TJSP 22/07/2013 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1708
sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de
cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV DANIELA BERTAGLIA
MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
0007396-24.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000822/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ MAXIMO
DE ALMEIDA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 53 - Vistos, Defiro o
recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição
sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de
cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE
SOUZA OAB/SP 248075
0007424-89.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000823/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PEDRO PEREIRA
DA SILVA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 38 - Processo nº 823/13 Vistos, Defiro o recolhimento das
custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na
inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça
e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP
217246
0007428-29.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000825/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - HÉLIO MOREIRA
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 38 - Vistos, Regularize-se o pólo ativo da ação para constar HÉLIO
MOREIRA DA SILVA. Defiro o recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo
Civil neste juízo de cognição sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente
a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira
pessoa jurídica ou física, conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para
despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvará - ADV
MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
0007437-88.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000827/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NOSMAR
FURLANETI X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 55 - Vistos, Defiro o
recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição
sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de
cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvará - ADV DANIELA BERTAGLIA
MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
0007442-13.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000828/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DIRCE RIGHETTI X
COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 49 - Vistos, Defiro o recolhimento das
custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na
inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça e
após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA OAB/
SP 248075
0007445-65.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000829/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PEDRO WILSON
NOGUEIRA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 36 - Vistos, Defiro o
recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição
sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de
cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV DANIELA BERTAGLIA
MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
0007486-32.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000835/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LUIS CARLOS
ROS DE OLIVEIRA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 34 - Vistos,
Defiro o recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo
de cognição sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a
safra de cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica
ou física, conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com
diligência do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV GUILHERME
MASSAHARU MAEKAWA OAB/SP 290102
0007502-83.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000838/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - WALTER CAMPEOL
LOPES E OUTROS X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 56 - Vistos, Defiro o recolhimento das custas
a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado
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