO,
qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, com sursis na forma acima especificada e
regime aberto na hipótese de revogação. P.R.I. e Comunique-se.” - Advogados: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ - OAB/SP
nº.:197097;
Processo nº.: 0001674-14.2013.8.26.0404 - Controle nº.: 000167/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARISTIDES AGRELA
FERREIRA - Fls.: 0 - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória postulado pelo acusado Aristides Agrela Ferreira, o
qual foi autuado em flagrante delito por violação aos artigos 121,§ 2º, inc. IV, c.c com o art. 14, inc. II, ambos do C.P. e artigo
14, “caput” da lei nº 10.826/03. O representante do Ministério Publico em manifestação a fls. 14 opina pelo indeferimento do
pedido. Com efeito, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar depende da comprovação dos requisitos legais (artigo
318, do Código de Processo Penal) e, no caso em tela, não foram trazidos aos autos provas de que a doença do acusado o
tenha debilitado a ponto de autorizar a custódia domiciliar (inciso II, do referido artigo 318). Anote-se pelos relatórios médicos
juntados à fls. 09/11 que o custodiado é portador de algumas enfermidades, ausente relatório médico que comprove que estas
enfermidades não podem ser tratadas no centro de detenção. Outrossim, incumbe ao Estado, durante o cárcere, assegurar a
proteção à saúde e integridade física do acusado. Diante do exposto, verificada a existência dos fundamentos e da hipótese
legal para manutenção da custódia cautelar do réu, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado ARISTIDES AGRELA
FERREIRA e INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES - OAB/SP nº.:160496;
Infância e Juventude
Anexo da Infância e da Juventude
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0002694-11.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002694-2/000000-000) Nº Ordem: 000095/2011 - Guarda - Seção Cível - S. A.
L. L. X S. A. L. L. E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre as pesquisas de fls. 117/120 referente às buscas do endereço do
requerido Paulo Cézar - ADV FRANCISCO MAURICIO PEREIRA OAB/SP 248397 - ADV ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO
OAB/SP 243444
0002960-27.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000177/2013 - Guarda - Seção Cível - - A. P. E OUTROS X M. A. D. S. P. - 1. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se; 2. Cite-se a requerida com as advertências legais; 3. Decorrido o
prazo para apresentação da contestação, ou com a juntada desta aos autos, determino a realização de estudo psicossocial
no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Após, abra-se vista dos autos, aos requerentes pelo prazo de 10 (dez) dias, na sequência a
requerida e ao Ministério Público. 5. Intime-se e cumpra-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
Centimetragem justiça
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 18/07/2013
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3019099-97.2013.8.26.0405
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
: K. C. G.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
:4011140-58.2013.8.26.0405
:MONITÓRIA
: FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO
: 141484/SP - Helio Vicente dos Santos
: Eulina do Nascimento Lima
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